mutuário X contrato de gaveta
Caríssimos, boa noite!
Venho, por meio deste site, solicitar orientação jurídica a fim de tentar desvincular o meu nome como mutuária da CEF para novo financiamento.
Ocorre que, em 1989, iniciei o financiamento de um imóvel em Tomás Coelho, RJ e dois anos depois de começar a pagá-lo; inicialmente, com as prestações muito altas, o repassei para um senhor português que, na época, arrematava vários outros apartamentos no condomínio...
Fizemos um contrato de gaveta junto ao cartório de Cascadura e daí. Mais ou menos, oito anos depois, surgiu um homem à minha procura, no trabalho, identificando-se como o atual morador do imóvel e me pedindo para refazer uma outra procuração em cartório, pois que pretendia também vendê-lo pra terceiros...
Neguei e disse, inclusive, que intencionava desvincular o meu nome e que pretendia mesmo procurá-lo... Ele, então, se despediu sem acordo e nada foi resolvido.
Confesso que, naquele momento, tinha condições de manter um aluguel, tranquilamente, e esse problema não me afetava nenhum pouco. Meses depois, fui acionada pela CEF, através de uma carta enviada para o meu endereço do trabalho. Uma possível execução do imóvel, caso o débito não fosse liquidado em curto prazo. Então, me diriji ao apartamento e deparei com um casal, cujo homem era outro. Aquele fora o segundo comprador. Este já era o terceiro! E sem o meu aval! O marido era motorista de táxi e ela, "do lar". Me relataram as dificuldades financeiras que vinham enfrentando e disseram que estavam às vias de também repassar para alguém interessado em comprar o imóvel com a transferência. Ótimo! Pensei. Dois problemas seriam resolvidos. O deles e o meu!
Me disseram ainda que a única pendência eram as parcelas que estavam em aberto. (Justamente o montante que a Caixa me cobrava) e que a alternativa seria irmos à Caixa de Cascadura, definir com o gerente "um acordo da dívida". Com isso, aquele saldo devedor seria repassado para o final do financiamento e eles receberiam o quinhão, sem prejuízo. Fui lá, assinei o que precisava com o casal e o gerente e o comprador não chegou a tempo. Voltei para o trabalho e combinamos que eles permaneceriam o aguardando e depois nos falaríamos. A transação foi efetivada, mas a transferência de nomes, não!
Fui até o tal senhor, conversamos longamente. Ele, inicialmente, foi solícito, me ouviu prontamente e disse que, da parte dele não se oporia, mas achava quase impossível que a Caixa aceitasse trocar um perfil de mutuário estável como o meu - servidora pública federal, por um perfil de autônomo, como o dele: corretor de imóveis. Entretanto, marcamos dia e hora. Ele não apareceu a primeira nem a segunda nem a terceira... Fiz várias ligações! Iinsisti até concluir que realmente não tinha interesse algum em modificar nada. Afinal com uma prestação de R$178,00 contra R$600,00 do meu aluguel - o contrato junto à CEF foi por equivalência salarial - e eu fiquei sem aumento por mais de 11 anos). A última coisa que lhe disse foi que tomaria as medidas cabíveis e ele me ameaçou: Disse que eu não sabia com que estava lidando...
Resumo da ópera:
No decorrer de toda esta saga, a minha sorte foi que efetuou os pagamentos, rigorosamente em dia. Entretanto, o acionei através do meu Sindicato (SINTUFRJ). Seis meses depois de autuar o processo, com o objetivo de um desfecho fomos à primeira audiência e o juíz exarou declínio de competência, por estar em vara indevida, pois caberia recorrer na vara federal! O tal corretor de imóvel, último dono, se mudou há mais de 02 anos! Estaca zero!!!
Isso já datava 2005 e aí, conversando com alguém do meio judicial, soube que a tramitação de um processo desse teor poderia exceder ao tempo do financiamento. Como só faltavam três anos, fui vivendo à base de aluguel, mudança de tempo em tempo, móveis se desfazendo rápido,frete, filha em fase escolar, gastos pra cima e pra baixo, declínio social, perdi um benefício salarial de 84%, sem aumento...) Uffa! Inferno zodiacal interminável!
Agora, em outubro de 2009, (20 anos e 04 meses depois) fui à Caixa da Rio Branco solicitar um detalhamento sobre a quitação do imóvel e acabar de uma vez com esse pesadelo, quando fui surpreendida com um saldo devedor de R$90.000,00, por conta do contrato FCSV. Ainda existem algumas parcelas para finalizar, mas devem ser justamente aquelas quie foram postergadas...
O que devo fazer?
Se quem está lá, está à minha revelia! Acho que se tivesse quie acionar, seria o português... Não faço idéia de onde encontrá-lo! Nem se ainda vive...
Não tenho como retomar o imóvel, pois além de não possuir recursos financeiros, tbm não tenho nenhum interesse para moradia, sem contar que tenho consciência plena de que não me pertence mais?
Chamar um engenheiro da CEF para constatar que o imóvel não vale esta fortuna, com a finalidade de conseguir um desconto de 50% por exemplo, não diantaria nada, já que o imóvel não vale nem o que já foi pago, que dirá o resíduo?
Solicitar "depuração do contrato" resolveria o meu caso, se o contrato foi firmado em junho de 1989?
Sei que fui, por vezes, imatura em demasia, iniciando essa cilada, mas, na época, era solteira, pensei que fazer um investimento poderia ser um bom negócio, já que não tinha que arcar com compromissos financeiros. Mas logo depois, me vi grávida, produção independente e os rumos mudaram, completamente.
No início, até aloquei este imóvel em questão através de uma imobilária, mas a prestação era tão alta que, mesmo assim, precisava complementar com o meu salário para pagas as prestações... Quando vi a possibilidade de me desvencilhar desse gasto, não pensei duas vezes...
Ontem, recebi o aviso prévio de desocupação do imóvel onde moro. O filho do proprietário vai se casar e o ocupará. Portanto, tenho até até março pra sair... Gostaria de, ao invés de um outro aluguel, dar início a um imóvel meu! E a CEF vem facilitando tanto as condições, principalmente para quem é funcionário público! Gostaria de buscar um financiamento de 90 ou 100%.
Desde já agradeço a oportunidade e aguardo um retorno,
Luiza Lemos
Caríssimos, boa noite!
Venho, por meio deste site, solicitar orientação jurídica a fim de tentar desvincular o meu nome como mutuária da CEF para novo financiamento.
Ocorre que, em 1989, iniciei o financiamento de um imóvel em Tomás Coelho, RJ e dois anos depois de começar a pagá-lo; inicialmente, com as prestações muito altas, o repassei para um senhor português que, na época, arrematava vários outros apartamentos no condomínio...
Fizemos um contrato de gaveta junto ao cartório de Cascadura e daí. Mais ou menos, oito anos depois, surgiu um homem à minha procura, no trabalho, identificando-se como o atual morador do imóvel e me pedindo para refazer uma outra procuração em cartório, pois que pretendia também vendê-lo pra terceiros...
Neguei e disse, inclusive, que intencionava desvincular o meu nome e que pretendia mesmo procurá-lo... Ele, então, se despediu sem acordo e nada foi resolvido.
Confesso que, naquele momento, tinha condições de manter um aluguel, tranquilamente, e esse problema não me afetava nenhum pouco. Meses depois, fui acionada pela CEF, através de uma carta enviada para o meu endereço do trabalho. Uma possível execução do imóvel, caso o débito não fosse liquidado em curto prazo. Então, me diriji ao apartamento e deparei com um casal, cujo homem era outro. Aquele fora o segundo comprador. Este já era o terceiro! E sem o meu aval! O marido era motorista de táxi e ela, "do lar". Me relataram as dificuldades financeiras que vinham enfrentando e disseram que estavam às vias de também repassar para alguém interessado em comprar o imóvel com a transferência. Ótimo! Pensei. Dois problemas seriam resolvidos. O deles e o meu!
Me disseram ainda que a única pendência eram as parcelas que estavam em aberto. (Justamente o montante que a Caixa me cobrava) e que a alternativa seria irmos à Caixa de Cascadura, definir com o gerente "um acordo da dívida". Com isso, aquele saldo devedor seria repassado para o final do financiamento e eles receberiam o quinhão, sem prejuízo. Fui lá, assinei o que precisava com o casal e o gerente e o comprador não chegou a tempo. Voltei para o trabalho e combinamos que eles permaneceriam o aguardando e depois nos falaríamos. A transação foi efetivada, mas a transferência de nomes, não!
Fui até o tal senhor, conversamos longamente. Ele, inicialmente, foi solícito, me ouviu prontamente e disse que, da parte dele não se oporia, mas achava quase impossível que a Caixa aceitasse trocar um perfil de mutuário estável como o meu - servidora pública federal, por um perfil de autônomo, como o dele: corretor de imóveis. Entretanto, marcamos dia e hora. Ele não apareceu a primeira nem a segunda nem a terceira... Fiz várias ligações! Iinsisti até concluir que realmente não tinha interesse algum em modificar nada. Afinal com uma prestação de R$178,00 contra R$600,00 do meu aluguel - o contrato junto à CEF foi por equivalência salarial - e eu fiquei sem aumento por mais de 11 anos). A última coisa que lhe disse foi que tomaria as medidas cabíveis e ele me ameaçou: Disse que eu não sabia com que estava lidando...
Resumo da ópera:
No decorrer de toda esta saga, a minha sorte foi que efetuou os pagamentos, rigorosamente em dia. Entretanto, o acionei através do meu Sindicato (SINTUFRJ). Seis meses depois de autuar o processo, com o objetivo de um desfecho fomos à primeira audiência e o juíz exarou declínio de competência, por estar em vara indevida, pois caberia recorrer na vara federal! O tal corretor de imóvel, último dono, se mudou há mais de 02 anos! Estaca zero!!!
Isso já datava 2005 e aí, conversando com alguém do meio judicial, soube que a tramitação de um processo desse teor poderia exceder ao tempo do financiamento. Como só faltavam três anos, fui vivendo à base de aluguel, mudança de tempo em tempo, móveis se desfazendo rápido,frete, filha em fase escolar, gastos pra cima e pra baixo, declínio social, perdi um benefício salarial de 84%, sem aumento...) Uffa! Inferno zodiacal interminável!
Agora, em outubro de 2009, (20 anos e 04 meses depois) fui à Caixa da Rio Branco solicitar um detalhamento sobre a quitação do imóvel e acabar de uma vez com esse pesadelo, quando fui surpreendida com um saldo devedor de R$90.000,00, por conta do contrato FCSV. Ainda existem algumas parcelas para finalizar, mas devem ser justamente aquelas quie foram postergadas...
O que devo fazer?
Se quem está lá, está à minha revelia! Acho que se tivesse quie acionar, seria o português... Não faço idéia de onde encontrá-lo! Nem se ainda vive...
Não tenho como retomar o imóvel, pois além de não possuir recursos financeiros, tbm não tenho nenhum interesse para moradia, sem contar que tenho consciência plena de que não me pertence mais?
Chamar um engenheiro da CEF para constatar que o imóvel não vale esta fortuna, com a finalidade de conseguir um desconto de 50% por exemplo, não diantaria nada, já que o imóvel não vale nem o que já foi pago, que dirá o resíduo?
Solicitar "depuração do contrato" resolveria o meu caso, se o contrato foi firmado em junho de 1989?
Sei que fui, por vezes, imatura em demasia, iniciando essa cilada, mas, na época, era solteira, pensei que fazer um investimento poderia ser um bom negócio, já que não tinha que arcar com compromissos financeiros. Mas logo depois, me vi grávida, produção independente e os rumos mudaram, completamente.
No início, até aloquei este imóvel em questão através de uma imobilária, mas a prestação era tão alta que, mesmo assim, precisava complementar com o meu salário para pagas as prestações... Quando vi a possibilidade de me desvencilhar desse gasto, não pensei duas vezes...
Ontem, recebi o aviso prévio de desocupação do imóvel onde moro. O filho do proprietário vai se casar e o ocupará. Portanto, tenho até até março pra sair... Gostaria de, ao invés de um outro aluguel, dar início a um imóvel meu! E a CEF vem facilitando tanto as condições, principalmente para quem é funcionário público! Gostaria de buscar um financiamento de 90 ou 100%.
Desde já agradeço a oportunidade e aguardo um retorno,
Ângela Balduino.