Conta aberta com assinatura falsa
Em caso de conta aberta com assinatura falsa, o falsificante poderá acusado de estelionato pela instituição bancária ou apenas pela pessoa que teve sua assinatura falsificada?
O caso é que houve na família um caso de um parente falsificando a assinatura do outro para abertura de conta e abertura de CDCs, mas ao descobrir, o parente prejudicado não irá pagar a dívida em seu nome (obviamente) mas também não gostaria de ter sua irmã preso apesar de tudo.
A golpista no caso é réu-primário, e como disse conta com o apoio do parente prejudicado para evitar a cadeia. Nesse caso, sendo condenado, a pena de 1-5 anos é passível de fiança? Ou então substituição por serviços comunitários ou algo do tipo?
Muito obrigado!
Dúvida,
no caso, golpista falsificou assinatura do irmão? Se o irmão não representar contra ele na delegacia, na esfera penal, não acontece nada. Dê uma linda no artigo 182 inc. II do CP. Agora na esfera cível é outra coisa, alguém vai ter que pagar a dívida. Quando o banco cobrar a divida dele, ele alegar falsificação, o banco vai fazer uma representação com certeza, para tentar retirar a responsabilidade de seus "ombros"...
Att.
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