ANDAR DE BICILETA PELA CALÇADA É PROIBIDO?
Existe alguma lei estadual ( São Paulo) que proibe andar de bicileta nas calçadas? Está incrivel a falta de respeito. Uma amiga foi atropelada por bicileta e precisou sofrer uma cirurgia e ficou mais de uma fazendo fisioterapia. Hoje ela consegue movimentar um pouco seu braço. O rapaz que a atropelou saiu correndo em cima de sua bicileta e não parou nem para perguntar se ela precisava de ajuda para levarta-se do chão. Será que pode andar de bicileta nas calçadas? Obrigada pela ajuda.
Jade, o nosso Código de Trânsito prevê a hipótese e suas condições:
Bicicleta circulando pela calçada
É permitida a circulação de bicicletas pela calçada, desde que esta esteja sinalizada (artigo 59 do CTB). Se houver ciclofaixa sinalizada, é permitido até circular na contramão (parágrafo único do artigo 58). E se for no mesmo sentido da via, a circulação de bicicletas pode ser nos bordos (no plural), ou seja, ou direito ou esquerdo, da via (artigo 58, caput). Esta última gente do Rodas da Paz e William Cruz admitem. Mas está tudo na própria lei, não é preciso ninguém dizer.
Com relação à sinalização da calçada, caso alguma das quais você eventualmente tenha de circular não esteja adequadamente sinalizada, você pode se valer dos artigos 72 e 73 e solicitar às autoridades locais de trânsito. Pode ser que elas te atendam ...
O que constitui infração de trânsito é circular em passeios onde seja proibido pela sinalização ou andar de forma agressiva, quer dizer, ameaçar os pedestres, aí as autoridades de trânsito podem até remover a bicicleta, além de multar (artigo 255). Para apreender e remover a bicicleta o agente precisa cumprir a Resolução 53/98 do Contran. Pela lei, andar devagarzinho na calçada, sem ameaçar ninguém, não é recomendado, mas não constitui infração. É muito óbvio que o artigo 193 não pode ser aplicado a bicicletas.
Fonte:http://cotidianosfragmentos.blogspot.com/2007/12/permitida-circulao-de-bicicletas-pela.html
Agradeço muito a sua ajuda.
Eu tirei cópia do Código de Trânsito Brasileiro, mas mesmo assim o problema continua. Existem 2 crianças ( uma com 8 anos e outra com 11 anos ) que correm na calçada do prédio ( a calçada é comprida e está toda reformada, eles aproveitam para brincar de bicicleta ). Ao brincar de bicicleta ( os garotos gostam de mostrar que sabem e por isso correm e também os pais nunca estão perto ) fazem com que outras pessoas corram riscos de vida. Ao sair do condomínio, ou ao usar a calçada o pedestre pode ser atropelado pela bicicleta. E aí a dor de cabeça é muito grande.
Não existe nenuma placa avisando que naquele local pode andar de bicicleta. A calçada fica numa avenida de grande fluxo de carro, inclusive já morreu pessoas que estavam em cima do passeio por um carro. Assim, até mesmo as crianças estão correndo perigo de vida.
Creio que ser cidadão é alertar as pessoas do perigo que elas correm e do perido que fazem os outros correrem também. Mas o que fazer quando a mãe de uma criança acha que é certo o filho andar de bicicleta na calçada enquanto esta está trabalhando?
O síndico pode proibir andar na calçada de bicicleta já que não há sinalização que consente andar de bicicleta na calçada? O síndico, como cidadão, estará usando de sua autoridade como síndico para evitar acidentes tanto para as crianças como para os transiuntes.
Qual é a sua opinião? Obrigada.
Ainda que se trate de crianças de qualquer idade, os pais serão responsáveis por reparar qualquer dano material (fratura, veículo estragado) que seus filhos causem. É o Código Civil:
"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"