QUERO MINHA CASA DE VOLTA PARA MORAR
Olá, estou tendo um problema com o meu inquilino e preciso de uma ajuda.
Tenho um imóvel alugado em Lins e moro atualmente em Pirajuí, acontece que meu marido foi demitido e conseguiu trabalho numa cidade ao lado de Lins, então decidimos colocar essa nossa casa de Pirajuí a venda e voltarmos para Lins, a principio fui ver casa pra alugar, mas os imóveis tiveram uma valorização e os preços estão caro. Resolvi então pedir o meu imóvel de volta, pois a imobiliária disse que poderia fazer isso após 12 meses, pois consta no meu contrato uma clausula que diz que depois de 12 meses posso pedir meu imóvel de volta para morar ou qualquer outra coisa e não tenho que pagar multa e o inquilino também pode entregar o imóvel e não pagar multa. O contrato de locação foi assinado dia 10 de novembro de 2008 com vigência de 30 meses e o termino dele é dia 09 de maio de 2011. Então fui à imobiliária no dia 21 de agosto de 2009 e o notifiquei para desocupar a minha casa até no máximo em dia 10 de dezembro de 2009.
Eu sempre passo na imobiliária para saber como esta a situação e eles dizem estar difícil para achar imóvel, pois os que têm estão caros para ele pagar ou são pequenos de mais, mas eu não tenho nada haver com isso a casa é minha a quero de volta para morar e ele tem que sair e não sai. Quando o notificado ele entrou em contato comigo e disse que iria sair sim e já estava procurando outra casa para ele morar, ele teve 3 meses de prazo para achar outra casa e desocupar e a lei fala em 30 dias para desocupação, já estou cansada dessa palhaçada dele não sair. Quando eu estava vendo casa para alugar e vi os preços caros e casas ruins o meu marido me lembrou e disse - “Nós é que temos casa e não precisamos alugar outra eles sim precisam procurar casa para morar.”
Estou na dependência dele sair para eu mudar, no momento estou ficando na casa dos meus pais e dos meus sogros revezando, tenho uma criança de 4 anos e uma filha adolescente e o meu marido esta trabalhando numa cidade próxima, como posso fazer para tirá-lo do meu imóvel?? O que posso fazer para despejá-lo?
Prezados,
Gostaria de uma ajuda,pois tenho uma casa com alugada com contrato até 02/2011.Sendo que tive um problema e tenho que vender a casa e já enviei uma carta para o inquilino ofereceno para ele primeiro.e ele não quis então passei para a imobiliaria que ligamos e ele deu aos sabado para marcar para visitar a casa os compradores agora a esposa dele disse para a imobiliaria que não quer marcar m,ais nada pois as pessoas ficam vendo o que ele tem em casa sei que eles não podem negar de amostrar a casa o que devo fazer,
Conto com vossa habitual atenção,
no contrato certamente já há a previsão de vistoria por parte da imobiliária ou proprietário.
esta desculpa é manjada de inquilinos que não abrem para vistoria/inspeção/outros, como deixou na mão da imobiliária para resolver, inclusive a remunera para isso, peça que ela tome as providências, fosse isso não precisaria dela não é?
Rodrigo, então um contrato de 30 meses pode ser quebrado para eu morar?? Fui em um advogado e ele me disse que Diz a Lei do Inquilinato
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Só se houvesse uma quebra de contrato, já tinha falado com o advogado da imobiliária e ele havia dito a mesma coisa achei q ele estava mentindo.... Você já fez uma ação dessa de despejo com quebra de contrato q tenha dado certo q eu possa usar de exemplo???
Obrigada
Olá, não sei se isso que o Rodrigo informou vai dar certo, pois tb. tenho uma casa alugada e a minha inquilina ja atrasou varias vezes o aluguel, só vem me dando dor de cabeça e não consigo tirá-la da casa. Já conversei com advogados, promotores, Juízes, e eles falaram que contrato de 30 meses só por quebra de alguma cláusula contratual. Por duas vezes ela expulgou mora, ou seja, pagou o aluguel quando foi notificada que seria entrado com uma ação de despejo. Se vc conseguir,me informe; agradeço. Mas caso você tenha intenção de pedir o imóvel para alugá-lo por um valor maior, cuidado, você pode ser processada. E quanto ao que o seu marido disse, que quem não tem casa é o inquilino, não é bem assim. Moradia é uma questão social, por isso existe uma lei que regulamenta ela. Não é bem assim, "quero morar, tem que sair". Existe um contrato. Foi isso que ouvi de todos os especialistas. Da próxima vez, faça contrato de 29 meses, abaixo de 30, que é o que irei fazer. Assim vc pode pedir a hora que quiser. Boa sorte.
Regina, pelo que entendi não houve quebra do contrato. Sendo assim, não há multa proporcional a ser paga. Você simplesmente exerceu o seu direito previsto no contrato.
Você diz acima: "Resolvi então pedir o meu imóvel de volta, pois a imobiliária disse que poderia fazer isso após 12 meses, pois consta no meu contrato uma clausula que diz que depois de 12 meses posso pedir meu imóvel de volta para morar ou qualquer outra coisa..."
Neste caso, ingresse com ação de despejo para uso próprio no Juizado Especial Civel como o Rodrigo te respondeu, juntando as provas pertinentes: notificação extrajudicial, comprovante de residência de Pirajuí, a baixa na CTPS do antigo emprego e/ou se já estiver trabalhando na cidade perto de Lins junte cópia do registro na carteira etc
Vou fazer isso então Lia, obrigado pela ajuda. Só uma duvida, caso eu nesse período alugue um outro imovel pra eu morar e resolva alugar esse meu depois que ele sair, da algum problema?? Como os imóveis tiveram um aumento de valor consigo um aluguel maior para o meu imóvel e assim aina me sobra uma grana extra todo mês, pois, no valor que ele alugou quase não consigo nem empatar.
Olá, Gustavo,
Como você mencionou, tudo dependerá do acordo que vocês chegarem na audiência de conciliação.
Quando se requer o imóvel para uso próprio, dá-se ao locatário um prazo de 30 dias para que este entregue o imóvel.
No acordo entre vocês, esse prazo pode ser alterado, dependendo da conveniência das partes.
Em não havendo acordo, o juiz sentenciará (dependendo das provas nos autos) e assinará o prazo de 30 dias.
ciao, Lia
Gustavo, se vc mover a ação no Juizado Especial não tem custo. É possível se o vlaor da causa não ultrapassar o teto dos Juizados, ou seja, 40 salários mínimos.
É assim, o valor da causa numa ação de despejo é equivalente a 12 vezes o valor do aluguel. Ao multiplicar, o valor não deve ultrapassar esse teto, ok?! Do contrário, deve ajuizar a demanda na Vara Cível e incide custas. Além disso, nas Varas Cíveis há a necessidade de advogado para mover a ação.
Continua a aguardar até o 29º dia. Se ela não sair, despejo.
aluguei um imovel com um contrato simples apesnas com reconhecimento de firmas no periodo de 15/08/2009 a 15/08/2010 no mes de junho a inquilina demonstrou interesse de sair do imovel por desentendimento com vizinhos entao lhe deixei livre para desocupa-lo antes do vencimento do contrato sem ter que pagar nenhuma multa e lhe disse que realmente iria pedir que desocupasse o imovel no vencimento pois irei morar na casa. ao receber o aluguel em julho reforcei que precisava da casa pois iria morar nela e que ja tinha desocupado o imovel que eu alugava e estou morando de favor com meu filho precisava que realmente desocupasse o imovel no final do contrato. a mesma pediu mais tres meses de prazo disse que nao poderia conseder pelos motivos acima. esta vencendo o contrato e ela disse que arrumou outro imovel porem precisa que o mesmo seja desocupado mas nao sabe o tempo que isso ira levar. não sei o que fazer pois conversei amigavelmente e não resolvel porem não posso esperar mais. o que devo fazer?
Olá, minha avó emprestou uma casa para um sobrinho dela, o tempo passou e já fazem 14 anos que ele está nessa casa, e ele está ciente de que a casa foi só um empréstimo enquanto ele construía a dele. Minha avó nunca pediu a casa pelo fato de ser sobrinho mas agora está repensando sobre assunto. Bom, podemos pedir a desocupação da casa agora? E se eles não quiserem sair?
Olá Liaxyz, percebi que vc já tirou dúvidas de muitas pessoas, então pensei que vc tambem pode tirar as minhas. Comprei uma casa e a Dona pedui um prazo de uma semana (7 dias) para entragar a casa, mas já se passaram tres semanas e nada. Detalhe: quem esta morando na cada a pouco mais de um mes é o filho dela, e não paga nada para ele, mas ele diz que não sai da casa porque ela deve para ele. Já paguei e tenho o recibo em mãos todo passado em cartorio. Tem como entrar com o pedido de desocupação da casa ou seria melhor eu pedir a anulação da compra/venda e requere o dinheiro de volta? alguem mais que puder me ajudar eu ficarei grato!
Meu sogro tem uma casa alugada q venceu o contrato em dezembro, sendo q ele renovou esse contrato, porém, no mês seguinte eu fiquei desempregada e ficou difícil pra eu e meu marido pagarmos o nosso aluguel, meu sogro resolveu pedir a casa para o filho morar e deu três meses para o inquilino sair, o inquilino alega q até agora não conseguiu outra casa e quer mais um mês, pelo prazo ele deveria sair em abril, mas quer ficar até o final d maio ou junho, eu tenho q entregar a casa q moro dia 10 d maio, portanto tenho q sair dia 30 d abril pra dar tempo d pintar e entregar, mas, se o inquilino não sair não sei o q vou fazer. Posso fazer algo ou, como é quebra d contrato, não podemos fazer nada e temos q esperar a boa vontade do inquilino sair? O proprietário pode pedir a casa antes d vencer o contrato para ele ou algum filho morar? Por favor, me ajudem. Obrigada. Regina.