PODE REPROPOR AÇÃO NO JEC????

Há 16 anos ·
Link

Pode haver a repropositura de ação que foi julgada extinta no JEC???

Att

9 Respostas
Adv Evandro - [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Cara Amiga,

Se foi sem resolução do mérito, em alguns casos, penso que sim, por exemplo se eu desistir da ação, posso repropor.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

No caso em tela, a ação foi extinta porque o endereço para a citação dos réus não condizia com o endereço atual, porém, a autora, teve acesso ao verdadeiro endereço apenas agora(expirado o prazo de 30 dias concedido pelo juiz para protocolar petição com enederço correto), nesse caso pode repropor a ação?

Pergunto isso, pois, há peculiaridades no CPC quanto a repropositura da ação, como é o caso do art. 267, inciso V, salvo engano. E para repropor a ação, é necessário o recolhimento das custas, o artigo 268 do CPC é claro quanto ao recolhimento das custas.

Como no JEC não há custas a serem recolhidas (1ª grau), surgiu-me a dúvida, se realmente pode intentar novamente com a ação no JEC ou se para ingressar com a ação é necessário ser na Justiça comum.

Att

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Desde já Dr. Evandro, gostaria de agradecê-lo pela atenção.

Att.

Adv Evandro - [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Disponha,

Veja que o inciso V é uma das excecoes que eu apontei acima, nesses casos de nao localização do requerido, pelo menos no meu ponto de vista, o mais acertado a fazer é pedir a suspensao do processo e se realmente notar que nao vai conseguir localizar o endereço do reu é desistir da ação e depois repropor. Se voce conseguiu localizar o endereço agora reproponha a ação, embora vc nao tenha apontado a fundamentação da extinção.

Evandro

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde, Dr.

Mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos, tenha certeza que clareou meus pensamentos.

No caso supra, se houver a desistência da ação, a mesma poderá ser reproposta a qualquer tempo( dentro do prazo de 2 anos), correto?

Att.

Adv Evandro - [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde,

Cara amiga,

Na verdade eu nao sei do que se trata, mas deve-se sempre obedecer aos prazos prescricionais e decadenciais, mas, tratando-se de ação cobrança por exemplo de cheque (usando como inicio de prova), ja vi cobranças de cheques emitidos há 4, 5, 6 e até mais anos, nesses casos o que sempre é costumeiro fazer é tentar um acordo na audiencia de tentativa de conciliação (mesmo que seja a perder de vista ou acordo ruim pro credor - quebra de juros e tal) e ir recebendo se o devedor parar de pagar, aí sim temos um título executivo judicial nas maos, essa é a tecnica para se transformar titulos podres em titulos executaveis.

Evandro

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Boa noite Dr.

Mais uma vez obrigada pela atençao. Ajudou-me e muito.

Att.

Ah.. libere-se a Pauta, significa CANCELAR a Audiência, isso?

Adv Evandro - [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Boa Tarde!

disponha,

Sim, cancelar a audiencia.

Evandro

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Boa noite Dr. Evandro,

Mais uma vez muitooo obrigada pela atenção!!

Esse Fórum é excelente, pois, nos ajuda a sanar as dúvidas contando com a colaboração de pessoas assim como o Sr. Atenciosas, prestativas, enfim..

Obrigada,

Fica com DEUS!!

Fernandinha

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos