Suspensão sem advertências anteriores

Há 16 anos ·
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Boa tarde! Meu nome é Clara, tarbalho no shopping à 9 anos,nesta empresa há 11 meses.No fimnal do mês passado, novembro, minha gerente fez uma escala de quem trabalhria dia 24 e dia 31 de dezembro, pois o horário reduz a meio período.Só que no dia 23 de dezembro a dona da loja resolveu que todos trabalhariam no natal,dia 24, mas não mexeu na escala do ano novo, achei injusto e conversei com a minha gerente dizendo que não iria, pois já havia me programado há um mês e também não era certo prejudicar metade da equipe e beneficiar a outra metade que vai ficar em casa dia 31.Por isso não fui trabalhar dia 24.Não menti, não fingi passar mal, apenas mostrei minha indignação e faltei.Só que com isso a dona da loja mandou me avisar que eu estava 3 dias de suspensão, não entendi o porque se nunca fui advertida, tenho um bom comportamento como funcionária, nunca faltei, nunca cheguei atrasada mais que o normal, não tenho um histórico de má conduta, queria entender se ela pode me suspender sem ter motivos anteriores de advertências.Sei que errei pois ela é patroa e faz as regras, mas também sei que nunca tive nenhum motivo anterior a reclamações, por isso achei muito a suspensão, parece ao meu ver abuso de autoridade.Estou errada?Obrigada pela ajuda.

7 Respostas
Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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nao existe uma graduacao ou hierarquia....dependendo do grau da falta cometida, a empresa pode advertir, suspender e dispensar por justa causa. Ou seja, a empresa pode suspender, sem antes ter advertido..por mandar embora...enfim...

Caso nao ache justo a punição, podera entrar com ação judicial.

Att

Daniel

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Desculpe Daniel mas essa punição pode me levar a uma demissaõ por justa causa?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada Daniel mas me surgiu uma dúvida ainda maior, essa suspensão significa que ela pode me mandar embora a qualquer momento por justa causa?é isso?desculpe a ignorância mas entendi que a suspensão é opção da empresa mas a justa causa neste caso pode ocorrer?por uma falta?

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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a justa causa pode ocorrer....POREM ficara a criterio da justiça decidir pela demissao.

uma falta pode ser pouco depende do angulo vista : imagine um funcionario que nao foi trabalhar e nao abriu um comercio....aonde a empresa nao fez vendas e sofreu prejuizos de milhoes ?? imagine um funcionario incumbido de fazer um trabalho e faltou ao trabalho...e a empresa foi multada em milhoes ??

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Entendi, mas não foi o caso, sei bem das minhas responsabilidades e realmente abro a loja tds os dias mas naquele dia não abriria, era a minha gerente que abriria e fecharia, além do mais avisei com um dia de antecedência à minha gerente, cuja qual, mesmo se eu fosse ,seria responsavel para a abertura d loja naquele dia.Não fui completamente irresponsável, apenas faltei como uma funcionária qualquer.

tataolyver
Há 16 anos ·
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olá!!! tenho uma dúvida tirei 12 dias de férias,entrei dia 07/12/09 e teria que voltar dia 19/12/09. porem isto não ocorreu devido eu ter ido viajar. vou retornar ao trabalho só dia 04/01/10,isso pode causar uma justa causa por favor me ajudem preciso desta resposta,pois caso eles venham me demitir por justa causa eu peço as contas antes,pois a empresa ao qual trabalho não manadam embora e não fazem acordo.lá é assim ou você pede as contas ou é mandado embora por justa ás vezes sem motivos.

ergonet
Há 16 anos ·
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Boa noite, Gostaria que alguém pudesse me esclarecer. Trabalho em uma empresa desde 1978, durante 18 anos atuei em obras, onde era efetuado exames medicos periodicos. Em 2001 a área médica constatou eu ser portador de uma doença, causada por acidente de trabalho, de nome DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL, EM RAZÃO DE "PAIR" após a análise de exames anteriores. O médico emitiu um CAT e no mesmo consta que "É reconhecido o direito à habilitação de benefício acidentário" em razão desta doença adquirida, pois trabalhei em locais de elevado barulho. Que benefício é este, uma vez que continuei trabalhando sem afastar-me. Aposentei-me ( em 2008)pois tinha direito à mesma devido a tempo de contribuição, no entanto continuei trabalhando. A empresa, pretende demitir-me juntamente com outros aposentados. Informaram-me que tenho direito a um auxilio acidentario que corresponderia a 50 % do que recebo de aposentadoria, a ser pago pelo INSS. Para isso preciso recorrer a um advogado. A minha dúvida é a seguinte: Eu tenho direito à garantia de emprego por 12 meses, conforme diz o art. 118 da lei 8213/1991 ´quando de minha provável demissão ? Ou este direito seria somente à época em que foi constatado a doença e emitido o CAT. Obrigado e aguardo quem puder informar-me a respeito.

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Há 11 anos
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