Inquilino não desocupa o imovel usa de artimanhas
Srs.,
Adquiri um ap. então no 11º mes de locação de contrato celebrado por prazo de 36 meses. O inquilino foi notificado e respondeu não exitir interesse na aquisição do imovel. Mediante tais documentos comprei. Agora estou neste problema.
Qual o caminho legal para receber o imovel comprado e já pago? Caso ele ao final venha a devolver o imovel danificado posso o acionar pelos danos? Mesmo sem existir relação locaticia entre ele e eu?
Jose A lei do inquilinato trata do assunto. O novo proprietário deve notificar o inquilino via cartório de títulos e documentos para desocupar o imóvel ou prorrogar a locação. Se for esta opção, fazer constar a forma de pagamento do aluguel (local, valor, data) na própria notificação. Havendo inadimplemento, pedir o despejo por este motivo e eventuais danos poderão ser acrescidos a este mesmo processo após a entrega das chaves.