Rescisão de contrato de aluguel por motivo de mudança sem multa
Boa noite! gostaria que me sanassem algumas duvidas a respeito de contratos de aluguel. Fiz um contrato de aluguel residencial de 30 meses e já cumpri 23 meses do período contratado. Gostaria de saber se existe a possibilidade de rescindir o contrato sem que seja necessário o pagamento da multa, já que estou realizando mudança de cidade por motivos de força maior. O valor do meu aluguel é relativamente alto e o valor da multa é proporcional ao aluguel e também ao período que falta para cumprir do contrato. Obrigada
Prezada
Da análise do feito, vejo não assistir razão a seu questionamento, eis que a situação fática não se coaduna com a previsão insculpida no art. 4º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato, in verbis:
"Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer da transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."
Da leitura do dispositivo supracitado, depreende-se que nos contratos de locação com prazo determinado, não pode o locatário devolver antecipadamente o imóvel, senão pagando a multa contratual avençada pelas partes. No entanto, o locatário pode ser exonerado da obrigação de pagar a referida multa, em caso de transferência do local seu de trabalho determinada pelo seu empregador.
Nota-se que a Lei faz referência à mudança de local de prestação de serviço ordenada pelo empregador, não se aplicando a benesse, quando a transferência se dá por iniciativa do próprio locatário.
www.linhadiretadoconsumidor.com
Olá, Rafaela, receio que sim, isto é, que você terá que pagar a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, como determina o Art. 4º da Lei de Locações (Lei 8.245/91).
O único caso de dispensa de multa previsto na lei é a do locatário que devolver o imóvel, antes do término do contrato, em decorrência de transferência, pelo seu empregador, seja privado ou público, para prestar serviços em localidade diversa, desde que notifique o locador, por escrito, com 30 dias no mínimo de antecedência, conforme o parágrafo único do referido artigo. Apenas nesta hipótese, portanto, o locatário ficará isento da multa.
No meu caso o locatário não é empregado da empresa, mas sim sócio da mesma e está argumentando que a empresa tem necessidade que ele vá para outra cidade. Neste caso esta mesma isenção de multa se aplica?
Além disso tenho minhas dúvidas quanto a veracidade da questão. Como o locatário deve comprovar que está realmente mudando de cidade por causa do emprego, no caso, por causa da sociedade na empresa?
Obrigado
Solicito informar se este artigo pode ser utilizado para qualquer contrato, inclusive de prestação de serviços. Ocorre que tenho um contrato de prestação de serviços de internet, com um provedor, fui transferido de estado e o mesmo informa que é devida uma multa, pois o contrato era de 18 meses estou rompendo com 12 meses. Porém fui transferido pelo meu orgão pagador, não por minha vontade propria.
Boa tarde, eu aluguei o meu Apartamento com o contrato de 1 ano, o inquilino será transferido para outra cidade a pedido do Trabalho, eu verifiquei ele fica isento da multa.
Mais foi pedido o calção na entrada do aluguel, dizendo que ia ser utilizado para ser pago a ultima parcela. Eu tenho mesmo que devolver o Calção??
olá, gostaria de saber se posso trocar de casa antes do vencimento do contrato. pois estou grávida e minha gestação é rara e de muito risco. e nessa casa que moro eu fico o dia sozinha, e já roubarão meu quintal duas vezes, e essa semana tentarão invadir minha casa.. estou desesperada e com muito medo.. será que podem me ajudar por favor.. obrigada
Boa tarde, estou ha 8 meses no aluguel de uma casa, porem estou sendo transferido para outra cidade, só que eu não sou registrado pelo meu empregador, eu trabalho como autonomo tendo contrato assinado com ele, agora ele me envia para um cliente em outra cidade, eu posso ser dispensado de pagar a multa?