Quem seria os confrontantes em uma ação de usucapiao especial urbana?
Oi Rafinha
Não sou advogada mas muito recentemente fui notificada sobre uma ação de usucapião de meu vizinho (apartamento). Segundo o advogado me orientou, trata-se de uma exigência legal que se notifiquem os confrontantes mas que eu só me manitestaria se quisesse, do contrário seria entendido que eu não teria nada a opor quanto à ação. Como "não sou a favor nem contra, muito pelo contrário" eu não me manifestei. Outra vizinha preferiu dizer que nada tinha a opor e de qualquer forma ninguém foi prejudicado pela nossa atitude. Aliás, na notificação que eu recebi do juiz dizia claramente "para que, se quiser se manifeste" .
Boa sorte.
Rafinha,
No direito das coisas, os confrontantes são os proprietários/possuidores dos imóveis que fazem limite com o seu. Os confrontantes são intimados para intervirem no processo para informarem se possuem algum interesse no imóvel, ou seja, deverão se manifestar sempre que se sentirem lesados com a concessão da usucapião ao autor da ação. A responsabilidade dos confrontantes diz respeito apenas à defesa dos direitos aos quais se julgarem tutulares, lembrando que ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio. Os confrontantes não são obrigados a se manifestarem caso não haja interesse na causa, ou, se houver, qualquer intervenção judicial deverá ser feita por advogado constituído. Sendo regularmente intimados, e não houver manifestação dos confrontantes no prazo estipulado pelo juiz, presumir-se-á o não interesse na causa e estará inviabilizada qualquer intervenção futura no mesmo processo.