Se alguém for acusado ou condenado p/ 241-B do E.C.A. e for chamado de pedófilo, é difamação?

Há 16 anos ·
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Cabe aqui uma ação por difamação pois, além do crime ser apenas o de ter armazenado fotos num computador(e a pessoa o fez de boa fé pois pretendia identificar um usúario do MSN que falava com crianças e as fazia tirar roupas diante da webcam e seria possível identificar o hotmail do sujeito, pois ele gravou as conversas e imagens do bate papo), não existe a figura jurídica de pedófilo e não me consta que armazenar, nem que por fetiche, fotos de adolescentes e menores no computador, PROVE que alguém É pedófilo, assim como armazenar no computador fotos e vídeos de torturas, mutilações, assassinatos e suicídios, imagens gráficas e acidentes, não só não constitui crime como ninguém ousa insinuar que o possuidor de tal material é sádico ou concorda com o conteúdo do que ele armazenou no computador. Voltando à minha pergunta inicial. Chamar alguém indiciado ou condenado pelo artigo 241-B do E.C.A. de pedófilo é motivo para processar essa pessoa por difamação ou calúnia? Agradeço as respostas dos colegas.

18 Respostas
Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS
Há 16 anos ·
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nao é crime.

Julio Gonzaga
Há 16 anos ·
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De crime não se trata, porque o sujeito cometeu o ilícito e, embora tenha direitos, à evidência que a sociedade repugna estes crimes e sobretudo os autores destes delitos. Para se falar de qualquer crime contra a honra, mister se faz a presença de um ânimo voltado a ofender a vítima. Creio que chamar alguém de pedófilo, sabendo que esta pessoa praticou um delito desta natureza, é apenas a exteriorização de um inconformismo com estas práticas repugnantes. Ofendida é a sociedade, que se vê machucada com os atos desses delinquentes. Ademais, se crime fosse, jamais seria calúnia ou difamação, mas sim injúria.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Creio que o nobre colega não compreendeu exatamente o ponto em questão. O autor da infração definida pelo artigo 241-B do E.C.A. NÃO é acusado de pedofilia. Não existe a figura jurídica do pedófilo. Ele NÃO produziu fotos ou vídeos com crianças. Ele NÃO tirou fotos suas com crianças ou adolescentes. Ele NÃO solicitou nem repassou o material que ele baixou COM A INTENÇÃO DE LOCALIZAR ALGUNS ARQUIVOS GRAVADOS DO MSN para DENUNCIAR OS AUTORES! Ele NÃO abusou de crianças e não teve nenhum relatório psiquiátrico o classificando de portador de algum distúrbio psicológico. Ele apenas baixou o material e nem sequer olhou o que ele não procurava com a intenção de denunciar. Ele se encontra em liberdade, tem todos os direitos garantidos, seu crime está prescrito, nunca teve qualquer antecedente de comportamento inapropriado com menores de idade e paga impostos e respeita as pessoas. É lícito que alguém na rua de seu bairro, numa discussão o chame aos gritos de "Pedófilo!", como forma de desmoralizá-lo? Um homem paga uma dívida(em minha opinião, juridicamente discutível em sua suposta legitimidade, no caso desse artigo-confira o texto do artigo) e a partir daí outras pessoas, como o senhor disse, "indignadas" se atribuem o direito de chamá-lo de "pedófilo", ofendendo sua honra, ignorando sua condição jurídica presente, ignorando que a justiça o libertou e lhe restituiu os direitos e ele não pode nem sequer reagir a essas injúrias legalmente, tendo que 1-abaixar a cabeça e se submeter a um linchamento moral ilegítimo por pessoas possivelmente cheias de esqueletos no armário e certamente insensíveis, cruéis, covardes e sádicas, ou 2- se vê obrigado a, na falta da opção de recursos legais para vindicar sua honra e auto-estima, a agredir fisicamente o autor dos insultos, se tornando ele novamente um réu em outro processo?

Gostaria de uma análise mais detalhada deste caso em particular, mais com o cérebro do que com o coração. Lembro-lhe que não estamos falando de um autor de "atentado violento ao pudor" e de que não há vítimas que poderiam servir como testemunhas. Pelo que eu entendo, punir com o rigor da lei alguém por ter fotos de crianças nuas em seu computador, não tendo mais nada contra ele, num país onde se permite que se baixe e se divulgue fotos e vídeos de pessoas, adultas e crianças sendo torturadas, mutiladas, assassinadas e cometendo suicídio e não se classifica pessoas que possuem esse tipo de material no computador de "sádico", "cúmplice de assassinato" ou "instigador de suicídio ou tortura". Código penal estranho o nosso. Crianças podem explodir a cabeça de outras e de adultos virtualmente em videogames de discutível valor lúdico, contudo a posse de uma simples foto de uma criança de 12 anos em trajes menores e pose (subjetivamente)sexual é tratado como crime grave e leva um homem honesto e sem antecedentes para a cadeia, enquanto fabricantes de videogames violentos para crianças, emissoras de televisão que apresentam filmes com descrição gráfica de violência com cabeças explodindo e membros sendo serrados, não são responsabilizadas pelos danos que podem causar às mesmas crianças que o E.C.A. "pretende" defender.

Por favor, mais detalhes e análise mais fria sobre essa questão toda. Muito obrigado

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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O simples fato de possuir, armazenar, etc., por qualquer meio, o material já constitui o crime em testilha.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Apenas o elenco de pessoas citadas na lei não comete o crime:

§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Qualquer outro afora estes cometem o crime.


Como denunciar?

  1. se acidentalmente você acessar um site ou qualquer meio que possua o material proibido JAMAIS armazene em seu computar.

Copie o endereço (URL) onde pode ser encontrado o material.

Entre no sitio do Departamento de Polícia Federal - www.dpf.gov.br.

Em "fale conosco" faça a denúncia oferecendo o endereço onde o material poderá ser encontrado.

A Polícia Federal se encarrega do resto.

PEDOFILIA - DENUNCIE - A VÍTIMA PODERÁ SER SEU FILHO(A).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Remeto aqui a alguns comentários bem fundamentados feitos por cidadãos de reputação e criminologistas: 1) de Vladimir Antonini: "Não existe pedofilia na Internet, pois pedofilia é o crime in loco, ou seja, é a ação concreta, física e praticada contra a criança, enquanto na internet não existe ação física e concreta, existem imagens, textos, sons e insinuações de abuso e por isso o termo correto é pornografia infantil." 2) do blog de Túlio Vianna por André PSNB: "Não existe pedofilia em meios virtuais. Pedofilia é algo FÍSICO! corpo-a-corpo. O que existe é pornografia “intantil” (que até agora não entendi a colocação desse pessoal, se é infantil apenas ou infanto-juvenil, pois por vezes falam em adolescentes, misturando a salada e seres completamente diferentes (crianças e adolescentes, estes “pequenos adultos”, não são crianças mais));

tb não entendi o que uma pessoa, casualmente, pegue fotos de moças de 17 anos de “pcouca roupa” seja um crime pernicioso á moça em questão… Se muitas vezes ela mesma postou o conteúdo ou então se a pessoa não tem absoluta NENHUMA relação com o que aconteceu com a moça, nem fisicamente, nem psicologicamente, nem moralmente (não incentou nem ela a fazer o que faz numa foto ou video, nem terceiros). O que querem é criminalizar fotos, estamos regredindo ou então revivendo o “espírito” dos antigos índios norte-americanos que achavam que somente um feiticeiro poderia ter a fotografia de alguem, que isso aprisionadava a alma, e quem tinha a foto era um feitiçeiro diabólico. talvez o senador Malta seja descendente de tais pajés e ainda vivem com o pensamento de centenas de anos atrás, vendo “diabo” em tudo. Reacionarismo á ultima instancia (pior que a sociedade, ultra conservadora e manipulável, compra essas baboseiras).

Esta coisa da internet na maioria das vezes não vai pegar pedófilos abusadores ou redes de cúmpices incentivadores de criminosos, mas sim BODES ESPIATÓRIOS. Como a RAZÃO deixou de ser norma neste pequeno planeta há muito tempo, vamos nos entregar á emoção mais animal possível."

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Finalmente,em conclusão: só você vê razões em seus atos ABOMINÁVEIS.

,

Julio Gonzaga
Há 16 anos ·
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É isso mesmo Vanderley Muniz. Abusar de criança e consumir esses tipos de materiais beira às rais da demência. Denunciem!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Sugiro que V.Sa. dirija suas palavras deselegantes(para não cair no mesmo erro em que o sr. incorreu ao se referir aos "meus" atos ABOMINÁVEIS)ao Dr. Bismael B. Moraes, Mestre em Direito Processual pela USP, advogado, professor da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" de São Paulo e da Faculdade de Direito de Guarulhos e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia que, neste link: http://www.mail-archive.com/[email protected]/msg02545.html dá sua abalizada opinião à qual eu faço eco e recomendo a todos os leitores e participantes deste fórum. E espero que outros usuários deste site sejam mais ponderados, racionais e elegantes em suas críticas, análises e observações do que o sr.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Sugiro que V.Sa. dirija suas palavras deselegantes(para não cair no mesmo erro em que o sr. incorreu ao se referir aos "meus" atos ABOMINÁVEIS)ao Dr. Bismael B. Moraes, Mestre em Direito Processual pela USP, advogado, professor da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" de São Paulo e da Faculdade de Direito de Guarulhos e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia que, neste link: http://www.mail-archive.com/[email protected]/msg02545.html dá sua abalizada opinião à qual eu faço eco e recomendo a todos os leitores e participantes deste fórum. E espero que outros usuários deste site sejam mais ponderados, racionais e elegantes em suas críticas, análises e observações do que o sr.

Alexandre B.S.T.
Há 16 anos ·
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Caro amigo sr. R.S., [...] Compreendi perfeitamente suas argumentações e não creio que seja o sr. a pessoa a que se refere, se é que essa pessoa existe ou não passa de uma figura criada para elucidar um caso concreto do qual talvez o sr. tenha tomado conhecimento e queira, como estudante de direito aplicado, conhecer em pormenores a situação que o sr. descreve em seu post inicial. Escrever-lhe-ei oportunamente neste mesmo tópico ou em outro lugar, porventura, através de seu e-mail pessoal, caso queira me passar, pois agora encontro-me muito atarefado e, esclarecei tudo sobre o assunto, mas saiba de antemão que, como o sr. mesmo postulou, não existe a rigor pedofilia, como tampouco existe "crime relâmpago" em nosso código penal. Não passam de invenções da imprensa ávida por números e lucro e sem quaisquer considerações éticas, como é também o caso, infelizmente, de muitos de meus colegas de profissão. Tal pessoa, indiciada ou condenada por possuir fotos de menores em poses sexuais ou apenas nuas ou nús em seu computador, tem o pleno direito de denunciar e processar sim alguma pessoa que lhe infligir insultos a chamando de "pedófilo", "tarado", "maníaco" ou quaisquer outros termos, do mesmo modo que ninguém pode chamar um homossexual, mesmo de "homossexual" se isto for feito em tom de menosprezo e com a intenção de diminuir e degradar a vítima.

Abraços e parabéns pela pergunta.

Alexandre B.S.T.
Há 16 anos ·
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Até mais.

Alexandre B.S.T.
Há 16 anos ·
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Caro R.S.,

De volta do almoço e, não obstante minhas obrigações profissionais me obrigarem a gerenciar o meu tempo rigorosamente, não pude me furtar de lhe dar um complemento à resposta que queria lhe dar anteriormente. Não existe crime de "pedofilia" no Brasil, logo não existem pedófilos no sentido legal do termo. Se a pessoa em questão foi indiciada ou mesmo condenada pelo artigo 241-B do E.C.A. e alguém, por quaisquer meios, verbais, boatos, escritos, eletrônicos, como na Internet, chamar tal pessoa de "pedófilo" ela concorre a uma ação por CALÚNIA podendo cumprir, se condenada, de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Calúnia é atribuir a alguém um crime que ela não cometeu. Quem por qualquer motivo armazenou, de boa-fé ou mesmo de má-fé, material pornográfico com menores de 18 anos em seu computador cometeu um crime de pornografia infantil ou juvenil(muito controversa essa confusão entre infantil e juvenil), mas NUNCA de pedofilia. Seria o mesmo que acusar alguém que tem em seu computador vídeos e fotos de tortura, suicídio ou assassinatos até de crianças de ser um sádico, um assassino ou de compactuar com os crimes como cúmplice!

Diga a seu amigo ou quem quer que seja que caso alguém apontar-lhe o dedo e chamá-lo de "pedófilo" na rua ou em qualquer outro lugar, colegas de trabalho, num bar ou mesmo pela Internet, que lhe cabe o direito de processar tal pessoa pelo crime de Calúnia. Que convoque testemunhas, que registre em vídeo e áudio o ocorrido, preencha um b.o. e mova uma ação criminal contra essa pessoa. Mas o prazo para uma ação criminal no caso de calúnia é exígüo, 6 meses, portanto que ela não perca tempo se quiser que seu caluniador veja o sol nascer quadrado para aprender a respeitar a dignidade humana. Coisa que mesmo muitos advogados, que teriam obrigação de sabê-lo, não o fazem.

Abraços e conte com meu apoio ou assistência se necessário.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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lol

Marcelo Cavalcante.
Há 16 anos ·
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lol é resposta de advogado que não tem muito cliente por isso tem muito tempo para ficar na internet o dia inteiro. Uma vergonha para a classe.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Marcelo Cavalcante. há 19 horas

lol é resposta de advogado que não tem muito cliente por isso tem muito tempo para ficar na internet o dia inteiro. Uma vergonha para a classe.

Ou quiçá seja a resposta de um advogado especializado em direito criminal com um escritório bem montado com vários colaboradores e estagiários que lhe fazem os serviços.

Resta orientá-los, conferir, assinar....

Sobram uns minutos por dia para, em meio a pesquisas jurídicas, fazer algumas observações em site de debates. Escrever artigos em site jurídico.

Por um acaso a "vergonha da classe" tem processos em andamento em vários locais em todo o paíz, utiliza-se, em suas viagens (muitos artigos são escritos durante voos e viagens terrestres) de nooteboock com acesso à internet.

De outra banda só quem conhece este humilde signatário pode fazer um julgamento justo, só quem conhece seu trabalho pode dar o valor necessário e merecido.

A outrens ignorantes sobre fatos e personalidades cabe apenas comentários que tais, sem fundamento e com um ingrediente picante, uma pitadinha de inveja.

Dito isto: que Deus ilumine os ignorantes e invejosos para que um dia venham a trilhar os caminhos dos invejados.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Na data de ontem um ADVOGADO foi preso pela Polícia Federal em Araraquara -SP.

Fatos: o advogado foi preso, inicialmente, por armazenar em seu computador fotos e vídeos de crianças e adolescente.

Indiciado por crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente, em razão da primariedade, residencia fixa, profissão definida, etc. conseguiu a liberdade provisória e respondia ao processo/inquérito em liberdade.

Ocorre que durante a investigação que se prolongou a Policia Federal conseguiu localizar, através do site de relacionamento mantido pelo advogado, as vítimas do crime menor (artigo 241-B do ECA).

Em seus relatos, pasmem, as vítimas com idades variadas uma delas com OITO ANOS, declararam que houve ABUSO SEXUAL, em troca de brinquedos, presentes e ameaças.

Diante de tais fatos foi requerida e deferida a prisão de tal advogado por crimes de ESTUPRO e ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ambos definidos no artigo 213 do Código Penal em sua nova redação.

Ao ver a reportagem me lembrei deste cometário e fiquei matutando:

Será que tem alguma relação????

Fica a dúvida já que o consultente, em uma das passagens, dirige-se a um participante chamando- o de "nobre colega" o que indica tratar-se de um advogado.


Mesmo que não se trate da mesma pessoa ou dos mesmos fatos, enfatizo que a ação de determinadas pessoas não se limita a, tão somente, "apreciar" fotos de crianças e adolescentes.

Vão muito mais além o que reforça a necessidade de denunciar.


Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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atualizando

Julianna
Há 16 anos ·
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estou pasma.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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