Saber se já ocorreu a prescrição ou não
Olá, gostaria de saber em que ano ocorreu o processo do meu noivo, e saber se já prescreveu, pois na época ele foi indiciado por 157, era menor de 21 anos, réu primário e foi condenado a 5 anos e 6 meses(aproximadamente), mas fugiu depois de cumprir 2 anos quando passou pro semi-aberto, ou seja, ficou faltando 3 anos e 6 meses(aproximadamente). O nº do processo é 1999.001.107100-0 pela numeração antiga, ou 0114437-86.1999.8.19.0001 pela numeração única. O processo está arquivado em definitivo no Arquivo Geral-Rio de Janeiro desde 18/09/2002, sob Maço nº 1971, e o processo estava na Comarca da Capital, no Cartório da 19ª Vara Criminal. Resumindo: estou passando as informações que eu tenho do processo e queria saber se já prescreveu, e caso já tenha prescrito, gostaria de saber a partir de qual data. Agradeço desde já e precisaria dessa resposta o mais breve possível, pois ele está tendo problemas devido a este processo.
Vanderley Muniz o pior é que ele tem um advogado e não é do estado é particular, eu ja não sei o que pensar, uma hora o advogado fala uma coisa, outra hora fala outra, eu ja não sei o que fazer, porque fizemos o maior sagrificio pra pagar o advogado, para o meu irmão ainda esta la... no regime fechado com o benefico do semi-aberto concedido....
nossa e por isso senhores que muitos familiares de presos tem desejo de faser por si so as ações pq os advogados deles não explicam nada e nem andam atraz do devido.. nos irritando e atrasando a vida... perdao aos advogados aki do blog que nos esclarece tanto as pergutas mas e uma grande verdade brasileira e que os advogados bons nao tem estrela na testa.. pra que saibamos que vai ajudar de verdade... meu desejo é me forma pra direito e ajuda as pessoas dessa parte da sociedade na qual sofre tanto.....
Oi meu nome é José, tenho um amigo que é extrangeiro foi condenado a doze anos por trafico de drogas, cumpriu 3 anos e seis meses, ganhou o semi-aberto e fugiu,gostaria de saber em quanto tempo prescrive? Ele foi preso em 2004, quando ele pode voltar ao brasil? Ele ainda tem direito de reduçao de pena?obrigado
marcia tem de ver quanto tempo ele ficou sem assinar, apartir da data que contara como fulga pra se saber se prescreveu na epoca ele era menor de 21 anos se prescreve em 4 anos procure um advogado e recorra a esta posiçao. DEUS abençoe pra que de tudo certo um abraço!! nao se desespere ore a DEUS que ele fara tudo por vcs!
Da.; | Cristianópolis/Goiás
Obrigada pela palavra de conforto, não é fácil estar nesta situação, mas ele só assinou 1 ano, ou seja tem 3 anos que não assina, mas não se envolveu em mais nada, graças a Deus. Como ele pegou 8 anos, o certo era para prescrever em 4 anos, pois ele foi preso com 19 anos, mas pra sair a condicional dele demorou 4 anos , e na época não sabia se podia recorrer. Vou procurar um advogado, sim. att.marcia.
Márcia vc está confundindo tudo: a prescrição não é contada pela pena concreta.
Condenado a 08 anos a prescrição se dá em 12 anos, contados pela metade por ser menor de 21 prescreve em 06.
Para saber se houve ou não a prescrição no seu caso, o qual já comentei várias vezes, é necessário saber a DATA DA FUGA quando, então, faltava cumprir 04 anos.
Márcia deixar de assinar é considerado uma espécie de fuga, é descumprimento da condicional.
Tendo fé ou não o processo está com o Ministério Público que vai requerer ao juiz seja decretada a revogação da condicional.
Feito isso é expedido mandado de captura (prisão).
Não deu a prescrição ainda.
Sua fé poderá ajudar para que ele não seja apanhado.
Se for tem mais 04 anos de prisão para cumprir.
esse DR:Muniz é mto bom !!!!!hoje fiquei o dia inteiro tentando entender se a pena de um amigo esta prescrita ou nao e se estiver oque fazer e ele ajudando os outros com suas duvidas me ajudou tbm sem mais ,obrigada DR:Muniz....
faltou so saber oque fazer se a pena estiver prescrita SE É PRECISO DAR BAIXA OU COISA PARECIDA se alguem puder me ajudar agradeço desde já>
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Gostaria de esclarecer duas dúvidas: Um ex beneficiário que tinha uma deficiência foi preso em flagrante por 171 3 ( Foi a coisa mais repugnante que já ouvi falar na vida e para mim foi ato abusivo da perita e da empresa que não queriam pagar a rescisão do trabalhador...enfim...) 1. Quem pode reabrir o I.P já que este foi arquivado pelo M.P e a vítima é uma autarquia pública - INSS. 2. Esse beneficiário, já não é mais beneficiário. O crime ocorreu em 2009 e o inquérito foi dado Baixa/ Findo/ Arquivado em Dezembro de 2010. Minha dúvida são com relação as novas provas. Até quando essas novas provas podem ser apresentadas, sendo que o I.P fica arquivado por anos podendo ser reaberto a qualquer tempo. Quando prescreve esse crime? Se o ex beneficiário melhorar ele não pode levar uma vida normal e digna ou ele pode ser preso novamente a qualquer hora, por ter novos laudos ou por ter uma recuperação? Por gentileza, se alguém puder esclarecer, agradeço.