Progressão de pena se dá com 1/3 ou 1/6 da pena cumprida?!?
Olá, eu queria saber em quanto tempo se dá a progressão de pena, porque uns falam que é com 1/3 da pena e outros falam que é 1/6. Qual deles é o certo?
Em um folheto da Defensoria pública de Minas Gerais Consta: "Em regra, para todos os crimes há direito à progressão com cumprimento de 1/6 da pena.Se o crime for hediondo e tive sido cometido antes de 28/03/07, a fração para progressão também será de 1/6. Porém para os crimes hediondos praticados a partir de 28/03/07, há uma diferenciação, sendo a fração necessária de 2/5 da pena para os primário e de 3/5 para os reincidentes". È isto mesmo senhores advogados?
Ola por favor peço a ajuda de vocês pois estou com dúvidas vou explicar: meu marido foi condenado a 1 ano e 10 meses no semiaberto mais ele já esta preso a 6 meses e 25 dias no fechado.Ele é réu primario.
Gostaria de saber se ele já cumpriu um sexto da pena quais são as chances dele sair?
Obrigada!!!!!
olá infelismente acontece isso no país preso que deveria estar no semi aberto ficam no fechado, se ele já cumpriu 1/6 da pena e foi condenado no semi aberto , ele tem direito a progredir para o aberto, por isso a importância de um advogado, para ficar no pé do promotor sempre fazendo os requerimentos de direito
Boa noite a todos:
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em 4 anos 8 meses e 20
dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. No último dia 21, foi
promovido para o regime semi-aberto.
Minha pergunta é a seguinte. Pelo fato de sua reicidencia, a condicional só será
pedida com mais da metade de sua pena.
Quais são os benefícios cabíveis nesse caso,antes da condicional?
E o que seriam R.A E PAD?
Desde já agradeço à atenção.
boa noite!bom meu irmão foi condenado por trafico de brogas,data do crime cometido em 2006. condenado junho de 2009,se apresentou p pagar a divida com ajustiça,fiz uma detração de pena de 4 meses que ele avia ficado preso em 2006, ele tem que cumprir 1/6 da pena p a progressão de regime,1/6 de 2anos e 6 meses seria cumprir 5 meses e ja teria o direito de pedir o beneficio, bom fiz o pedido da detracão que foi aceito pelo juiz,e fiz o pedido da progressão de regime, falei direto com o juiz da vara de execução,meu irmão ja fez o exame ja foi p o juiz e ja foi dada vista ao mp,em seguida diz expedir oficio. vai fazer seis meses que ele esta no presidio central no fechado, mesmo sendo primario,com quase tres anos de carteira assinada,familia e endereço fixo.ele continua no fechado,quanto tempo leva p ele ir p o semi-aberto, e se for por falta de vaga nos semi aberto eu tenho algum outro recursso, e qual é o tempo que ele tem p ir para a liberdade condicional?é de 1/3 ou 2/3 me responda por favor estou desesperada sem saber mais o que fazer,pois ele tem uma filha de tres anos,e foi negado o auxilio reclusão,a previdencia alegou que o salario do meu irmão é muito alto como se ele estivesse recebendo algo preso. ma ajudem por favor...
Ana boa noite:
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em 4 anos 8 meses e 20
dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. No último dia 21, foi
promovido para o regime semi-aberto.
Minha pergunta é a seguinte. Pelo fato de sua reicidencia, a condicional só será
pedida com mais da metade de sua pena.
Quais são os benefícios cabíveis nesse caso,antes da condicional?
O R.A é cabível na situação dele ?
Desde já agradeço à atenção.