CONJUGE SEPARADO DE FATO - DIREITO A HERANÇA

Há 16 anos ·
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Por favor gostaria de discutir com os participantes quanto ao direito de herança de conjuge separado de fato há mais de 20 anos.

6 Respostas
Julianna
Há 16 anos ·
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Ao meu entender, direito nenhum. A partir do momento da separação, encerra-se o direito. SMJ.

Julianna
Há 16 anos ·
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Ao meu entender, direito nenhum. A partir do momento da separação, encerra-se o direito. SMJ.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Julianna, Deixa expor melhor a questão, não foi realizado nenhuma separação judicial, apenas cada um foi para seu o lado e assim a vida continuou, agora um faleceu como ficaria os bens adquiridos quando estavam casados e a partilha com os filhos. Obrigado pela colaboração

Julianna
Há 16 anos ·
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Ah sim. Bom, acredito que, se não houve separação homologada, ela poderia pleitear a divisão dos bens que não foi feita na data do fato, 50% dos bens adquiridos enquanto casados, por ser meeira, e os outros 50% seriam dos filhos que herdariam tbm a totalidade dos bens particulares do falecido, pois a mãe, com relação à concorrência dos bens particulares dele, com igualdade de direitos com os herdeiros, não vejo direitos dela, uma vez que já estavam separados qdo ele morreu. Acredito que se ela pleiteasse isso, seria negado se provado que já estava separada a tanto tempo. Imagino que o morto seja o cônjuge varão...apesar que o mesmo se aplica à morte do cônjuge virago. Entendi direito?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Julianna,

Muito obrigado,pois sua colaboração muito me ajudou, agora seguirei com segurança.

Julianna
Há 16 anos ·
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Dr. Ferreira

estamos em constante aprendizado. Abraços**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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