Dupla Cidadania ou Dupla Nacionalidade:

Não existe nada de misterioso para a regularização da cidadania italiana, entretanto alguns passos importantes deverão ser adotados pelos interessados:

  1. Identificar o ascendente italiano que veio para o Brasil

Em princípio, pela linha paterna, todo descendente tem direito à cidadania italiana. Porém quando passa pela linha materna tem que ser analisado com mais cuidado. Somente os filhos de italianas (linha materna) terão direito à cidadania italiana se nascidas após 1948 (quando foi promulgada a constituição italiana).

O interessado deverá possuir um documento italiano que comprove a origem do ascendente (certidão de nascimento, casamento, atestado de batismo expedido pela Paroquia, etc.). Para isso precisará saber a cidade onde nasceu o ascendente italiano, a data (pelo menos aproximada) de nascimento, filiação, etc.. Dessa forma será possível requerer junto ao Registro Civil italiano ou a Paroquia o referido documento.

  1. Saber se houve um processo de naturalização brasileira por parte do ascendente italiano

Muitos dos italianos que vieram para o Brasil se naturalizaram brasileiros, principalmente em função das duas grandes guerras. Caso a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos não existe problema algum. Entretanto se a naturalização ocorreu antes do nascimento dos filhos, significa dizer que o(os) pai(pais) já não eram mais italianos e sim brasileiros. Nesse caso não será possível a regularização da cidadania italiana. Será preciso requerer às autoridades brasileiras uma Certidão Negativa de Naturalização (documento exigido pelas autoridades consulares).

  1. Reunir todas as certidões do Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) das partes interessadas

Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes deverão ser apresentadas ao consulado italiano (certidões recentes).

Cuidado: Os sobrenomes deverão estar corretos, em consonância com os sobrenomes apresentados na certidão italiana.

  1. Estar em dia com as obrigações do serviço militar no Brasil

O interessado deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar no Brasil. Maiores de 45 anos não precisam apresentar o comprovante de prestação do serviço militar.

  1. Providenciar as retificações quando ocorrem incorreções nos registros (nomes, datas, etc.)

Os interessados deverão providenciar através de uma Ação de Retificação de Nomes a correção dos nomes, sobrenomes, datas, locais, etc.. Essas retificações serão anotadas à margem dos respectivos registros expedindo-se novas certidões (já regularizadas)

  1. Traduzir para o italiano todas as certidões do registro civil

Todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado (dependendo da repartição consular).

  1. Dar entrada desses documentos no Consulado Italiano da jurisdição correspondente

Cada consulado italiano adota um procedimento específico com relação aos requerimentos a serem apresentados. É importante saber o procedimento para cada caso.

Mas infelizmente não é fácil conseguir a cidadania italiana. Na maioria dos casos as famílias não guardaram os documentos do ascendente italiano e encontram dificuldades em localizar, na Itália, a cidade onde nasceu esse ascendente. É um trabalho de pesquisa, às vezes difícil mas que se torna fundamental para o sucesso desse empreendimento.

DICA: Algumas famílias ainda guardam o passaporte do ascendente italiano e ali será possível obter-se algumas informações importantes: o nome do chefe da família, nome da esposa e filhos, local de origem, etc.. No Brasil residem mais de 30 milhões de descendentes de origem italiana e muitos já vislumbraram a importância quanto à regularização da cidadania italiana. Eis algumas:

  • A que nos parece mais fundamental: resgatar a sua origem. A maioria desconhece o seu passado, a sua história, suas origens. O trabalho de pesquisa é importante para o resgate dessa história. A grande maioria não sabe de onde vieram seus avós, o que faziam na Itália, em que condições chegaram ao Brasil, para onde foram...

  • O cidadão italiano é também um cidadão europeu. Com a unificação da Europa - e daqui para o futuro de forma mais acelerada - a tendência é de uma unificação em todos os sentidos. É a possibilidade de poder residir e trabalhar em qualquer país do Velho Continente, estudar nas universidades européias em condições mais vantajosas (financeiramente), etc.. Eis alguns exemplos:

Um brasileiro só pode permanecer em Portugal na qualidade de turista (isso em condições normais). Mas se tiver a cidadania italiana poderá, nessa condição, permanecer em Portugal, lá residir e trabalhar.

Um cidadão italiano poderá estudar na Universidade de Londres, na qualidade de cidadão europeu, pagando taxas mais convenientes do que como brasileiro.

Bolsas de estudo são concedidas pelas Universidades italianas aos descendentes de italianos. Uma viagem aos Estudos Unidos se torna menos complicada, pois, como cidadão italiano não é preciso visto como acontece com os brasileiros.

  • A regularização da cidadania italiana é competência exclusiva das autoridades consulares italianas.

  • Tendo em vista o grande número de pessoas interessadas na regularização da cidadania italiana alguns escritórios especializados prestam assessoria para a compilação desses documentos, no Brasil e na Itália, na tradução para o idioma italiano dos registros de nascimento, casamento e óbito, além de outros serviços específicos como a retificação de nomes já que grande parte dos documentos emitidos no Brasil apresentam incorreções que não admitidas pelas autoridades italianas. Ex.: sobrenome Jardim (quando o correto é Giardini) ou Lucheta (quando o correto é Lucchetta), etc.

  • Os custos variam em função da complexidade que envolve cada caso.

  • Em alguns Consulados italianos o processo é demorado em vista do grande número de pessoas interessadas.

  • As pessoas poderão gozar desse direito (cidadania italiana) se o casamento tiver sido realizado até 1986 (Jus matrimonium).

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Respostas

48

  • 0
    J

    João Ricardo Schet Sexta, 15 de janeiro de 2016, 8h58min

    Bom dia Hebert,

    Meu bisavô (que veio da itália), possuia o sobrenome Scetta, porém ele registrou meu vô como Schet, meu vô registrou meu pai também como Schet e meu pai também me registrou como Schet, gostaria de saber se devo retificar o meu sobrenome, o do meu pai, e o do meu vô (já falecido)? ou somente o meu mesmo. Obrigado.

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 15 de janeiro de 2016, 9h03min

    JOÃO

    A ação de retificação de registro civil para transliterar este sobrenome deve ser feita por você, para retificar todos os registros (nascimento, casamento, óbito) entre você até chegar no ascendente com o sobrenome correto. Veja mais nos sites abaixo e envie e-mail para mais informações e orçamento.

    HERBERT C. TURBUK
    www.alterarnome.blogspot.com
    www.hcturbuk.wix.com/mudarnome

  • 0
    L

    Livia Sexta, 01 de julho de 2016, 11h50min

    Boa tarde
    Obrigada pelas informações contidas no site, porém algumas dúvidas permanecem.
    Atualmente resido na Irlanda e ontem quando consegui a cópia de alguns documentos com um primo que deu entrada no processo de cidadania no Brasil percebi que em alguns documentos os nomes do pais da minha avó e da mãe do meu avô foram abrasileirados (ex Luigi - Luiz, Giusepha - Josephina). O meu primo não solicitou a retificação destes dados.
    As alterações no sobrenome foram mínimas (retirada de uma letra duplicada).
    Os nomes dos meus bisavô e trisavô que eram italianos só tiveram 1 t removido, sem outras alterações.
    Eu terei que dar entrada na cidadania na embaixada da Itália em Dublin. Será que eu precisarei ir ao Brasil para solicitar a alteração destes documentos antes de solicitá-los?
    Tentei contactar a embaixada, mas a única resposta que recebi foi que preciso agendar um horário quando tiver todos os documentos.
    Aguardo o retorno
    Obrigada pela atenção

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 02 de julho de 2016, 21h53min

    LIVIA

    Desnecessário vir ao Brasil para Ação de Retificação de Registro Civil, pois o envio dos documentos e informações necessárias o cliente envia por e-mail. Por SP demora somente 3 meses.

    HERBERT C. TURBUK
    www.sobrenomeitaliano.blogspot.com

  • 0
    Andressa Pieroni

    Andressa Pieroni Quarta, 20 de julho de 2016, 17h08min

    Boa tarde, Dr. Herbet C. Turbuk..

    Eu entrando com o pedido de cidadania Italiana pelo meu Bisavô que nasceu e casou-se na Itália, na hora de fazer retificações nos nomes das certidões do meu avô e por seguinte, preciso retificar somente o nome dele (bisavô), ou tenho que retificar da bisavó tbm, caso tenha erro?

    Att..

    Andressa Pieroni

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 20 de julho de 2016, 17h50min

    ANDRESSA

    Só do bisavô e dos descendentes dele até você (e que possuem o mesmo sobrenome escrito errado)

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Fernanda Marcon Airton Luiz Bugo

    Fernanda Marcon Airton Luiz Bugo Sexta, 12 de agosto de 2016, 20h27min

    Pergunta

    Estou juntando os documentos para fazer o processo de cidadania na italia e todas as certidões estão corretas menos a de nascimento do meu avô. O meu sobrenome é MarcoN mas na certidão de nascimento dele todos aparecem com MarcoM gostaria de saber se esse erro nessa unica certidão precisa ser retificado ou se ela é aceita sem problemas?

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 12 de agosto de 2016, 20h39min

    FERNANDA

    É necessário retificar.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.