TENHO DIREITO A PENSÃO SEM CASAR???????

Há 16 anos ·
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NAMORO UM HOMEM DE QUASE 60 ANOS, FAZEM MAIS DE 03 ANOS.....EU TENHO QUASE 50 ANOS. SOU DEPENDENTE DELE NO I.R. MORAMOS EM CASA SEPARADAS POIS ELE TEM 3 FILHOS (MAIORES) DO 1o.RELACIONAMENTO (TAMBÉM NÃO CASOU - A MULHER SAIU DE CASA E DEIXOU OS FILHOS COM ELE QUANDO AINDA ERAM MENORES) - ESSA OUTRA MULHER JÁ TEVE OUTRO FILHO DE OUTRO HOMEM. MESMO NÃO CASANDO, E VIVENDO ASSIM COMO UNIÃO ESTÁVEL EM CASAS SEPARADAS, UM DIA TEREI DIREITO À PENSÃO DELE CASO ELE VENHA FALECER?? ELE É POLICIAL.

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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MESMO NÃO CASANDO, E VIVENDO ASSIM COMO UNIÃO ESTÁVEL EM CASAS SEPARADAS, UM DIA TEREI DIREITO À PENSÃO DELE CASO ELE VENHA FALECER?? ELE É POLICIAL. Resp: Dependerá da legislação específica do ente. Acredito que todas as legislações permitam pensão por morte para a companheira. Não deve haver exceção no Brasil inteiro. Mas é necessário provar a união estável. Enquanto em caso de casamento a prova suficiente para provar o direito a pensão por morte é a certidão de casamento sem averbação de separação ou divórcio no caso de união estável esta prova se torna mais complicada. O fato de vocês viverem em casas separadas não afasta a união estável. Simplesmente não ajuda a provar. Mas deve haver outros elementos de prova. Talvez a declaração do imposto de renda com você como dependente sirva. Em resumo não é possível afirmar categoricamente que voce obterá a pensão por morte nesta situação. Há possibilidade de conseguir. Mas há também possibilidade de não conseguir. Tudo dependerá das provas apresentadas quando do óbito.

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Há 11 anos
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