Recolhimetos de facultativo ,atrazados pagos com correção,perde carencia e condição de segurado?
Minha esposa foi professora Estadual de 1962 a 1976, com comprovante de tempo de 9 anos e 10 meses. Ocorreu que nao houve preocupaçãp em continuar contribuindo. Em dez de 2003 foi inscrita como facultativa e pago o mes da incrição, ja com 61 anos de idade.Dai so veio a recolher com atraso e correçoes, todos os meses dque faltavam de jan /2004 ate 10/2009, sendo que os pagamentos com juros e correçoes dos meses antigos foram pagos a partir de 02/2006. Como completou 15 anos e 5 meses (185 meses)solicitou a posentadoria , ela esta com 67 anos, por idade. O INSS considerou o periodo de jan/2004 a set /2009 como recolhimentop indevido, pois nao tem carencia e pedra de condiçoa de segurado,orientando a solicitar na RFB a devolução dos valores. Pergunto e valido o que o INNS fez.? Recolhi fora de prazos e por isso nao consideraram mesus pagamentos? Peço devoluçaõ, e pago em dia sempre as contibuiçoes ate completar de novo os 180 meses de carencia? No periodo nunca solicitou nenhum mbeneficio. Agradeços respostas e opinioes a respeito Elio
Pergunto e valido o que o INNS fez.? Resp:Sim. Recolhi fora de prazos e por isso nao consideraram mesus pagamentos? Resp: A contribuição como facultativo em atraso só pode ser feita em período em que haja qualidade de segurado. E no caso de segurado facultativo se perde a qualidade de segurado quando interrompidas as contribuições por mais de 6 meses. De janeiro de 2004 a fevereiro de 2006 se passaram mais de 6 meses. Ela não poderia ter contribuído em período com perda de qualidade de segurado. Peço devoluçaõ, e pago em dia sempre as contibuiçoes ate completar de novo os 180 meses de carencia? Resp: É só o que pode ser feito. E 5 anos após os pagamentos indevidos nem isto poderá ser feito. Em fevereiro de 2011 prescreverá o direito a restituição. Não perca tempo que falta apenas um ano. Passado este prazo além de você não conseguir recuperar o valor pago indevidamente não terá direito a benefício de aposentadoria.
carlos_1 há 40 minutos
Trabalhei 11 anos com carteira assinada, depois contribui individual. Todavia, deixei 2 anos em aberto (1995/1997). Agora pretendo voltar a contribuir individual. Tenho que pagar esses 2 anos em atraso? grato Resp: Na época não era contribuinte individual. Ou era contribuinte autonomo ou empresário ou equiparado a autonomo. A lei 9876 de 11 de 1999 acabou com estas expressões unificando na denominação contribuinte individual. Voce só poderá contribuir como contribuinte individual se provar atividade que o enquadre como contribuinte individual (autonomo, empresário, etc). Caso contrário o INSS o considerará facultativo e desconsiderará as contribuições. Dirija-se ao INSS para comprovar atividade no período e só pague com guias fornecidas por ele. Se pagar por conta própria sem consultar o INSS arrisca-se a ter todas as contribuições desconsideradas.
A qualidade de segurado voce ganha desde o momento em que voltar a contribuir em dia. Mas para ter direito a benefícios da previdencia social voce precisa pagar no mínimo 1/4 da carencia original. Ou seja, se quiser auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez terá de pagar no mínimo 4 meses. Para outros tipos de aposentadoria a partir da lei 10666 a perda da qualidade de segurado não influi quando presentes os requisitos para aposentadoria. Atenção que se você pagar em atraso estes dois anos em período com perda da qualidade de segurado conta para tempo de contribuição mas não conta como carencia. De forma que para aposentadoria por idade você precisa completar os 15 anos de carencia exigido a partir de hoje não valendo os anos pagos em atraso. Também se houver fato gerador de benefício por incapacidade em período com perda da qualidade de segurado voce não poderá obte-lo. Inútil para este efeito será o pagamento de atrasados.