Saber se já ocorreu a prescrição ou não
Olá, gostaria de saber em que ano ocorreu o processo do meu noivo, e saber se já prescreveu, pois na época ele foi indiciado por 157, era menor de 21 anos, réu primário e foi condenado a 5 anos e 6 meses(aproximadamente), mas fugiu depois de cumprir 2 anos quando passou pro semi-aberto, ou seja, ficou faltando 3 anos e 6 meses(aproximadamente). O nº do processo é 1999.001.107100-0 pela numeração antiga, ou 0114437-86.1999.8.19.0001 pela numeração única. O processo está arquivado em definitivo no Arquivo Geral-Rio de Janeiro desde 18/09/2002, sob Maço nº 1971, e o processo estava na Comarca da Capital, no Cartório da 19ª Vara Criminal. Resumindo: estou passando as informações que eu tenho do processo e queria saber se já prescreveu, e caso já tenha prescrito, gostaria de saber a partir de qual data. Agradeço desde já e precisaria dessa resposta o mais breve possível, pois ele está tendo problemas devido a este processo.
Olá Rodrigo, obrigada pela resposta, mas gostaria de corrigir alguns dados. O julgamento foi em novembro de 1999, e ele foi condenado há 5 anos e 4 meses, mas como não foi a audiência, ficou foragido por 2 anos, sendo preso somente no final de 2001(só não sei a data certa) e ficou preso por 1 ano e 7 meses antes de fugir em novembro de 2003 ao passar pro semi-aberto, faltando cumprir 3 anos e 9 meses da sua pena. Ele tinha 19 anos na data do crime e do julgamento. Eu queria saber se por ser menor de 21 na data do crime e do julgamento esse tempo de prescrição se reduz a metade, como fala no art. 115, se esses 2 anos q ele ficou foragido depois de ser condenado até ser recapturado também conta para a prescrição, e se depois dele ser recapturado e fugido a prescrição continua contando em cima dos 5 anos e 4 meses, ou em cima do que restou da pena(Art. 113), 3 anos e 9 meses, pois antes de começar a cumprir a pena ele já estava foragido por 2 anos depois do julgamento, para eu saber se o crime já prescreveu.
Ele está tendo problemas por causa disso, por isso que eu estava querendo saber se por ele ser menor de 21 anos, tanto na data do crime, quanto na data do julgamento, o tempo dessa prescrição cairia pela metade, ou seja, 4 anos, como diz no Art. 115 do Código Penal, para eu saber se já prescreveu ou não. Obrigada, e aguardo sua resposta o mais rápido possível.
Eu to precisando urgentemente dessa resposta porque hoje ele está preso por outro crime que não cometeu, só que esse passado está dando problema, por isso que queria saber se por ele ser menor de 21 anos na época se prescreveria na metade do tempo, ou seja, em 4 anos, porque se for assim já prescreveu. Desculpa está insistindo, mas é que eu to precisando urgentemente dessa informação. Prescreveria ou não em 4 anos a partir da data da fuga por ele ser menor de 21 anos no dia do julgamento?!? Obrigada.
não sou papagaio mas vou repetir...
prescreve em 8 anos, como foi preso antes, terá que cumprir o que faltava.
nada impede que ele faça progressão sobre este tempo que faltava.
não corre o 115 com a sentença já estabelecidamente transitada em julgado.
o negócio é contratar advogado para trabalhar neste caso e tentar absolvição e já de quebra trabalhar na execução, até o final desse julgamento, bem possível que ele saia com algum benefício do crime anterior.
A redução pela metade pode e DEVE ser aplicada em TODOS os casos de prescrição, não importando se intercorrente, da pretensão punitiva ou da pretensão executória.
A lei é afirmativa em determinar a redução e NÃO há qualquer tipo de discriminação.
Assim sendo o prazo prescricional é estabelecido em 04 anos.
O prazo é contado a partir do dia da fuga, inclui-se o dia do começo e exclui-se a do final.
Eu to querendo saber se tem como eu mesma resolver isso, dar baixa, ou algo parecido, ou se tem que ser o advogado, por que ele está preso por outro crime, do qual não tem prova, há um pouco mais de um mês. Sendo que esse outro, pela data, teria prescrito em 19 de novembro de 2007, quando completou 4 anos de fuga, mas está dando problemas. Eu mesma posso resolver, dar baixa, ou tem que ser o advogado?!?
Cris: só advogado.
Juliana o mais rápido possível, mas depende de vagas no sistema.
A permanência de condenado em regime diferente ao que tem direito é constrangimento ilegal.
Ultimamente os tribunais, em recursos de HC, tem se inclinado para o deferimento de regime aberto em albergue domiciliar até que surja uma vaga no regime a que tem direito o condenado
Mas o meu irmão ja assinou o semi-aberto com o pedido de remoção, no caso ele tem que ser tranferido pra colonia certo????? no caso em guarulhos tem a colonia parada neto, eu posso ir lá tentar falar com o diretor ou so o advogado???? me desculpe por tantas perguntas, é que acha que meu irmão ja deveria ter conseguido algum beneficio, sendo ele Reú primario, tem residencia fixa, e foi condenado a 2 anos e 6 meses, tendo cumprido ja 1 ano e 1 mÊs....
mais uma vez muito obrigada.
Juliana