Progressão de pena se dá com 1/3 ou 1/6 da pena cumprida?!?

Há 16 anos ·
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Olá, eu queria saber em quanto tempo se dá a progressão de pena, porque uns falam que é com 1/3 da pena e outros falam que é 1/6. Qual deles é o certo?

73 Respostas
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♥ARAUJO♥
Advertido
Há 15 anos ·
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meu marido foi condenado a 10 anos e ele tem 2 processos do art 157 só que um deles esta como execução próvisória, pode-se dizer nesse caso que ele é reincidente? uma grande duvida que tenho: sei que a condicional para um reincidente se dá com a metade da pena cumprida, mas, e o regime aberto? posso contar com 1/6 a partir do semi aberto? deu pra entender? porfavor aguardo um esclarecimento...

Rosangela
Há 15 anos ·
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Bom Dia, Minha filha ganhou o SA como disse voce, isso vai fazer dois meses já. Por ser "Crime Simples" que é 157, é Ré Primária e menor de 21 anos e como não mandaram ainda para o SA, talvéz por não ter vaga, o Juiz não tem que coloca-la na rua? Ela não poderia cumprir o resto em casa, como Domiciliar? O que posso fazer? Aguardo anciosa pela resposta. Obrigada

H.C.V
Há 15 anos ·
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Boa tarde,

Bom minha dúvida é a seguinte: Meu namorado é reencidente por roubo a mão armada e agora foi feita a unificação de pena ele foi condenado a 12 anos e já cumpriu 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, sendo que ainda não deram o direito dele sair 7 dias . O que está escrito é o seguinte:

Resta para cumprimento, ainda, o tempo de 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de pena. Ante o exposto, e o que mais dos autos consta: a) DETERMINO A REGRESSÃO do apenado ao REGIME SEMIABERTO, nestes autos, o que faço com fulcro no art. 118, I, da LEP; b) DECLARO a perda dos dias remidos pelo apenado até a data do cometimento da falta grave, com fundamento no art. 127 do mesmo diploma legal; c) DECLARO como sendo de 12 (doze) anos de reclusão o tempo integral de condenação do apenado; d) DECLARO cumprido até a presente data o total de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de pena; e) DECLARO que o tempo de pena a ser ainda cumprido pelo reeducando é de 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias; d) DECLARO como sendo o regime FECHADO para o cumprimento de pena, em face da reincidência, nos termos do art. 33, 2, "b" do Código Penal. Junte-se cópia da presente em todos os autos e efetuem-se as anotações respectivas.

O QUE ISSO SIGNIFICA?

marilika
Há 15 anos ·
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dr vanderley meu namorado esta no cdp de bauru a duas semanas pelo artigo 33 ele é reu primario e so foi encontardo com ele 12 pedras de crack e o advogado dele tentou pedir um pedido de habeas corpus e o juiz negou por na nossa cidade esta tendo muito caso de trafico e vc teria uma ideia de quanto tempo ele pode pegar por favor estou desesperada desde ja obrigada!!!!!!!

marilika
Há 15 anos ·
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pode responder no meu email tbm [email protected] obrigada

EmyLu
Advertido
Há 15 anos ·
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Só gostaria de obter respostas muito obrigada

Cristina Moura
Advertido
Há 15 anos ·
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Oi H.c.v pelo que eu entendi pelo fato dele ser reicidente tera que cumprir os 7 anos no regime fechado,indeferiram o semi aberto(rejeitaram),infelismente,o que resta fazer e conversar com o advogado pra ver se alguma outra solução a ser tomada..espero ter ajudado.

luana laranjeiras
Há 15 anos ·
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bom dia ! Meu marido foi condenado á 5 anos e 4 meses no regime semi aberto e ainda ta no fechado e ja ta preso a 1 ano e 7meses tem bom comportamento e sem antecedentes criminais.

Gostaria de saber se ele vai ter que ficar esse tempo todo ou se eu posso recorrer a alguém para ele sair o quando antes.

POR FAVOR ALQUÉM ME ORIENTE!!!

MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO

luana

HAB
Há 15 anos ·
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meu filho,foi condenado 20 anos por cometer um crime ediondo,já cumpriu 3 anos e 9 meses.ah o delito ocorreu em 22.02.2007 .ele terá que cumprir 1/3,1/6 ou2/5 da pena,alguem pode me ajudar?

desde já obd

Cristina Moura
Advertido
Há 15 anos ·
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HAB

Como ele cometeu o delito antes de março de 2007 que ainda não tinha a nova lei para crimes hediondos creio que ele também poderá ser beneficiado com 1/6,então sendo assim vc divide 20 anos por 6,dá 3 anos e alguns meses ele já está no direito de benefício tem que falar com o advogado espero ter ajudado.

MARIA PINTO
Há 11 anos ·
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quero saber o meu colega pode ser condenado por estupro menor de 14 anos quantos tempo ele fica preso para ir para o semi aberto

leandro
Há 9 anos ·
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Primeira coisa, não sou advogado, mas atenção, fui buscar o que está na lei e o que dizem doutrinadores e juristas sobre o assunto: OBS: Espero que alguem me corrija se eu estiver errado!!!!! Estou tentando ajudar a entenderem!

A condição de réu primário ou reincidente em CRIME COMUM (furto, trafico, assalto, receptação etc), não são contados para a progressao de regime (do fechado para o semi-aberto e do semi aberto para o aberto), mas apenas na fixação do REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA pelo juiz.

Por exemplo, se réu primário condenado a pena inferior ou igual a 4 anos, o réu poderá iniciar sua pena em REGIME ABERTO, mas SE REINCIDENTE de PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS, o juiz poderá determinar logo de início o cumprimento em regime SEMI ABERTO OU FECHADO, o que determinará isso para o reincidente são as CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS OU NÃO - SE CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO REINCIDENTE DE CRIME COMUM -> REGIME SEMI- ABERTO, se circunstâncias desfavoráveis o regime será o FECHADO.

Ah! Mas por que o reincidente de crime comum fica mais tempo preso do que o réu primário? Resposta: EXATAMENTE pelo fato da fixação do Regime Inicial do réu primário iniciar- se no SEMI-ABERTO OU ABERTO EM MUITO DOS CASOS. Com isso no semi- aberto para o aberto é 1/6 do cumprimento da pena para o ABERTO.

Ou seja, Mévio, réu primário, condenado a 7 anos de prisão por assalto majorado, o juiz determinou sua pena inicialmente em regime semi-aberto. Para Mévio progredir de regime, ou seja, ir para o REGIME ABERTO, é necessário que ele cumpra 1/6 de 7 anos. Ou seja, transforme 7 anos em meses, 7x12= 84, desses 84, Mévio, cumprindo 14 meses poderá voltar às ruas com as restrições do Regime Aberto, lembrando que Regime Aberto não é livre, ainda terá que cumprir pena em SEU DOMICÍLIO OU ALBERGUE. Porém o que muito acontece são as demoras para a transferência de regime, e também alguma violação do REQUISITO SUBJETIVO das transferências de REGIME, esses requisitos SUBJETIVOS SÃO "TER BOM COMPORTAMENTO". Mévio durante esses 14 meses não poderá ser pego com telefone celular, drogas, nem tentar fugir etc etc senão sua pena não será diminuída, poderá perder dias que ele já cumpriu, ai terá que cumprir novamente. (Estou tentando ser um pouco didático para entenderem)

SE MÉVIO NÃO FOSSE RÉU PRIMÁRIO, teria que cumprir no mínimo DUAS VEZES 14 MESES. Pois a fixação do seu REGIME INICIAL de cumprimento de pena, seria o REGIME FECHADO, e tendo em vista que a progressão de regime é 1/6, teria que cumprir -> 1/6 no regime fechado -> 1/6 no regime semi-aberto e logo após o regime aberto. Lembrando que há hipóteses de estudo e trabalho dentro das penitenciárias, que contribuem para a diminuição da pena, a cada 4 dias trabalhados diminuem 1 dia na pena, e a cada 12 horas de estudo diminuem 1 dia de pena também (não me lembro ao certo, mas acho que é isso mesmo se estudar e trabalhar que diminui da pena) Vamos ao regime inicial: PENA DE RECLUSÃO:

REGIME FECHADO: condenado a pena superior a 8 anos, se reincidente ou primário, tanto faz!

REGIME SEMI- ABERTO: condenado a pena de 4 a 8 anos, se primário = semi aberto! Se reincidente deverá ser o regime fechado!

REGIME ABERTO: condenado a pena igual ou inferior a 4 anos -> se primario regime aberto, se reincidente o regime deverá ser o SEMI-ABERTO ou FECHADO, lembrando das circunstâncias judiciais favoráveis ou não já explicadas.

Assim, demorei 19 minutos para fazer esta postagem é legal os amigos que entendem um pouco ajudar as pessoas que procuram aqui um jeito de se aliviar através das perguntas e respostas, ADVOGADOS ultimamente pensam que perdem tempo respondendo perguntas de graça, inúmeras vezes já vi postagens aqui de alguns dizendo coisas desmerecedoras.

Enfim, espero ter ajudado. É essencial que você procure um DEFENSOR ou um ADVOGADO de sua confiança, LEMBRANDO: há defensores muito bons, e também advogados muito ruins, é importante que sejam de sua confiança e que cobrem e prestigiam o serviço dos defensores públicos, estes tem muito serviço, mas os que têm amor pela profissão garantem uma boa defesa.

Espero ter ajudado, e que Deus abençoe a todos e confortem vossos corações

leandro
Há 9 anos ·
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em caso de crimes hediondos é outro cálculo -> estupro, homicídio, feminicidio (sao dolosos contra a vida), me retratei apenas aos crimes comuns (furto, assalto, etc)

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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