ADVOGADOS - MUSICA ATRAPALHA NA ROTINA DE TRABALHO
Senhores advogados, PERGUNTO: Eu tenho como proibir os meus empregados a ouvir musica no ambiente de trabalho acobertado por lei ???
MOTIVO: Tenho cuidado para que isso não venha a ser uma distração e causar um acidente de trabalho muito sério, pois tenho uma METALURGICA.
Acho que deve haver um bom senso, apesar do seu poder diretivo.
Ou seja, pode permitir, mas desde que o volume esteja em um nivel audivel e nao naquele de uma festa, de uma danceteria.
Mas antes de tudo ja lhe pergunto: quanto aos ruidos, quantos decibeis emitem, ja que se trata de uma metalurgica? Vc fornece equipamento protetivo, protetor auricular, concha acustiva? Se ha exposição a ruidos, melhor mesmo é vedar o som musical.
Como norma, temos a Lei 3214/78, que disciplica riscos do ambiente de trabalho.
Mas no seu caso, especificamente, há o artigo 157 da CLT, que transcrevo como NORMA OBRIGATORIA E DE SEU EXCLUSIVO CUMPRIMENTO:
Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
logo, caso ocorra acidente oriundo da inobservancia de referida norma, e aliado ao uso de som no ambiente, propiciando a distração e as brincadeiras, em meio a maquinarios, a responsabilidade será inteiramente sua.
Até porque vc é o responsavel e assumiu os riscos da atividade economica (CLT art 2 e 3)
Procure um advogado de sua confiança, que melhor esclarecerá os pormenores de referida norma.
é a minha opiniao.
Caro amigo voce pode usar as Normas Regulamentadora ou mais preciso a NR1 que trata dos direitos e deveres do empregador e do empregado.
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
1.9. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Voce pode tomar qualquer decisão que seja para o bem comum dos seus empregados. espero ter ajudado