Obrigatoriedade de Consumo de Bebidas vendidas em Restaurante

Há 16 anos ·
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Boa Tarde, senhores e colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida que considero de interesse geral.
É fato de que muitos bares e restaurantes praticam cobrança abusiva nos preços das bebidas comercializadas em seu interior.
Já estive em restaurantes que cobravam R$4,80 por uma LATA de refrigerante (350ml), quando uma garrafa de 2.5L GELADA custa em média R$3,25 (RJ - 05/01/2010)
Conforme ação civil pública contra a Rede Cinemark (http://tr.im/cinemark), a mesma ficou impedida de proibir a entrada em suas salas de exibição de pessoas com produtos alimentícios ou bebidas oriundos de outros fornecedores que não ela mesma, tendo sido considerada esta prática como abusiva.
O Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Consumidor (CENACON) Marco Antonio Zanellato, em entrevista concedida ao Jornal Folha de S.Paulo, do dia 21 de junho de 1999, manifestou-se no seguinte sentido: "Ao compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a administradora dissimula uma venda casada. Quem vai lá assistir a um filme e quiser beber ou comer tem que comprar deles. E aí é que está o abuso que nossa legislação não permite".

Conforme o CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Quando se vai a um restaurante, se vai com o objetivo de COMER. A bebida é apenas um acompanhamento. Se eu quiser comer, sem beber nada, não há como o restaurante me obrigar a consumir a bebida, tendo em vista que são produtos diferentes e a atividade fim do restaurante é vender COMIDA. Se fosse uma ADEGA seria diferente, tendo em vista que a atividade fim da mesma é a venda de BEBIDAS.

Sendo assim, pergunto:
Existe alguma lei que impeça os bares e restaurantes de obrigar o consumidor a consumir a bebida vendida no estabelecimento (geralmente a preços exorbitantes) ou que os impeça de me proibir de entrar com minha própria bebida (neste caso, em recipientes que não ofereçam risco, como garrafas PET, por exemplo)?

Se isso for uma lei, como podemos fazer com que os estabelecimentos sejam obrigados a exibir a lei e permitir que se consumam bebidas trazidas de outros estabelecimentos, desde que se consuma a comida (ou outro item alimentício) comercializado no interior do estabelecimento.

Agradeço a todos por qualquer colaboração relativa a este tema que considero de grande utilidade a todos aqueles que frequentam estabelecimentos deste tipo.

15 Respostas
Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Vejo que isso é a livre iniciativa. Não há nada de abusivo em restaurantes fixarem o preço acima da média para sua bebidas.

Porém... os preços devem ser fixados na entrada do estabelecimento, onde o consumidor possa ver e avaliar se quer ou não gastar seu dinheiro ali.

Lei para preços não há, você pode até reclamar mas não vejo como utilizar o caso do cinema em um restaurante, pois você também vai para beber e não só comer.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Não necessariamente... Eu posso ir a um restaurante e SOMENTE COMER... Tenho amigos que não bebem enquanto comem e isso é fato. Considero que errado seria ir a um restaurante levando uma quentinha, mas no caso de bebidas fica claro que existe sim a ocorrência da venda casada. São produtos diferentes, que pagam impostos diferentes e tem finalidades diferentes. Apenas lembrando: Conforme o CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço

Portanto, se o estabelecimento não me permite consumir a bebida de outro fornecedor que não ele próprio, se eu já estou consumindo a comida do estabelecimento, isso fere o princípio da livre concorrência, tendo em vista que me priva o direito de comprar a bebida do fornecedor mais barato.

Além disso, fica clara a ocorrência do abuso dos estabelecimentos, tendo em vista que como se sentem no direito de obrigar o consumo de itens vendidos apenas dentro deles, os mesmo praticam o preço que querem independente de que este preço seja o dobro ou o triplo do praticado no mercado.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Bom, pelo visto não quer uma opinião, quer um aval do seu raciocínio. É possível que alguém mais possa entender e se fixar literalmente sem levar em conta a razoabilidade e proporcionalidade.

Aguardamos então outras manifestações.

Julianna
Há 16 anos ·
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Agora pergunto à vcs. Vc chega numa pizzaria, lá tem as geladeiras da Coca-Cola com pet's de 2L e 2,5L além das famigeradas latinhas a 3 reais. Vc pede uma pizza e uma coca cola de 2L, e é informado que não tem de 2L, apenas latas. Vc, espantado pergunta ao garçon, o que seria akilo dentro das geladeiras, ogivas nucleares? E ele, com um ar incomodado te responde, que aquelas são somente para entrega, que se quiser beber alguma coisa, só latinha... Daí, vc come a pizza e tem uma indigestão pelos 3reais na latinha de refri, ou dispensa o jantar pois perdeu a fome, ou ainda, faz um piseiro e diz que se está exposto, é pra vender e faz ele te dar a garrafa? kkkkk é cômico...mas é real. agradeço opiniões.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Julianna, Já passei por uma situação IDÊNTICA à relatada por você: Refrigerante 2L: Grátis no pedido de uma pizza Gigante - SOMENTE PARA ENTREGA!!! Latinha: R$4,00 no local... Fiz uma pedido pra entregar na minha casa e voltei com minha namorada pra comer a pizza em casa... Simples assim... Mas nesse caso, é bastante diferente. Você tem OPÇÃO... Este é o foco da minha pergunta. Sem contar que de acordo com o Código Comercial (ou Pelo Novo Código Civil, se eu não estiver enganado) é crime ter uma mercadoria exposta e se recusar a vender àquele que tem poder aquisitivo para comprar. Sendo assim, acredito que - se você quisesse se aborrecer - caberia uma ação contra tal estabelecimento em sua prática, na minha opinião, abusiva.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Uma outra pergunta: Caso não exista legislação sobre o assunto, como iniciar uma ação civil pública para mudar este cenário?

Imagem de perfil de Lopes Leandro
Lopes Leandro
Há 13 anos ·
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Interessante que ninguém indicou uma lei que proiba a entrada em restaurante com bebidas. Todo mundo falou o que acha, mas alguém conhece algum dispositivo legal que impeça o indivíduo de adentrar em restaurantes portando sua própria bebida???

Peter Jhones
Há 12 anos ·
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olha um dia eu entrei no Habib’s para comer com 1 latinha de Coca-Cola e o garçom me disse que eu não poderia beber aquele refrigerante eu me voltei para ele e disse eu não vi nenhuma placa na frente do estabelecimento avisando isso. ele insistiu que eu não poderia tomar o meu próprio refrigerante, então eu o sugeri que ele chamasse a policia, e que se ele não fosse trazer minhas esfihas quem ia chamar a policia era eu :v

Preclaro
Há 12 anos ·
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Renato,

Vc está comparando laranja com macã !!!

O negócio do cinema é serviços de exibição de FILMES.

Já o objeto do restaurante é a venda de comida, bebida, etc. Assim, vc compra no restaurante o que quiser.

Por sua vez, se o restaurante, além de comida e bebida cobrasse pelo HiFi e IMPEDISSE vc de usar o seu sinal, aí sim, cometeria abusividade !!!

... já o caso da pizzaria é sui generis ... analfabetismo comercial ... além de produzir mais LIXOS, pois quantas latinhas teríamos de mandar para o cesto para equivaler a 2 litros ???!!!

De toda forma, vejo que há um nicho de mercado aí, pois é recorrente chegar a uma Casa, pedir uma cerveja Guinness, ou qualquer outra, e o garçon: "só tem Kaiser, etc".

Pelo mundo afora há muito BYOB (bring your own beverage), seja por apelo comercial, seja para fugir de altos impostos para quem pretende ter uma licença para vender bebidas alcoólicas !!!

É isso.

Preclaro
Há 12 anos ·
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Os que desejam artigos de lei, seguem alguns da nossa Constituição. Lembrando que se não há CDC, lei, princípio, regra, etc., proibindo, vigora o LIVRE COMÉRCIO, consoante o velho brocado do inciso II do art. 5º da CF de que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" !!!

CF/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

JOSENILDO
Há 11 anos ·
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BOM DIA!!! ESTOU COM UMA DÚVIDA EU TENHO UM BAR E RESTAURANTE E ACONTECE MUITO DE APARECER GRUPOS COM BEBIDAS PARA CONSUMIR EM MEU ESTABELECIMENTO (MUITAS VEZES SEM CONSUMIR NADA AINDA TRAZENDO PETISCO ) PRINCIPALMENTE EM ÉPOCAS DE FESTAS E ANIVERSÁRIO E SINCERAMENTE EU NÃO ACEITO, COMO DEVO PROCEDER POIS O MEU RAMO É BAR E RESTAURANTE , SE EU FIXAR UM AVISO QUE NÃO ACEITO BEBIDAS DE OUTROS ESTABELECIMENTOS ESTAREI DESCUMPRINDO A LEI?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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não há nada de ilegal em proibir que pessoas trgam bebidas e alimentos para consumir no seu estabelecimento, vc ppode sim impedir .

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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SE EU FIXAR UM AVISO QUE NÃO ACEITO BEBIDAS DE OUTROS ESTABELECIMENTOS ESTAREI DESCUMPRINDO A LEI? R: De modo algum!! É seu direito!! Essas pessoas não podem usar seu espaços, suas dependências e em nada lhe favorecer, como o faria se consumisse seus produtos.

Afixe aviso que é proibido entrar com bebidas e alimentos que não tenham sido adquiridos alí mesmo. Se a pessoa insistir vc pode chamar a policia e enquadra-la em desordem.

Juca Esmanhoto
Há 9 anos ·
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Pessoal, falta um pouco de consciência coletiva nesse diálogo. Estão baseando a discussão em cima de preços, ou seja, valores tangíveis, e ainda por cima, apenas dos produtos. E quanto aos valores intangíveis? E quanto ao serviço de um garçom para te servir, e alguém pra lavar a sua louça? Falta a consciência que existe sim uma função social do lucro. Se o estabelecimento não for lucrativo, ele fecha as portas. E aí, além das pessoas que dependem dele para sustentar suas famílias, os clientes também não poderão mais contar com a existência dele. Por favor, não comparem comprar uma lata de coca-cola no supermercado, com uma lata comprada num restaurante. O valor cobrado precisa bancar além do valor pago ao fornecedor, uma série de tributos, e os salários das pessoas que fazem com que ele continue à sua disposição.

João Pedro Tieppo
Há 8 anos ·
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· Editado

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