Direitos do Pai
Senhores (as), Estou tendo problemas com a Mae da Minha filha que apesar de ser casado com outro mulher acabei tendo este relacioanmento fora do meu casamento gerando uma linda filha que nasceu agora em Janeiro. Mas a mae e Avos nao estao deixando que eu pague a pensao alimenticia e tambem que nao possa traze la comigo para fazer parte do ambiente familiar da minha parte. Resumindo esta filha linda esta no meio de duas familias diferentes que nao aceita que eu pague a pensao e nao possa ter o direito de ficar com ela, mas somente visita la em sua casa. Perguntas: 1 - A pensao e um dever e se eles (Mae) , nao aceitar que eu pague a pensao mesmo querendo pagar ? 2- Qual a data que poderei pegar a minha filha para apresenta la a minha familia (nasceu em janeiro de 2010)? 3 - Ela pode se mudar de Estado para que eu nao veja a minha filha? 4 - Por quanto tempo tenho direito de ficar com a minha filha (Horas / Dias)? 5 - Minha familia ja aceitou que ela venha para minha casa, mas se a Mae nao aceitar o que devo fazer?
Oriovaldo,
Em primeiro lugar, parabéns pelo interesse de cumprir com seu dever, não vou te criticar pq não é minha função, então, vamos aos fatos:
1) A pensão DEVE ser paga, e a mãe NÃO PODE ABRIR MÃO, pois não é direito dela, mas da CRIANÇA. Dê entrada numa ação de Oferecimento de Alimentos, com o valor que vc pretende pagar e aguarde o desenrolar dos fatos.
2) Se a criança está registrada em seu nome, vc pode pegá-la a qualquer tempo, porém, para evitar confusão, entre com Liminar para visitação e aguarde sentença do Juíz, depois que vc der entrada na primeira ação, logo serão chamados, e resolve-se tudo numa audiência só.
3)Ela até pode se mudar, porém deverá avisar vc de onde estará indo telefone e endereço, para que vc possa visitar a criança.
4) O período estipulado para visita é com o Juiz de comum acordo entre as partes, pelo fato de ser uma criança beeeeem novinha, difícil vc conseguir se afastar da mãe, já que provavelmente ela mama no peito, e neném mama de 2 em 2 horas... entende?
5) A mãe não tem querer, pois o direiro de conviver com o pai é primeiramente da criança. O que estiver em Sentença deverá ser cumprido, sob pena de prisão por desobediencia.
Abraço e boa sorte**
Olá, eu tive um relacionamento de 3 anos com uma moça, porém nos separamos e eu conheci outra pessoa, no inicio do meu novo relacionamento com minha atual esposa, a ex namorada me informou que estava grávida, eu arquei com todos os exames, o parto foi cesário e pago por mim, venho pagando tudo desde que soube da gravidez, minha filha já tem 4 anos, eu pago mensalmente um valor de 850,00 por conta própria sem intervençao da justiça, porém, minha a mae da minha filha nao deixa eu ver a criança, a nao ser que eu vá na casa dela sozinho, e isso só posso ficar lá durante 2 horas, nao posso mostrar minha filha pra ninguém, nem minha esposa a conhece. A mae da minha filha vive me ameaçando por email, me chama de miseravel, de covarde e ate ja ofendeu minha esposa. Gostaria de entrar com um processo de oferta de alimentos e regularizar as visitas para q eu possa sair com minha filha e minha esposa juntos. Como devo proceder com isso? Moro atualmente na Bahia, e elas moram no Rio De Janeiro. Posso resolver isso por aqui, na BA?