URGENTE-HABEAS DE EXEC.ALIMENTOS
Boa Tarde!Meu esposo ficou um bom tempo sem pagar pensão, veio a execução e ele conseguiu um habeas provisório, depois perdeu, foi revogada a prisaão para ouvir as partes,nada adiantou, sei que o processo se enrola por 2 anos, agora ele paga com desconto em folha 30% do seu salário há um ano.A execução como é de ano anterior corre, porém ele exerce cargo de confiança na prefeitura, acompanha eventos que não tem hora para começar e nem terminar. A pensão paga gira em torno de quase R$ 500,00 por mês. O Valor devido hoje está em 11000,00, montante impossivel de ser pago em uma vez.Não temos como pagar.Mas se ele for recolhido, mesmo que seja para albergue apenas para dormir, vai ser exonerado da função, e daí meus dois filhos , também dele não vão ter do que sobreviver.~Ele não se recusa a pagar, apenas quer parcelar dentro das possibilidades.Porem ela não quer, disse que prefere ver ele na cadeia.Não existe algum processo que meus filhos possam entrar para ele não ser preso?Se for também passaremos necessidade...Existe no processo uma declaração da prefeitura dizendo que ele acompanha eventos em diversos horários.Existe alguma forma de sair dessa?Por favor preciso de uma resposta urgente...Não consigo entender, como um juiz dá uma sentença destas, vendo que os alimentos atuais estão sendo pagos, que este valor não serviria de alimentos para a criança e sim para a mãe, o valor é muito alto.Seria coagir o executado a não pagar mais, pois ele não tem condições.Ele não se negou em nenhum momento a pagar mas, ela não quer parcelamento.E meus filhos como vão ficar se ele for exonerado...???
Bem, como a dívida mencionada não é recente, e remonta a prestações anteriores, os alimentados não podem mais exigi-la por meio de prisão, pois, de acordo com as decisões dos tribunais, já perdeu a caracerística alimentícia, para tornar-se dívida na esfera civil.
Sendo assim, se seu marido continuar a pagar as pensões atuais em dia, não sofrerá qualquer risco de prisão. Isto porque, como já declinei, a dívida antiga não pode ser cobrada com a coerção da prisão.
Vou explicar melhor. De acordo com o entendimento dos Tribunais, as prestações chamadas estritamente alimentícias, e imprescindíveis para a subsistência dos alimentados, são as dos últimos três três meses, no máximo. Sim, porque a partir daí, já perdeu a característica de alimentar. Pense bem: se o alimentado viveu quatro meses sem receber a pensão, é porque ele não necessitava dela com urgência, então, não há razão para se prender o pai inadimplente.
Mas, para se ter certeza de que a situação é essa, não deixa de consultar um advogado, para que vá ao Fórum, veja os processos de execução e tome a medida mais apropriada. Só assim vocês vão poder ter a segurança de que ele não corre risco de prisão.
Geraldo
Prezada Hilda
Normalmente se o juiz percebe que o alimentante procura honrar as pensões, ele marca uma audiência para que as partes façam um novo acordo. E nesse caso, seu marido deverá pagar a pensão atual mais parte do atrasado.
Sugiro que seu marido procure um advogado para propor a ação de "Revisional de alimentos", visto que constituiu nova família e portanto sua renda ficou alterada para menos.
Caso tena alguma pergunta, faça-a abaixo da minha resposta em "Mensagem", de modo que receberei por email, assim como você receberá esta resposta.
Zenaide,...o problema é que existe um processo de revisão que já dura 3 anos e que a gora foi para o STJ, isto vai levar mais algum tempo. Gostaria de saber se existe alguma petição que eu possa pedir em nome dos meus filhos que ele não seja recolhido par albergue e nem cadeia, pois isso vai fazer com que perca o cargo que exerce na prefeitura e consecutivamente meus dois filhos vao ficar sem condições de sustento, sendo que o outro também.Esta cobrança é antiga foi feita em epoca propria a juiza revogou a ordem de prisao para atentar fazer acordo onde a outra parte não aceitou acordo algum.Agora esta saindo mandado de prisão de novo.
Olá! Hilda
É difícil mesmo.
O problema é que seu marido deixou a pensão chegar a um alto patamar.
Acredito que uma ação cautelar poderia ter algum efeito, mas dependerá do juiz. Nela deverá ser informado ao juiz a tramitação da outra ação(revisional) e procurar fazer um acordo para a pensão vincenda e as vencidas.
O jeito será você confiar no advogado, e se possível, olhar os autos para ver em que pé está.
Mas cuidado, se a prisão estiver decretada seu marido não poderá comparecer ao cartório, sob pena de ser preso.
Boa sorte