Estacionar moto

Há 16 anos ·
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Olá, gostaria da seguinte ajuda:

Eu estacionei minha moto como se estaciona uma moto, só que eu coloquei ela de frente para o meio fio, um automóvel ao dá ré bateu na mesma houve danos, ele alega que eu deveria estacioná-la de frente para rua e a traseira para o meio fio, o art. 48, § 2 do CTB diz "Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamento, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição."

Estaria eu errado ou pela lei independe qual a posição esteja a frente da moto ?

Agradeço desde já !!!

4 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 16 anos ·
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Olá Adelson!

Se vc tivesse estacionado de frente para a Rua (e não para o meio fio), o acidente teria sido evitado? Essa mudança de posicionamento do veículo, teria dado uma melhor visão ao condutor do automóvel?

Até onde sei, não há qualquer problema na maneira como vc estacionou seu veículo, mas vamos aguardar a opinião de outros colegas.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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independente se tivesse de frente ou não o acidente teria ocorrido, por isso gostaria de saber se na lei especifica que o veículo deve está de frente para a rua, pois não consegui fazer essa interpretação da lei.

rsr

ISS
Há 16 anos ·
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Concordo com o Fernando! A mesma se aplica ao veículo estacionado na contra-mão, se outro veículo o atingir este será ou causador ou o fato do outro estar estacionado na contra-mão seria o culpado? não o veículo estacionado na contra-mão somente seria autuado administrativamente peloestacinamento irregular. Os danos sofrido seriam reparados pelo autor da batida.

Flávio Ávila
Há 16 anos ·
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Olá Adelson, vamos aos fatos, a sinalização e o CTB em momento algum especificam na lei, se o veiculo de 02 rodas deve estacionar de frente ou de ré, o que ela determina e esta bem claro é que o estacionamento de veiculo de 02 rodas sera feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.", Sendo o estacionamento em local permitido e neste caso a moto estacionada de forma perpendicular ou oblíquo conforme sinalização no local,não exite irregularidade nenhuma, seria irregular se vc tivesse estacionado no paralelo ao meio fio, ai sim esse estacionamento estaria em desacordo e a infração no art. 181 IV. do CTB. Neste caso o errado é o condutor que colidiu em sua moto sem observar antes de iniciar a marcha ré!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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