TENHO DIREITO A PENSÃO SEM CASAR???????
NAMORO UM HOMEM DE QUASE 60 ANOS, FAZEM MAIS DE 03 ANOS.....EU TENHO QUASE 50 ANOS. SOU DEPENDENTE DELE NO I.R. MORAMOS EM CASA SEPARADAS POIS ELE TEM 3 FILHOS (MAIORES) DO 1o.RELACIONAMENTO (TAMBÉM NÃO CASOU - A MULHER SAIU DE CASA E DEIXOU OS FILHOS COM ELE QUANDO AINDA ERAM MENORES) - ESSA OUTRA MULHER JÁ TEVE OUTRO FILHO DE OUTRO HOMEM. MESMO NÃO CASANDO, E VIVENDO ASSIM COMO UNIÃO ESTÁVEL EM CASAS SEPARADAS, UM DIA TEREI DIREITO À PENSÃO DELE CASO ELE VENHA FALECER?? ELE É POLICIAL.
MESMO NÃO CASANDO, E VIVENDO ASSIM COMO UNIÃO ESTÁVEL EM CASAS SEPARADAS, UM DIA TEREI DIREITO À PENSÃO DELE CASO ELE VENHA FALECER?? ELE É POLICIAL. Resp: Dependerá da legislação específica do ente. Acredito que todas as legislações permitam pensão por morte para a companheira. Não deve haver exceção no Brasil inteiro. Mas é necessário provar a união estável. Enquanto em caso de casamento a prova suficiente para provar o direito a pensão por morte é a certidão de casamento sem averbação de separação ou divórcio no caso de união estável esta prova se torna mais complicada. O fato de vocês viverem em casas separadas não afasta a união estável. Simplesmente não ajuda a provar. Mas deve haver outros elementos de prova. Talvez a declaração do imposto de renda com você como dependente sirva. Em resumo não é possível afirmar categoricamente que voce obterá a pensão por morte nesta situação. Há possibilidade de conseguir. Mas há também possibilidade de não conseguir. Tudo dependerá das provas apresentadas quando do óbito.