Quais meus direitos - urgente
Olá! Por favor me ajudem estou muito preocupada com minha futura situação, há 10 anos tenho um relacionamento com um homem casado e temos uma filha com 5 anos, durante todo esse periodo ele sempre me ajudou com as despesas da casa, trabalho fora, mas o que ganho nao cobre todos os gastos, agora nós terminamos nosso relacionamento e ainda não foi estipulado o valor que ele vai pagar de pensão a nossa filha, o problema é que ele tem muitos descontos em folha, como emprestimos e plano de saude, os outros filhos dele ja são adultos e independentes e sempre tiveram um padrão médio/alto, inclusive cursaram universidade particular. Minha pergunta é a seguinte: Como vai ficar estipulado o valor da pensão, ja que o salario dele esta quase todo comprometido em emprestimos a longo prazo? (desconto em folha)ou será considerado as despesas que tenho com ela, como escola particular, baba, transporte escolar, alimentação, vestuário, medicamentos, E quanto a mim, tenho algum direito? ja que nossa relação era publica e de conhecimento de todos, inclusive da familia dele.
Quanto ao valor da pensão: O que determina a lei é que pode-se pedir alimentos de que necessite para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Todavia, determina também que esse valor será fixado de acordo com as necessidades do reclamante (sua filha) e dos recursos da pessoa obrigada (o pai). Ou seja, o juiz analisará as provas que lhe forem apresentadas e de acordo com elas fixará o valor. Assim, é importante que você demonstre, principalmente por meio de documentos, que ele é quem pagava as contas da menina e que ele tem condições de continuar pagando. Mas, a princípio, o juiz irá tentar um acordo no valor da pensão, se não for possível, de acordo com o que lhe for apresentado (provas) ele fixa o valor da pensão. Se demonstrar que ele tem condições de pagar um valor que mantenha o padrão de vida da menina, o juiz fixa um valor para isso, do contrário, fixa um valor que ele possa pagar.
Quanto a você: Ele é casado, portanto, ainda que vivam juntos de forma pública, não é possível configurar união estável, em que os direitos são os mesmos do casamento em regime de comunhão parcial de bens, mas somente concubinato. Sendo concubinato, você tem apenas direito a partilha (metade) dos bens adquiridos por esforço comum entre você e ele. Se você provar que você tem necessidade, pode, ainda, pedir alimentos, o que no seu caso é muito difícil de ser concedido, pois você trabalha.
Espero ter ajudado.
Olá.
Ao meu ver, como vc tem apenas uma relação com ele extraconjugal, acredito que não há como reconhecer a união estável entre vocês pelo fato dele já estar casado. poderia se ele estivesse separado de direito. Quanto aos alimentos, você não possui direito algum. Quanto à sua filha, ela tem direito sim à pensão. O valor a ser estipulado pelo juiz geralmente é porcentagem, e vão incidir sobre o valor bruto, o total, e somente incidirá os descontos compulsorios, ou seja, apenas o imposto de renda. portanto, não se preocupe que os alimentos da sua filha estão garantidos, apesar do pai fazer inúmeros empréstimos.
Att.
Tálita Milhomem [email protected]