Amásia de detento pode assumir um cargo público?
Por favor, estou aguardando ser chamada para dois concursos públicos, e meu marido acabou de ser condenado, gostaria de saber se eu, como amásia (união estável) dele, poderei assumir o cargo, se me cadastrar como tal. Eu, desde de maio de 2009 não fiz o meu cadastro, e consequêntemente não o visitei, pois tenho receio de me prejudicar profissionalmente, uma vez que no CDP me falaram que esse cadastro é estadual (via Prodesp), porém não sabiam responder com certeza a minha dúvida. Até então, nos falamos somente por carta, e as coisas que lhe envio são através da mãe dele. Sinto muitas saudades dele, mas realmente não gostaria de prejudicar a minha carreira depois de tanto tempo de estudo. Sem mais, agradeço desde já a atenção de vocês.
dendis, eu sou servidora publica e esposa de detento, acredito que uma coisa não tem nada a ver com a outra. eu o visito a medida do possivel, pelo gasto e pela distancia que ele está. Mas isso não mudou em nada a minha vida profissional. leia o edital do concurso que voce prestou, pode haver algum item que te oriente. no meu caso, isso nunca atrapalhou a minha vida.
Obrigado a todos pela resposta. No caso da sua reposta Roseli, eu não sei ao certo se você já era concursada quando ele foi preso. Mas creio que se de fato já era, realmente não deve influenciar. Porém no meu caso, eu quando chamada terei que apresentar várias documentações e serão feitos vários levantamentos, os quais não podemos precisar em que instâncias serão. Sendo assim, creio que a Karla tem razão é melhor não arriscar, embora eu nunca tenha me envolvido nesse "meio" e ele tenha chegado a detenção por conseqüência do consumo de drogas, o preconceito é mesmo um fato. Mais uma vez obrigado a todos!!!
Dendis, quando eu prestei o concurso, ele já era condenado da justiça. Eu era casada com ele no civil e religioso. Já vi um caso de um colega, que ficou preso e quando cumpriu sua pena, retornou ao serviço, voltando ao seu cargo. Embora cada caso é um caso, e se demorarem para chamar para esse concurso, o que fará da sua vida.
Se o cargo for de importância dentro do poder judiciário vai atrapalhar pois há uma investigação da vida social da pessoa.
Jamais você ficará sabendo o motivo pelo qual foi reprovada.
Se por ventura vier a saber e conseguir provar que o motivo foi o fato de ser amásia de reeducando poderá processar o estado por danos morais.
Axé!!!
Olá, Dendi. A resposta do Dr. Varderlei é deveras adequada à situação que você expôs. Todavia, lhe incentivo a não se deixar vencer fácil, eis que no nosso ordenamento jurídico repressivo a pena não pode passar da pessoa do infrator, em respeito ao Princípio da Intranscendência da Pena (em outras palavras: a carêta fica na cara de quem faz). Deste modo, na hipótese de você ser aprovada em todas as fases abertas do concurso e vir a ser recusada com base numa análise subjetiva, decorrente da investigação sobre sua vida social, pegue suas certidões (na distribuição das varas de conhecimento e nas varas de execução penal) e seu atestado de antecedentes criminais, junte ao resultado das fases que foi aprovada e impetre um mandado de segurança para fazer valer seu direito à vaga conquistada. Boa sorte, Alex.
Também gostaria de tirar uma dúvida!
Vivo com meu noivo há 3 anos estou na mesma situação que a Dendis, mas eles me pediram uma "Declaração de Convivência Marital" para fazer a carteirinha, pois não há nada comprovando que ele mora comigo. Há 3 meses ele está no presídio.
Faço concursos para os Tribunais. Sempre me inscrevo como solteira. Se eu fizer a declaração e ser uma das classificadas posso ser reprovada por isso? Eu tenho que mostrar essa declaração na entrega dos documentos?
Agradeço,
a declaração senhores é mero procedimento administrativo, não caracteriza o casamento, simplismente afirma para unidade em que a pessoa esta reclusa que vcs convivem juntos ha algum tempo, o valor jurudico dela é mero espdiente administrativo. só vale para aquela unidade, caso ele seja transferido terá que fazer outra.
dendis
vc ser amasia de uma pessoa reclusa não é impedimento para se tomar posse em nehum dos cargos publicos, quem cumpre pena é seu amasiop e não vc, so não poderia tomar posse se ouver algum tipo de processo contra vc, a incvestigação social, é feita junto aos seus vizuinhos e parentes e nas empresas que trabalhou, as outras investigação que se faz é se vc tem algum processo na justiça em todas as suas esferas, por isto eles soliciatam na apresentação de documentos certidões negativas.