Demissão com CAT
Bom dia,
Por favor, gostaria de algumas informações. meu marido ficou 1 ano afastado do trabalho por CAT, ele trabalhava há pouco mais de 3 anos em um callcenter quando começou a ter dores nas costas e foi constatada 3 hérnias de disco na cervical. Os médicos afirmam que é em decorrência do trabalho, pois na empresa a laboral é muito mal aplicada, não passam todo dia e quando tem não dura 3 minutos. Ele retornou ao trabalho no dia 28/12/09 e no dia 02/01/10 ele foi demitido. A empresa está contestando o afastamento por CAt, em fevereiro de 2009 ele recebeu uma carta do INSS, informando que a empresa discordava da CAT, então ele foi ao advogado, que redigiu uma declaração explicando que era sim acidente de trabalho por tais motivos, ele protocolou a carta juntamente com os exames e atestados médicos, e desde então ele não obteve mais nenhum questionamento. O INSS pediu reabilitação para ele na empresa, que por sua vez respondeu que não havia outro cargo para ele. Gostaria de saber se ele podia ser demitido, ele estava com uma nova perícia marcada para fevereiro, pois ele estava com atestado médico do neurologista de mais 120 dias, para não prejudicar o tratamento, pois ele ainda sente muitas dores na região, e não consegue ficar mais que 30 minutos na frente do computador, pois o braço dele começa a amortecer por causa da compressão na região cervical. Ele irá procurar um advogado, mas queria uma opnião pra saber os direitos dele. Muito obrigada.
Olá Daniel, ele protocolou na agência do INSS. Depois que ele fez isso não obteve mais nenhuma informação. Falamos com o advogado do sindicato, poisele é sindicalizado, e foi dito que era para aguardar porque era demorado mesmo. Liguei hoje na agencia do INSS só para ter certeza que ele estava afastado com CAT e saber se ele tinha mesmo estabilidade. Obtive a informação de que era por CAT sim mas que a empresa está contestando o laudo por CAT.
a empresa pode contestar o afastamento por acidente para nao implicar em aumento do FAP.
Sendo assim, fique atenta aos resultados do pedido administrativo e se o INSS nao conceder o beneficio acidentario podera recorrer a justiça.
Att
Daniel msn: [email protected]