Amásia de detento pode assumir um cargo público?

Há 16 anos ·
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Por favor, estou aguardando ser chamada para dois concursos públicos, e meu marido acabou de ser condenado, gostaria de saber se eu, como amásia (união estável) dele, poderei assumir o cargo, se me cadastrar como tal. Eu, desde de maio de 2009 não fiz o meu cadastro, e consequêntemente não o visitei, pois tenho receio de me prejudicar profissionalmente, uma vez que no CDP me falaram que esse cadastro é estadual (via Prodesp), porém não sabiam responder com certeza a minha dúvida. Até então, nos falamos somente por carta, e as coisas que lhe envio são através da mãe dele. Sinto muitas saudades dele, mas realmente não gostaria de prejudicar a minha carreira depois de tanto tempo de estudo. Sem mais, agradeço desde já a atenção de vocês.

19 Respostas
roseli barbosa
Há 16 anos ·
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dendis, eu sou servidora publica e esposa de detento, acredito que uma coisa não tem nada a ver com a outra. eu o visito a medida do possivel, pelo gasto e pela distancia que ele está. Mas isso não mudou em nada a minha vida profissional. leia o edital do concurso que voce prestou, pode haver algum item que te oriente. no meu caso, isso nunca atrapalhou a minha vida.

Anderson Garcia
Há 16 anos ·
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De modo algum você pode pagar pela infração de outra pessoa, independente de quem seja, nem ser impedida de assumir qualquer cargo por isso. Somente sua ficha e seus antecedentes interessam e devem ser requisitados. Qualquer coisa além disso é motivo de ação judicial contra quem o fez.

Karla
Há 16 anos ·
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Porém, vale lembrar que alguns cargos são sim preconceituosos e acabam "cortando" a pessoa, por acharem que uma pessoa envolvida com esse "meio" não é suficientemente confiável para algumas funções. É fato!Infelizmente!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado a todos pela resposta. No caso da sua reposta Roseli, eu não sei ao certo se você já era concursada quando ele foi preso. Mas creio que se de fato já era, realmente não deve influenciar. Porém no meu caso, eu quando chamada terei que apresentar várias documentações e serão feitos vários levantamentos, os quais não podemos precisar em que instâncias serão. Sendo assim, creio que a Karla tem razão é melhor não arriscar, embora eu nunca tenha me envolvido nesse "meio" e ele tenha chegado a detenção por conseqüência do consumo de drogas, o preconceito é mesmo um fato. Mais uma vez obrigado a todos!!!

CEM
Há 16 anos ·
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Já que o assunto é amásia, gostaria de tirar uma dúvida.

Eu fiz a carta de amásia (união estável) o ano passado, mais não estou mais com a pessoa. e nem fui mais visita-lo. essa carta perde o valor?

agradeço,

CEM
Há 16 anos ·
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qdo pergunto se a carta perde o valor, na verdade quer saber se (ja que não estou mais com ele) posso me casar e seguir minha vida sem ter nada mais haver com ele.

aguardando. Obrigado,

CEM
Há 16 anos ·
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será que alguem poderia me ajudar???

roseli barbosa
Há 16 anos ·
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Dendis, quando eu prestei o concurso, ele já era condenado da justiça. Eu era casada com ele no civil e religioso. Já vi um caso de um colega, que ficou preso e quando cumpriu sua pena, retornou ao serviço, voltando ao seu cargo. Embora cada caso é um caso, e se demorarem para chamar para esse concurso, o que fará da sua vida.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Roseli, pois é. Estou com uma dúvida cruel. É realmente uma situação muito delicada. Vou pesquisar um pouco mais, antes de decidir. Obrigada pela preocupação.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Se o cargo for de importância dentro do poder judiciário vai atrapalhar pois há uma investigação da vida social da pessoa.

Jamais você ficará sabendo o motivo pelo qual foi reprovada.

Se por ventura vier a saber e conseguir provar que o motivo foi o fato de ser amásia de reeducando poderá processar o estado por danos morais.

Axé!!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Muito obrigado Dr. Vanderley, nesses que eu passei não haverá investigação social. No entanto, no próximo que vou prestar consta no edital que ela será feita.

Karla
Há 16 anos ·
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Cem

Sim, com certeza fique tranquila.Na verdade a declaração de amásia, é como se fosse uma declaração qualquer. Já reparou? Quando vc foi ao cartório, o funcionário nem olha, nem vê o que é, apenas analisa as assinaturas, mais nada. SMJ.

Alvisam
Há 16 anos ·
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Olá, Dendi. A resposta do Dr. Varderlei é deveras adequada à situação que você expôs. Todavia, lhe incentivo a não se deixar vencer fácil, eis que no nosso ordenamento jurídico repressivo a pena não pode passar da pessoa do infrator, em respeito ao Princípio da Intranscendência da Pena (em outras palavras: a carêta fica na cara de quem faz). Deste modo, na hipótese de você ser aprovada em todas as fases abertas do concurso e vir a ser recusada com base numa análise subjetiva, decorrente da investigação sobre sua vida social, pegue suas certidões (na distribuição das varas de conhecimento e nas varas de execução penal) e seu atestado de antecedentes criminais, junte ao resultado das fases que foi aprovada e impetre um mandado de segurança para fazer valer seu direito à vaga conquistada. Boa sorte, Alex.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Muito obrigada pelo conselho. Este site é mesmo maravilhoso, tanto que faço questão de indicar para todo mundo. Obrigado mesmo.

CEM
Há 16 anos ·
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Karla, desculpe a demora..

muito obrigada pela resposta.

Cris115
Há 15 anos ·
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gostaria de tirar uma dúvida.

Eu fiz a carta de amásia (união estável) , mais não estou mais com a pessoa. e nem fui mais visita-lo. essa carta perde o valor? . depois de quanto tempo posso fazer visita a outro preso

agradeço,

Eli Mello
Há 15 anos ·
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Também gostaria de tirar uma dúvida!

Vivo com meu noivo há 3 anos estou na mesma situação que a Dendis, mas eles me pediram uma "Declaração de Convivência Marital" para fazer a carteirinha, pois não há nada comprovando que ele mora comigo. Há 3 meses ele está no presídio.

Faço concursos para os Tribunais. Sempre me inscrevo como solteira. Se eu fizer a declaração e ser uma das classificadas posso ser reprovada por isso? Eu tenho que mostrar essa declaração na entrega dos documentos?

Agradeço,

izalpino
Há 15 anos ·
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a declaração senhores é mero procedimento administrativo, não caracteriza o casamento, simplismente afirma para unidade em que a pessoa esta reclusa que vcs convivem juntos ha algum tempo, o valor jurudico dela é mero espdiente administrativo. só vale para aquela unidade, caso ele seja transferido terá que fazer outra.

izalpino
Há 15 anos ·
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dendis

vc ser amasia de uma pessoa reclusa não é impedimento para se tomar posse em nehum dos cargos publicos, quem cumpre pena é seu amasiop e não vc, so não poderia tomar posse se ouver algum tipo de processo contra vc, a incvestigação social, é feita junto aos seus vizuinhos e parentes e nas empresas que trabalhou, as outras investigação que se faz é se vc tem algum processo na justiça em todas as suas esferas, por isto eles soliciatam na apresentação de documentos certidões negativas.

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Há 11 anos
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