DIRIGIR COM CART.VENCIDA HÁ MAIS DE 30 DIAS - APREENSÃO DO VEÍCULO ??
Veículo não licenciado APREENDIDO. Só que apenas o condutor - não proprietário -q foi autuado por estar vencida a carteira - então não deveria ser RETIDO até a apres. de motorista habilitado??. Já vão se completar os 90 dias e até hoje no site do detran não há registro de multa e nem o proprietário foi notificado da infração relativa ao "não licenciamento do veículo".
Só que a Guia de Recolhimento do veículo foi perdida pelo condutor ...mas tem o n] dela na autuação do condutor.
OBS: Ao condutor não foi dada a possibilidade de chamar o motorista habilitado.
Só quero registrar q ainda não foi feita a transfer~encia para o atual dono que tem a posse do veículo e até tem seu nome no recibo, mas não foi oficialmente feita a transfer~encia.
mas ainda assim, no site do detran não há designação de multa pelo não licenciamento. Ainda há chances para recuperar o carro?? Completam os 90 dias em 10 de janeiro!!!
Pedido liminar????
Pensem comigo, amigos e discordem, se quiserem:
O atual dono e portanto possuidor, tem direito a ter resguardada a sua posse. Se, perante o órgão de trânsito não existir comprovação de notificação do proprietário pelo não licenciamento, esse carro não poderia estar apreendido - não há nada na internet. Afinal, o auto de infração do dia da apreensão apenas se refere à infração do condutor de dirigir com cart. vencida Há mais de 30 dias. E mais a ele não foi dada a oportunidade de chamar outro motorista com habilitação em dia.
Estou pensando em uma reintegração de posse com req. liminar... O que os colegas acham???
é possível...
abaixo uma jurisprudência que demonstra que o ato de transferir no detran é mero ato administrativo e que a venda do veículo se dá com a tradição (TRF4)
Classe: APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Processo: 2008.70.09.002750-5 UF: PR Data da Decisão: 20/10/2009 Orgão Julgador: SEGUNDA TURMA
TRIBUTÁRIO. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIA DESCAMINHADA. INFRAÇÃO FISCAL. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. BEM MÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PELA SIMPLES TRADIÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR LEGITIMIDADE PASSIVA DO AUTUADO. 1. Considerando que a transferência da propriedade de bem móvel, segundo o regramento vigente, dá-se pela simples tradição, no caso dos automóveis o registro no DETRAN possui finalidade meramente administrativa, porquanto, embora seja a forma mais simples de provar a propriedade do automóvel, tal prova é possível por meio de qualquer outro documento idôneo. 2. Tratando-se de veículo transportador de mercadoria descaminhada comprovadamente alienado a terceiro anteriormente à data da apreensão, mas figurando ainda o antigo proprietário nos registros do DETRAN, não possui este legitimidade para figurar no pólo passivo do auto de infração - devendo o ato administrativo ser anulado por ilegitimidade passiva do autuado.