Quem seria os confrontantes em uma ação de usucapiao especial urbana?

Há 16 anos ·
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Gostaria de saber qual a responsabilidade que ele tem em relação a ação. Ele tem algo a perder?

2 Respostas
Marisa
Há 16 anos ·
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Oi Rafinha

Não sou advogada mas muito recentemente fui notificada sobre uma ação de usucapião de meu vizinho (apartamento). Segundo o advogado me orientou, trata-se de uma exigência legal que se notifiquem os confrontantes mas que eu só me manitestaria se quisesse, do contrário seria entendido que eu não teria nada a opor quanto à ação. Como "não sou a favor nem contra, muito pelo contrário" eu não me manifestei. Outra vizinha preferiu dizer que nada tinha a opor e de qualquer forma ninguém foi prejudicado pela nossa atitude. Aliás, na notificação que eu recebi do juiz dizia claramente "para que, se quiser se manifeste" .

Boa sorte.

Solange Castro
Há 16 anos ·
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Rafinha,

No direito das coisas, os confrontantes são os proprietários/possuidores dos imóveis que fazem limite com o seu. Os confrontantes são intimados para intervirem no processo para informarem se possuem algum interesse no imóvel, ou seja, deverão se manifestar sempre que se sentirem lesados com a concessão da usucapião ao autor da ação. A responsabilidade dos confrontantes diz respeito apenas à defesa dos direitos aos quais se julgarem tutulares, lembrando que ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio. Os confrontantes não são obrigados a se manifestarem caso não haja interesse na causa, ou, se houver, qualquer intervenção judicial deverá ser feita por advogado constituído. Sendo regularmente intimados, e não houver manifestação dos confrontantes no prazo estipulado pelo juiz, presumir-se-á o não interesse na causa e estará inviabilizada qualquer intervenção futura no mesmo processo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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