Estudante pode trabalhar meio período se aprovado em concurso?
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Se eu estudo no período da manhã e passo num concurso como o da Caixa, que o horário é das 9h as 16h, é possível trabalhar meio período?
A lei permite a flexibilização do horários, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo, até é possível o trabalho em meio período, desde que haja a compensação do mesmo (para que não haja prejuízo ao serviço), no entanto, é preciso analise do caso concreto, sendo necessário avaliar quais as suas atribuições e se essa redução de fato não trará prejuízos ao serviço público.