direito da diarista
Tenho uma diarista que trabalha em minha casa 4 vezes por semana , dias consecutivos, apenas meio periodo(7 as 12 hs). Pago-a todas as semanas. Gostaria de saber se nesse caso ela terá direitos trabalhistas como as de uma domestica. Obrigada a quem me esclarecer essa duvida.
Sim. Trabalhando 5 horas (como no caso em tela) ou 14 horas continua sendo doméstica.
O empregado doméstico não é regulado pela CLT, mas sim pelas leis nº 5.859/72, Lei nº 7.195/84 e Lei nº 11.324/06, pelos Decretos nº 71.885/73 e nº 3.361/00, bem como pela Constituição Federal – Parágrafo único do Art. 7º.
Dentro os direitos do doméstico, posso citar: férias anuais de 30 dias, estabilidade da gestante, feriados, proibição do desconto da alimentação e moradia, repouso semanal remunerado, vale transporte se não resider no serviço (descontando-se 6% do salário) e 13 salário.
Empregado doméstico é toda pessoa física que presta serviços de natureza doméstica, no âmbito de uma residência, a uma pessoa ou família sem resultado econômico. Se discute se a diarista que vai 2 dias na semana tem os direitos do empregado doméstico, mas indo 4 dias é unânime que sim. Não importando a jornada de trabalho.