Se o meu veiculo e' aprendido, sou obrigado a levar ele ate' a delegacia ?
Eu sempre teve essa duvida e me aconteceu ontem...
A minha moto foi aprendida porque o arame do lacre vermelho estava rasgado...foi rasgado pelo pneu..e' uma coisa comun em motos.
De qualquer maneira o policial aprendeu o veiculo alegando lacre violado/falsificado
Ele me pidiu seguir a viatura ate' a delegacia...e la' ela se encontra a moto ate' hoje sem que ninguem ligue para o rebouque do detran para eu poder recupera-la.
A minha duvida e' : Eu podia ter me recusado a conduzir o veiculo ate' a delegacia?
Quer dizer...ele estava certo em quanto `a remocao do veiculo por causa da infracao cometida....mas EU SOU OBRIGADO A LEVAR ELE ATE' A DELEGACIA ?
Muito Obrigado
Juan
Olá juano!
A partir do momento em que o Agente determina que um veículo será removido, tanto a remoção como a responsabilidade pela guarda e segurança do bem passa a ser do Estado, representado pelos seus Agentes. Lembro que mesmo a remoção sendo de responsabilidade do Estado, quem arca com as custas é o proprietário do bem.
Respondendo à sua pergunta:
"Eu podia ter me recusado a conduzir o veiculo ate' a delegacia?" Sim. Nesse caso, o veículo seria removido por intermédio de guincho, com o ônus da remoção suportado por vc ou pelo proprietário do veículo.
Com relação às custas pela remoção, transcrevo o que preceitua o Parágrafo Único do Artigo 271 do CTB. Observe:
"Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica."
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Muito Obrigado pela sua resposta Fernando...
Eu deveria ter me negado a conduzir a moto até a delegacia.....Faço essa recomendação a todos os motociclistas que forem abordados pela polícia dessa maneira porque para liberar a moto é necessario que esta seja transferida do patio da polícia para o patio do Detran. Para isso, a polícia deve ligar para o Detran, e o Detran enviar o reboque.
Mas a polícia simplesmente deixa as motos abandonadas no seu deposito sem que ninguem dé a minima...O Detran tambem nao envia o reboque. Conclusão...o dono fica sem o veículo até que alguem tenha a boa vontade de realizar essa tarefa tão complicada para esses orgãos.
Ontem fui na delegacia e a moto ainda se encontra no patio e já se passaram 5 dias desde a apreensão. Quiz falar com o Delegado para ele fazer alguma coisa mas o oficial me disse que nao iria adiantar, que era só esperar e para me consolar disse que a moto nao poderia ficar mais de 10 dias uteis.
Quer dizer....é facil né?, só esperar 10 dias uteis....
No desepero eu perguntei: E se demorar mais ?...ele respondeu...Ai sim...você tem que vir aqui, pentelhar...ir atras dos seus direitos...entrar com processo na justicia....
Quer dizer ...uma dor de cabeça para o proprietario...
Só paciencia
Muito Obrigado e desculpe o desabafo
Juan
Equecí comentar que:
Se eu tivesse me negado a conduzir a moto até a delegacia, em principio, o agente poderia chamar o reboque, mas certamente ele nao iria fazer isso.
Porque? - O detran iria demorar seculos em envia-lo e o agente estava com pressa. - Se ele chamar particular..?...Quem deveria pagar NO ATO nao seria eu senão o Estado, mas naquele momento o agente não iria tirar do bolso dele.
Conclusão, a moto nao teria sido apreendida e eu não estaria andando de onibus.
Dei Mole. :)
Obrigado.
Ola' Marcos.
Eu teve um acidente de transito no dia 03/10 e por causa do acidente o arame que sujeita o lacre foi arrancado. Eu estava deixando ate' fazer a vistoria 2010 e assim nao ter que pagar outro DUDA, mas infelizmente fui parado. Como o arame faz parte do lacre o motivo foi.
"Conduzir veiculo com o lacre violado/falsificado".
Juano,
A sua moto foi apreendida sob recibo? Preencheram algum documento próprio para apreensão de veículos, onde constam diversos itens em relação ao veículo apreendido? Se não fizeram isto, eles também infringiram a legislação de trânsito, mais especificamente ao art. 2º da Resolução CONTRAN nº 53/98.
Abraços. Pádua Portela
Oi Padua...Realmente o agente somente me deu aquela "Notificacao da Atuacao" mas como esta' na Resolucao 53/98 ele deveria ter emitido tambem o "Termo de Apreensao". O qual nao me foi entregue. Tambem vi naquela resolucao que a minha moto pode ficar apreendida de 01 a 10 dias pois nao e' multa agravada (Obs: Na resolucao nao disse que esses dias tem que ser dias uteis). Amanha vao fazer 7 dias no patio da policia.
O que eu poderia fazer ?....
Ir na delegacia e tentar argumentar com o Delegado ?
Paciencia e esperar liberaracão da moto para entrar com reurso por causa do agente infringir a resolucao 53/98?. Sera' que o detran vai aceitar esse argumento?
Processar o Estado por causa dos danos morais em razao da policia ter infringido a Resolução 53/98 ?
Muito Obrigado
Juan
Juan,
Tire uma cópia da Resolução 53 e vá até a Delegacia para argumentar com o Delegado.
Se a Resolução não especifica que são dias úteis, não resta dúvida de que são dias corridos.
Após ter a sua moto de volta e ainda estar dentro do prazo, entre com uma defesa bem elaborada que provavelmente você terá sucesso.
Quanto a processar o Estado, sugiro que você consulte um bom advogado, pois a minha especialidade é apenas na área administrativa.
Abraços e boa sorte. Pádua Portela