Direitos à herança em caso de união estável
Boa Tarde Dr. Antonio,
Antes de escrever busquei nas discussões anteriores, mas não encontrei nenhum caso igual ao que estou vivendo, por isso busco sua orientação.
Em outubro de 2003 fui morar com meu companheiro, o qual se separou de fato mas não de direito em agosto do mesmo ano. Em julho de 2004 ele adquiriu um apartamento via financiamento onde 80% está em nome dele e 20% em nome da ex-mulher, com vistas a deixar um bem para suas 3 filhas fruto desta união. Em dezembro de 2004 eu adquiri um imovel juntamente com o meu pai ( o mesmo faleceu em 2007) onde 52% estão em meu nome e 48% em nome do meu pai (continua desta forma pois ainda não foi realizado inventário) no qual meu companheiro não entrou com nenhum recurso financeiro e nem consta no contrato de financiamento.
Meu companheiro tinha intenção de se separar judicialmente, fato que protelou devido a animosidade manifestadada pela ex-mulher, mas que iria concretizar no ano passado 2009 se ele não tivesse falecido em razão de um acidente.
Por precaução dei entrada em uma ação de reconhecimento de união estável pós-mortem, a qual será julgada na proxima segunda-feira. Já sou reconhecida, assim como meu filho, fruto desta união, pelo INSS para fins de pensão. Abri inventário em nome do nosso filho, onde apareço somente como responsável legal pelo menor, já que não pretendo pleitear minha parte neste imóvel que ele comprou junto com a ex-mulher, mesmo sabendo ter direito a tal. A questão que me preocupa é: teriam direito a este imóvel que está em meu nome e em nome de meu pai e que ainda se encontra em financiamento (foram pagos 5 anos e ainda restam 10) as filhas e a ex-mulher por possuir uma certidão de casamento que não foi anulada por divórcio?
Desde já agradecida por sua orientação.
Não, a casa não é de vcs, apenas podem usá-la até morrerem, caso seja usufruto vitalício. Lembrando que a casa passa a ser herança de seu marido qdo o pai dele morrer, mas havendo outros herdeiros será feita a partilha na forma que todos concordarem, nem prejudicando nem dando maior vantagem a um ou outro.