ADVOGADOS - MUSICA ATRAPALHA NA ROTINA DE TRABALHO

Há 16 anos ·
Link

Senhores advogados, PERGUNTO: Eu tenho como proibir os meus empregados a ouvir musica no ambiente de trabalho acobertado por lei ???

MOTIVO: Tenho cuidado para que isso não venha a ser uma distração e causar um acidente de trabalho muito sério, pois tenho uma METALURGICA.

5 Respostas
Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
Link

claro que pode

alias.....nao so pode como deve....assim evita distrações..acidentes..etc..

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Caro Daniel, Obg.

Mais preciso de uma segurança, em que lei devo me fundamentar. Não posso me expor sem respaldo da Justiça.

Obg.

Imagem de perfil de GUILHERME BORA BUNN
GUILHERME BORA BUNN
Há 16 anos ·
Link

esse direito advem do poder de direção do empregador e também encontra-se respaldo nas normas de segurança do trabalho.

SILVACARDOSO
Há 16 anos ·
Link

Acho que deve haver um bom senso, apesar do seu poder diretivo.

Ou seja, pode permitir, mas desde que o volume esteja em um nivel audivel e nao naquele de uma festa, de uma danceteria.

Mas antes de tudo ja lhe pergunto: quanto aos ruidos, quantos decibeis emitem, ja que se trata de uma metalurgica? Vc fornece equipamento protetivo, protetor auricular, concha acustiva? Se ha exposição a ruidos, melhor mesmo é vedar o som musical.

Como norma, temos a Lei 3214/78, que disciplica riscos do ambiente de trabalho.

Mas no seu caso, especificamente, há o artigo 157 da CLT, que transcrevo como NORMA OBRIGATORIA E DE SEU EXCLUSIVO CUMPRIMENTO:

Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

logo, caso ocorra acidente oriundo da inobservancia de referida norma, e aliado ao uso de som no ambiente, propiciando a distração e as brincadeiras, em meio a maquinarios, a responsabilidade será inteiramente sua.

Até porque vc é o responsavel e assumiu os riscos da atividade economica (CLT art 2 e 3)

Procure um advogado de sua confiança, que melhor esclarecerá os pormenores de referida norma.

é a minha opiniao.

Lucas TST
Há 16 anos ·
Link

Caro amigo voce pode usar as Normas Regulamentadora ou mais preciso a NR1 que trata dos direitos e deveres do empregador e do empregado.

1.8. Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).

1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

1.9. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Voce pode tomar qualquer decisão que seja para o bem comum dos seus empregados. espero ter ajudado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos