direitos na separação
tenho uma amiga que é casada a mais de 25 anos,o marido dela tem um comércio(uma loja)onde ela trabalha,o caso é que ela trabalha la hà 6 anos e meio,e registrada a 4 anos,porém mesmo registrada ele não recolheu,e ela nunca recebeu tanbém por seu trabalho,ou seja trabalha de graça!;seus filhos tanbém trabalham nessa loja e eles sim recebem por isso..o fato é o seguinte:se ela se separar..quais são os direitos dela? e outra..ela está doente..com depressão,esporão bico de papagaio...alguem ajude
tenho uma amiga que é casada a mais de 25 anos,o marido dela tem um comércio(uma loja)onde ela trabalha,o caso é que ela trabalha la hà 6 anos e meio,e registrada a 4 anos,porém mesmo registrada ele não recolheu,e ela nunca recebeu tanbém por seu trabalho,ou seja trabalha de graça!;seus filhos tanbém trabalham nessa loja e eles sim recebem por isso..o fato é o seguinte:se ela se separar..quais são os direitos dela? e outra..ela está doente..com depressão,esporão bico de papagaio...alguem ajude Editar
Os direitos trabalhistas são independente do direito de família. Na separação ela vai ter todos os direitos inerentes ao regime de casamento contratado, como também seus direitos trabalhista. Quanto ao fato dela estar doente impossibilitada de trabalhar, pode ela pleitear o auxílio doença, independente do recolhimento do INSS ou não. Para efeitos trabalhista ela é funcionária, e não pode obrigar o empregador a recolher os encargos. Boa Sorte.
Ela pode abrir um processo no tribunal do trabalho, ela vai receber todos os salarios atrasados corrigidos, e ainda o marido dela terá que depositar FGTS de todos esses anos caso ele não tenha feito, recolher INSS e se ela está doente apartir de um ano de registro em carteira ela podera solicitar auxilio doença, ela precisa consultar um medico para que ele faça um relatorio médico, pra que ela leve mo posto INSS mais perto de sua residencia, ela fara pericia médicas caso isso for comprovado, ela ira ficar afastada de sua atividade profissional para fazer tratamento médico e receberá o salario claro que um pouco menor do que consta na carteira profissional, e ela não poderá trabalhar enquanto ela esta recebendo auxilio doença senão ela vai perder os seus direitos . Caso ela se separe do marido, precisa saber como consta na certidão de casamento, se for comumhão de bens ela automaticamente terá 50% de todos os bens do casal. Se for comunhão parcial de bens ela tem direito a 50% dos bens que foi adquirido apos o casamento, se ela se casou com separação total ela não tem direito a nada que estiver no nome dele, caso ela não é casada legalmente, ela passa ter direito apos 5 anos que mora junto, mas isso ela podera saber de todos os detales que ela tem direito consultando um advogado da vara da familia