Direito à Licença Especial
Sou professora do estado do RJ com 25 anos de magistério, 49 anos de idade e direito adquirido de 15 meses de licença especial a gozar. Ao fazer o pedido para gozar minha licença no ano que vem, me foi negado, sendo informada que necessito ter 50 anos de idade pra gozar a licença. Gostaria de saber o que diz a lei que rege o sistema de licença especial do estado. Se é um direito adquirido, por que não posso escolher quando tirar? Agradeço, Marta
Cara amiga, a licença especial é um direito constitucional, nao pode ser negado de forma alguma, alem do mais é um direito exercitavel do servidor, podendo a qualquer epoca requerer o seu direito, ou seja independe da vontade da instituiçao que voce é lotada, se seu direito esta sendo desrespeitado, entre com um mandado de segurança para garantir o seu direito,a licença especial tambem pode ser transformada em pecunio, desde que voce por exemplo se aposente e nao teve tempo de gozar a licença ai deve ser indenizavel, tudo que nao foi gozado como ferias e a propria licença deve ser indenizavel, isso se tratando de aposentadoria, mas para o goso, voce tem direito.