CONJUGE SEPARADO DE FATO - DIREITO A HERANÇA
Por favor gostaria de discutir com os participantes quanto ao direito de herança de conjuge separado de fato há mais de 20 anos.
Ah sim. Bom, acredito que, se não houve separação homologada, ela poderia pleitear a divisão dos bens que não foi feita na data do fato, 50% dos bens adquiridos enquanto casados, por ser meeira, e os outros 50% seriam dos filhos que herdariam tbm a totalidade dos bens particulares do falecido, pois a mãe, com relação à concorrência dos bens particulares dele, com igualdade de direitos com os herdeiros, não vejo direitos dela, uma vez que já estavam separados qdo ele morreu. Acredito que se ela pleiteasse isso, seria negado se provado que já estava separada a tanto tempo. Imagino que o morto seja o cônjuge varão...apesar que o mesmo se aplica à morte do cônjuge virago. Entendi direito?