direito sucessório????

Há 20 anos ·
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O herdeiro do "de cujus" vive com sua madrasta (vivia em união estável com o de cujus) em um imóvel comprado após o falecimento deste, no entanto, a sua madrasta alega que o imóvel foi comprado com seus próprios recursos e que portanto é somente dela. Já o herdeiro alega que o recurso adveio da venda de um imóvel que pertencia ao casal, antes do falecimento do de cujus, neste caso o herdeiro tem direito ao imóvel comprado pela madrasta? QUAIS PROVAS PRINCIPAIS O HERDEIRO DEVE JUNTAR PARA FUNDAMENTAR SUA PRETENSÃO?

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado João

Acredito que tenham feito o inventário do de cujus. Se fizeram, cada um teve sua parte: viúva - meeira e filho herdeiro. Se ela vendeu a parte dela e comprou outro, pertencerá somente a ela.

Caso não tenham feito o inventário e ela vendeu o imóvel e comprou outro, será necesário propor ação para que o filho tenha a parte que lhe compete.

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Há 11 anos
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