Difamação e direito a danos morais
Boa noite! Gostaria que os senhores me ajudassem. Fui difamado em um local publico ( hospital ), e na ocasião, pessoas riram de mim. E até existe um documento de fundo difamatorio, testemunhas da ocasião presenciaram o fato. Fui até uma delegacia e abri um BO de difamação com os fatos ocorridos. Mas não quis na época entrar com a representação. Portanto presqueveu o B.O. Mas agora eu terei direitos sobre danos morais, se eu quiser entrar com a ação indenizatória. Pois existe o BO, as testemunhas, o documento, etc. Me respondam!
Prezado Alexandre,
Não ocorre prescrição de boletim de ocorrência( notitia criminis).O que acontece é que se o ofendido não oferecer queixa perante o MP no prazo de 6 meses ocorrerá decadência.O prazo é decadencial, ou seja, o ofendido perde o direito de oferecer queixa em virtude do decurso do tempo.O fato de ter ocorrido decadência do direito de queixa, não interfere no direito de pleitear indenização por danos morais. A jurisprudência vem entendendo que o mero aborrecimento não enseja indenização por danos morais, mas nada obsta que o magistrado entenda que seja viável indenização sendo necessário a avaliação de cada caso concreto.