MENOR COM MOBILETE (CICLOMOTOR)
Prezados Colegas,
Procurei na internet a resposta para a questão abaixo, inclusive neste site, mas não achei nada conclusivo e atualizado. Se alguem puder ajudar...
Para pilotar uma mobilete ou ciclomotor (baixa cilindrada) é necessário carteira de habilitação ou algum outro tipo de autorização na cidade de São Paulo?
Caso seja, qual é a pena para quem descumpre a respectiva norma?
Vejo um certo abuso por diversos Menores na condução de mobiletes, realizando manobras perigosas, além de trafegarem sem o silencioso (escapamento aberto). A Policia de São Paulo alega que não há nada o que fazer em se tratando de mobilete pilotada por Menores.
Caro Anônimo!
O município de São Paulo é omisso no que diz respeito ao registro e licenciamento destes veículos, desobedecendo o CTB, veja:
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários
Se o veículo não for registrado, fica impossível de fiscalizar à luz do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro.
Agora vejamos sobre a "Autorização para conduzir tais ciclos".
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
Na verdade o Contran regulamentou tal autorização atravéz das Resoluções 176/05 e 192/06, criando a ACC ( autorização para conduzir ciclomotor) porém como tudo é complicado neste país... falta no CTB a figura da ACC. E aí? Aí que se na prória lei não existir a ACC, os agentes de trânsitos ficam impossibilitados de aplicar o correspondente artigo, olhe:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Cadê a ACC?
Viu, criam os monstros e depois dão de presente para a PM e outros agentes!
Caro Elias e Marcos
Obrigado pelos esclarecimentos! Pois é, a legislação é uma colcha de retalhos.
Já acionei a policia e no máximo eles conseguem enviar um alerta as viaturas da região para que verifiquem se há algum abuso. Até o presente, não vi nenhuma viatura.
Já conversei com a avó do rapaz (a mãe é ausente) e também não consegui nada.
Agora estou pensando em comprar uma câmera de video e se for o caso fazer um ato notarial, se é que isso poderia resolver alguma coisa...
Grato pela atenção de vocês !
Qualquer tipo de atitude que coloque a segurança de outros em risco, independente de ser mobilete ou bicicleta pode ser motivo de queixa. Não sei como funciona a legislação com relação a mobiletes, mas se a lei federal não permitir, a lei estadual não pode permitir.
Infelizmente outro problema com nossas leis são as limitações que as autoridades t~em para deterem menores. Mas o maior responsável por eles pode ser punido, e se uma quixa contra os menores não tem resolvido, inclua em uma novaq ueixa, o responsável por eles. Tnete juntar provas, como você falou no caso da câmera. Se a polícia não tomar providências dentro de suas possibilidades legais, queixe-se no site da PM. E se não der resultado, na corregedoria e no Ministério Público, por negligência. A PM tem a obrigação de agir em situações que envolvam riscos, inclusive linhas de pipa com cortante, mas muitas vezes não o faz.