Dr. Herbert C. Turbuk - Retificação de Sobrenome (p/ Dupla Cidadania)
Dupla Cidadania ou Dupla Nacionalidade:
Não existe nada de misterioso para a regularização da cidadania italiana, entretanto alguns passos importantes deverão ser adotados pelos interessados:
- Identificar o ascendente italiano que veio para o Brasil
Em princípio, pela linha paterna, todo descendente tem direito à cidadania italiana. Porém quando passa pela linha materna tem que ser analisado com mais cuidado. Somente os filhos de italianas (linha materna) terão direito à cidadania italiana se nascidas após 1948 (quando foi promulgada a constituição italiana).
O interessado deverá possuir um documento italiano que comprove a origem do ascendente (certidão de nascimento, casamento, atestado de batismo expedido pela Paroquia, etc.). Para isso precisará saber a cidade onde nasceu o ascendente italiano, a data (pelo menos aproximada) de nascimento, filiação, etc.. Dessa forma será possível requerer junto ao Registro Civil italiano ou a Paroquia o referido documento.
- Saber se houve um processo de naturalização brasileira por parte do ascendente italiano
Muitos dos italianos que vieram para o Brasil se naturalizaram brasileiros, principalmente em função das duas grandes guerras. Caso a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos não existe problema algum. Entretanto se a naturalização ocorreu antes do nascimento dos filhos, significa dizer que o(os) pai(pais) já não eram mais italianos e sim brasileiros. Nesse caso não será possível a regularização da cidadania italiana. Será preciso requerer às autoridades brasileiras uma Certidão Negativa de Naturalização (documento exigido pelas autoridades consulares).
- Reunir todas as certidões do Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) das partes interessadas
Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes deverão ser apresentadas ao consulado italiano (certidões recentes).
Cuidado: Os sobrenomes deverão estar corretos, em consonância com os sobrenomes apresentados na certidão italiana.
- Estar em dia com as obrigações do serviço militar no Brasil
O interessado deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar no Brasil. Maiores de 45 anos não precisam apresentar o comprovante de prestação do serviço militar.
- Providenciar as retificações quando ocorrem incorreções nos registros (nomes, datas, etc.)
Os interessados deverão providenciar através de uma Ação de Retificação de Nomes a correção dos nomes, sobrenomes, datas, locais, etc.. Essas retificações serão anotadas à margem dos respectivos registros expedindo-se novas certidões (já regularizadas)
- Traduzir para o italiano todas as certidões do registro civil
Todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado (dependendo da repartição consular).
- Dar entrada desses documentos no Consulado Italiano da jurisdição correspondente
Cada consulado italiano adota um procedimento específico com relação aos requerimentos a serem apresentados. É importante saber o procedimento para cada caso.
Mas infelizmente não é fácil conseguir a cidadania italiana. Na maioria dos casos as famílias não guardaram os documentos do ascendente italiano e encontram dificuldades em localizar, na Itália, a cidade onde nasceu esse ascendente. É um trabalho de pesquisa, às vezes difícil mas que se torna fundamental para o sucesso desse empreendimento.
DICA: Algumas famílias ainda guardam o passaporte do ascendente italiano e ali será possível obter-se algumas informações importantes: o nome do chefe da família, nome da esposa e filhos, local de origem, etc.. No Brasil residem mais de 30 milhões de descendentes de origem italiana e muitos já vislumbraram a importância quanto à regularização da cidadania italiana. Eis algumas:
A que nos parece mais fundamental: resgatar a sua origem. A maioria desconhece o seu passado, a sua história, suas origens. O trabalho de pesquisa é importante para o resgate dessa história. A grande maioria não sabe de onde vieram seus avós, o que faziam na Itália, em que condições chegaram ao Brasil, para onde foram...
O cidadão italiano é também um cidadão europeu. Com a unificação da Europa - e daqui para o futuro de forma mais acelerada - a tendência é de uma unificação em todos os sentidos. É a possibilidade de poder residir e trabalhar em qualquer país do Velho Continente, estudar nas universidades européias em condições mais vantajosas (financeiramente), etc.. Eis alguns exemplos:
Um brasileiro só pode permanecer em Portugal na qualidade de turista (isso em condições normais). Mas se tiver a cidadania italiana poderá, nessa condição, permanecer em Portugal, lá residir e trabalhar.
Um cidadão italiano poderá estudar na Universidade de Londres, na qualidade de cidadão europeu, pagando taxas mais convenientes do que como brasileiro.
Bolsas de estudo são concedidas pelas Universidades italianas aos descendentes de italianos. Uma viagem aos Estudos Unidos se torna menos complicada, pois, como cidadão italiano não é preciso visto como acontece com os brasileiros.
A regularização da cidadania italiana é competência exclusiva das autoridades consulares italianas.
Tendo em vista o grande número de pessoas interessadas na regularização da cidadania italiana alguns escritórios especializados prestam assessoria para a compilação desses documentos, no Brasil e na Itália, na tradução para o idioma italiano dos registros de nascimento, casamento e óbito, além de outros serviços específicos como a retificação de nomes já que grande parte dos documentos emitidos no Brasil apresentam incorreções que não admitidas pelas autoridades italianas. Ex.: sobrenome Jardim (quando o correto é Giardini) ou Lucheta (quando o correto é Lucchetta), etc.
Os custos variam em função da complexidade que envolve cada caso.
Em alguns Consulados italianos o processo é demorado em vista do grande número de pessoas interessadas.
As pessoas poderão gozar desse direito (cidadania italiana) se o casamento tiver sido realizado até 1986 (Jus matrimonium).
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
ECONCEIÇÃO
PERGUNTA: Herbert , bom dia. Veja se consegue me ajudar. Estou considerando a hipotese de dar entrada em um pedido de cidadania italiana, mas tem 2 questoes que gostaria de esclarecer: 1) eu nao tenho o sobrenome do meu bisavo em meu nome, minha mae tem. Eu preciso retificar meu sobrenome? 2) meu bisavo (de acordo com uma tia avo) teve o seu nome alterado de Giuseppe para Jose quando desembarcou no Brasil. Caso isso seja comprovado, eu preciso retificar seu primeiro nome? Se a resposta for sim para essas questoes, eu consigo fazer isso a distancia? Pergunto isto, pois no momento moro fora do Brasil. Por ultimo, isso e um processo muito caro e muito longo? Desde ja agradeco a sua presteza em ajudar!!! Vi que voce e bastante ativo no Forum e acho bem legal de sua parte sua predisposicao em esclarecer essas duvidas! Grande abco.
RESPOSTA: Quanto ao prenome, depende da exigência na ocasião do pedido administrativo de cidadania. Quanto ao sobrenome, será necessário a inclusão do sobrenome do ascendente nascido no país estrangeiro através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado na justiça estadual e pode ser feito a distância no forum onde o advogado é estabelecido. Pela tabela da OAB o valor é de 3 salários mínimos. E o tempo de processo é de 5 meses. Veja mais nestes dois links que escrevi:
jus.com.br/forum/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/
jus.com.br/forum/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
KARLA
Veja abaixo alguns LINKS SOBRE MUDANÇAS DE PRENOMES E SOBRENOMES: (Respondidos pelo Dr. Herbert C. Turbuk - Site: www.hcturbuk.blogspot.com):
jus.com.br/forum/192618/dr-herbert-c-turbuk-alteracao-de-prenome-pela-lei-907898/
jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/
jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/
jus.com.br/forum/280120/dr-herbert-c-turbuk-transposicao-da-ordem-dos-sobrenomes/
jus.com.br/forum/280118/dr-herbert-c-turbuk-casamento-no-exterior-transcricao-no-livro-e/
jus.com.br/forum/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/
jus.com.br/forum/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/
jus.com.br/forum/299708/dr-herbert-c-turbuk--nome-errado-no-registro-tem-como-corrigir/
jus.com.br/forum/153705/dr-herbert-c-turbuk-origem-e-mudanca-de-nomes-catolicos/
jus.com.br/forum/292528/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nomes-religiosos/
jus.com.br/forum/153676/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-do-padrasto-no-enteado/
jus.com.br/forum/305324/dr-herbert-c-turbuk-incluir-sobrenome-do-conjuge-apos-o-casamento/
jus.com.br/forum/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/
jus.com.br/forum/174841/dr-herbert-c-turbuk-manual-de-atuacao-do-promotor-em-registro-civil/
jus.com.br/forum/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/
jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/
jus.com.br/forum/280197/dr-herbert-c-turbuk-troca-de-prenome-e-sobrenome-por-constrangimento/
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Boa noite,
Por gentileza.
Sobre reconhecimento de cidadania italiana. Gostaria de saber como se faz no meu caso, onde algumas certidões, as principais, precisam ser retificadas, mas são da "igreja católica". São elas: casamento religioso de meu bisavô no Brasil com uma brasileira, ano 1886 ele era italiano. Certidão de batismo de seu filho e meu avô no ano de 1887 e também a certidão de casamento dele ano 1905. Não tem nada em cartório, e os nomes, para complicar, precisam de retificações. Como se pode retificar documentos da igreja???
Muito obrigado
CIDADANIA ITALIANA (ou Dupla Cidadania ou Dupla Nacionalidade):
Não existe nada de misterioso para a regularização da cidadania italiana, entretanto alguns passos importantes deverão ser adotados pelos interessados:
- Identificar o ascendente italiano que veio para o Brasil
Em princípio, pela linha paterna, todo descendente tem direito à cidadania italiana. Porém quando passa pela linha materna tem que ser analisado com mais cuidado. Somente os filhos de italianas (linha materna) terão direito à cidadania italiana se nascidas após 1948 (quando foi promulgada a constituição italiana).
O interessado deverá possuir um documento italiano que comprove a origem do ascendente (certidão de nascimento, casamento, atestado de batismo expedido pela Paroquia, etc.). Para isso precisará saber a cidade onde nasceu o ascendente italiano, a data (pelo menos aproximada) de nascimento, filiação, etc.. Dessa forma será possível requerer junto ao Registro Civil italiano ou a Paroquia o referido documento.
- Saber se houve um processo de naturalização brasileira por parte do ascendente italiano
Muitos dos italianos que vieram para o Brasil se naturalizaram brasileiros, principalmente em função das duas grandes guerras. Caso a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos não existe problema algum. Entretanto se a naturalização ocorreu antes do nascimento dos filhos, significa dizer que o(os) pai(pais) já não eram mais italianos e sim brasileiros. Nesse caso não será possível a regularização da cidadania italiana. Será preciso requerer às autoridades brasileiras uma Certidão Negativa de Naturalização (documento exigido pelas autoridades consulares).
- Reunir todas as certidões do Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) das partes interessadas
Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos descendentes deverão ser apresentadas ao consulado italiano (certidões recentes).
Cuidado: Os sobrenomes deverão estar corretos, em consonância com os sobrenomes apresentados na certidão italiana.
- Estar em dia com as obrigações do serviço militar no Brasil
O interessado deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar no Brasil. Maiores de 45 anos não precisam apresentar o comprovante de prestação do serviço militar.
- Providenciar as retificações quando ocorrem incorreções nos registros (nomes, datas, etc.)
Os interessados deverão providenciar através de uma Ação de Retificação de Nomes a correção dos nomes, sobrenomes, datas, locais, etc.. Essas retificações serão anotadas à margem dos respectivos registros expedindo-se novas certidões (já regularizadas)
- Traduzir para o italiano todas as certidões do registro civil
Todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado (dependendo da repartição consular).
- Dar entrada desses documentos no Consulado Italiano da jurisdição correspondente
Cada consulado italiano adota um procedimento específico com relação aos requerimentos a serem apresentados. É importante saber o procedimento para cada caso.
Mas infelizmente não é fácil conseguir a cidadania italiana. Na maioria dos casos as famílias não guardaram os documentos do ascendente italiano e encontram dificuldades em localizar, na Itália, a cidade onde nasceu esse ascendente. É um trabalho de pesquisa, às vezes difícil mas que se torna fundamental para o sucesso desse empreendimento.
DICA: Algumas famílias ainda guardam o passaporte do ascendente italiano e ali será possível obter-se algumas informações importantes: o nome do chefe da família, nome da esposa e filhos, local de origem, etc.. No Brasil residem mais de 30 milhões de descendentes de origem italiana e muitos já vislumbraram a importância quanto à regularização da cidadania italiana. Eis algumas:
A que nos parece mais fundamental: resgatar a sua origem. A maioria desconhece o seu passado, a sua história, suas origens. O trabalho de pesquisa é importante para o resgate dessa história. A grande maioria não sabe de onde vieram seus avós, o que faziam na Itália, em que condições chegaram ao Brasil, para onde foram...
O cidadão italiano é também um cidadão europeu. Com a unificação da Europa - e daqui para o futuro de forma mais acelerada - a tendência é de uma unificação em todos os sentidos. É a possibilidade de poder residir e trabalhar em qualquer país do Velho Continente, estudar nas universidades européias em condições mais vantajosas (financeiramente), etc.. Eis alguns exemplos:
Um brasileiro só pode permanecer em Portugal na qualidade de turista (isso em condições normais). Mas se tiver a cidadania italiana poderá, nessa condição, permanecer em Portugal, lá residir e trabalhar.
Um cidadão italiano poderá estudar na Universidade de Londres, na qualidade de cidadão europeu, pagando taxas mais convenientes do que como brasileiro.
Bolsas de estudo são concedidas pelas Universidades italianas aos descendentes de italianos. Uma viagem aos Estudos Unidos se torna menos complicada, pois, como cidadão italiano não é preciso visto como acontece com os brasileiros.
A regularização da cidadania italiana é competência exclusiva das autoridades consulares italianas.
Tendo em vista o grande número de pessoas interessadas na regularização da cidadania italiana alguns escritórios especializados prestam assessoria para a compilação desses documentos, no Brasil e na Itália, na tradução para o idioma italiano dos registros de nascimento, casamento e óbito, além de outros serviços específicos como a retificação de nomes já que grande parte dos documentos emitidos no Brasil apresentam incorreções que não admitidas pelas autoridades italianas. Ex.: sobrenome Jardim (quando o correto é Giardini) ou Lucheta (quando o correto é Lucchetta), etc.
Os custos variam em função da complexidade que envolve cada caso.
Em alguns Consulados italianos o processo é demorado em vista do grande número de pessoas interessadas.
As pessoas poderão gozar desse direito (cidadania italiana) se o casamento tiver sido realizado até 1986 (Jus matrimonium).
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
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LUCIA
SUA PERGUNTA: Na certidão de casamento de meus pais, o nome do meu pai está errado. Ele é estrangeiro, chegou no Brasil em 1957, casou-se em 1964 e não quis se naturalizar. No primeiro documento dele do Brasil, ele tem cópia consta seu nome com S, mas na certidão de casamento está com Z. Como devemos proceder? Ele está vendendo a casa e um dos documentos solicitados é a certidão de casamento.
RESPOSTA: Ele tem direitos previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO em resgatar prenomes e sobrenomes do país de origem (dos pais, avós, bisavós), bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. As ações envolvendo mudança de prenome e/ou sobrenome são extremamente rápidas, pois não há réu, nem audiência, nem perícia, nem intimação. As AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL duram de 1 a 6 meses. Como sugestão, ajuize a ação na Capital do seu Estado, onde há um juiz específico para registros públicos, normalmente são mais envolvidos com estas questões de DIREITO DE PERSONALIDADE que sabem que mudança de nome não é capricho ou futilidade. Se o seu objetivo em resgatar o sobrenome de seu bisavô for para obter a DUPLA CIDADANIA, sugiro obter certidão de desembarque ou atestado de hospedagem no MEMORIAL DO IMIGRANTE www.memorialdoimigrante.org.br . Quanto aos honorários, ver tabela da OAB. Segue a relação de alguns DOCUMENTOS E CERTIDÕES (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet):
Cópias de Cédulas da CPF, RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Olá Dr. Turbuk. Gostaria de saber se é possível a retificação de meu sobrenome. Descobri recentemente por meio do Museu da Imigração de São Paulo que o sobrenome correto de meu trisavô é CORRADINI. No entanto, meu bisavô foi grafado como CORANDIN, meu avô, meu pai e eu estamos com o sobrenome CARRANDINE. Existe há possibilidade de correção para o meu caso? Por enquanto, continuo nas buscas da certidão de óbito de meu trisavô Enrico Corradini. Devo em breve solicitar buscas das certidões de nascimento e casamento na Itália. Gostaria também de saber se a correção pode ser feita independentemente da solicitação de cidadania, pois gostaria de portar o sobrenome correto independemente disto. Tenho uma filha de três anos, e gostaria de registrar meu futuro filho, previsto para daque a seis meses, com o sobrenome correto. Enfim, há solução para o meu caso tão intrincado? P. S. Como disse no início, o único comprovante que possuo é o registro do Museu, bem como diversas pesquisas que fiz na literatura especializada, confirmando a existência tão somente de CORRADINI e nada mais. Grato! João Gilberto. [email protected]
JOÃO
É possível a transliteração de seu sobrenome através de ação de retificação de registro civil. Mas será necessário certidão onde consta o sobrenome correto. Se esta certidão for estrangeira deverá ser feito tradução consular. Não há qualquer vínculo com obtenção de cidadania.
ERICH L. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Caro Doutor Turbuk! Muito obrigado pela resposta! Mais uma questão que se o senhor puder me responder, me eliminaria uma dúvida que muito me aflige no momento. É o seguinte: Um Delegado de Polícia que deseje a retificação do registro civil (transliteração do sobrenome) poderia ter seu pedido indeferido pela Justiça, por manifestação contrária do Ministério Público, tendo em vista que um delegado já teria assinado inquéritos, representações, etc? A adoção de uma nova assinatura com o sobrenome retificado, poderia neste caso prejudicar terceiros, motivo pelo qual o Promotor poderia se opor ao pleito? (Sou policial civil, vou prestar em breve concurso para delegado e não se pleiteio a retificação antes ou após a aprovação no concurso) Mais uma dúvida: meu filho(a) vai nascer em março de 2015. Existe a possibilidade de registrá-lo(a) com o sobrenome correto, mesmo antes da minha retificação, desde que apresente a documentação probatória necessária. Se puder me ajudar, fico muito agradecido. Saudações. João.
JOÃO
Esta possibilidade somente na VARA DE REGISTROS PÚBLICOS do Fórum Central de São Paulo. Isto porque, por ser vara especializada, entenderão que a TRANSLITERAÇÃO se sobrepõe a eventual restrição nas certidões que serão solicitadas.
Quanto ao filho que irá nascer, este deverá ser registrado com o sobrenome que consta nos assentos civis de seus pais ou avós na ocasião do nascimento. Sendo possível transliterar depois. E no mesmo processo do pai.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Doutor, estou com toda documentação do meu bisavô, sei que o primeiro passo é a ação de retificação, todas as minhas irmãs estão interessadas no pedido de reconhecimento da cidadania italiana, portanto todas as minhas irmãs tem que ingressar com a ação de retificação de sobrenome ou uma pedindo serve para todas? A correção será apenas no sobrenome do meu bisavô e em todas as certidões que consta o nome dele? Ou irá mudar o sobrenome de todos nós? O meu primo pode entrar junto com o pedido de retificação ou ele tem que pedir separado? Na minha cidade não tem vara de registro público, então devo ingressar na vara de família ou na vara comum? Desde já agradeço.
BIGONHA
No Estado de SP a competência é a vara de registros públicos para a CAPITAL e vara cível para o INTERIOR. Inicie o processo requerendo somente para você (que é muito mais simples). E aguarde o Promotor e o Juiz se manifestarem sobre quem deverá compor o polo ativo da ação. Isto porque já vi interpretações diferentes nas comarcas do interior sobre este tema.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Dr. Herbert, uma pergunta, a anotaçāo de retificaçâo se dá apenas na certidāo do antenato ou tb ocorrerāo anotacoes em todas as certidoes (filhos e netos) onde constarem o nome do antenato? (caso afirmativo. A anotaçāo da alteraçāo nas certidoes de filhos e netos ocorre de plano/automaticamente ou também se faz necessário através de pedido por escrito protocolado?? Obrigado!
Boa Noite,
Meu bisavô, nascido no Brasil, teve seu sobrenome escrito errado em sua certidão de nascimento, porém todos os demais registros estão corretos, porém ainda não encontrei em nenhum local como eu posso fazer a retificação judicial, se existe algum formulário a ser preenchido, se preciso dar entrada no local (minas Gerais)aonde ele foi registrado, ou posso dar entrado no estado onde moro atualmente (Rio de Janeiro)? Há algum modelo a ser seguido? Quanto tempo demora este procedimento?