direitos na paternidade
Após 22 anos de uma relação relâmpago, reconheci a paternidade de uma filha. Quais direitos ela tem que corresponde aos meus deveres de fazer?
Amigo, sendo ela filha sua, além de herdar os seus bens,(...), também terá direito, sim, a pensão, mesmo sendo de maior idade, pois, quanto a isto, tenho a lhe dizer que ao completar 18 (dezoito) anos, o alimentárfio perderá o direito à percepção de alimentos decorrentes do Poder Familiar, mas poderá continuar a recebê-los em razão do parentesco que não extingue com a maioridade civil, podendo a obrigação se prolongar até os 24 (vinte e quatro) anos, como ocorre hoje com o estudante de instituição de ensino superior. A grande diferença entre o novo sistema e o do atual código está no fato de que a partir dos 18 (dezoito) anos, o alimentário é que deverá provar a necessidade de continuar a receber alimentos, em virtude do parentesco existente entre ele e o alimentante. Há inversão do ônus da prova. O código civil, em vigor, em relação aos alimentos, não alterou tão radicalmente a situação de quem paga ou de quem recebe alimentos, pois a questão toda versa sobre a partir de que idade o indivíduo terá que demonstrar a sua necessidade de receber alimentos (anteriormente 2l anos, hoje 18), sendo que o mais relevante foi a inversão do ônus da prova. É isto aí, amigo. Disponha. Abraços - Brito