direito sucessório????
O herdeiro do "de cujus" vive com sua madrasta (vivia em união estável com o de cujus) em um imóvel comprado após o falecimento deste, no entanto, a sua madrasta alega que o imóvel foi comprado com seus próprios recursos e que portanto é somente dela. Já o herdeiro alega que o recurso adveio da venda de um imóvel que pertencia ao casal, antes do falecimento do de cujus, neste caso o herdeiro tem direito ao imóvel comprado pela madrasta? QUAIS PROVAS PRINCIPAIS O HERDEIRO DEVE JUNTAR PARA FUNDAMENTAR SUA PRETENSÃO?
Prezado João
Acredito que tenham feito o inventário do de cujus. Se fizeram, cada um teve sua parte: viúva - meeira e filho herdeiro. Se ela vendeu a parte dela e comprou outro, pertencerá somente a ela.
Caso não tenham feito o inventário e ela vendeu o imóvel e comprou outro, será necesário propor ação para que o filho tenha a parte que lhe compete.