Carro estacionado na frente de casa - guia rebaixada - dúvida
Olá pessoal, há muito tempo venho lidando com um grande problema e gostaria de tentar dar um basta na situação.
Tentarei resumir de forma que fique claro o que acontece:
Minha rua é de mão unica e é permitido estacionamento em ambos os lados. O meu vizinho da frente possui 3 carros e 2 vagas, então ele estaciona um dos veículos na rua, na parte não rebaixada, que fica exatamente em frente a minha garagem, do lado oposto. Até aqui sem problema nenhum.
Na minha casa tem guia rebaixada e guia alta, então qualquer pessoa pode estacionar em frente da minha casa tambem, e aqui começa o problema. CONSIDERANDO o tamanho do portão, se houver carro estacionado em frente à minha casa, exatamente no limite do portão, e o carro do vizinho da frente tambem estiver estacionado, não tenho angulo de saída com meu veículo, fica impossível sair. As vezes manobrando muito consigo sair.
Com esse problema, extendi a guia rebaixada em cerca de 40 centimetro a mais do que o TAMANHO DO PORTÃO, ou seja, se o portão tem 2 metro, a guia rebaixada tem 2,40.
Coloquei uma placa solicitando o não estacionamento na GUIA REBAIXADA porem vira e mexe algum esperto para o carro com a traseira invadindo a guia rebaixada, na parte que preciso do angulo. As desculpas sempre são as de que "não está pegando o portão" (e realmente não está) mas dessa forma fico impedido de entrar ou sair de casa.
Quando ligo pra CET dizem que não podem fazer nada pois a guia deve ter o tamanho do portão e se tá maior, o problema não é deles.
AFINAL, como devo proceder? Estou com a razão ou devo me calar e continuar enfrentando o problema? Sei que o artigo 181 IX e X falam a respeito de guia erbaixada e impedimento de movimentação mas o que quero deixar claro é a questão da guia rebaixada maior do que o portão.
PS: Infelizmente não posso aumentar o tamanho do portão por causa do cavalete de agua, senão isso resolveria de uma vez por todas.
Muito obrigado.
Dtoro,
Como diz o Art. 181, IX, é proibido estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Portanto, se o meio-fio rebaixado é destinado à entrada ou saída de veículos, isto quer dizer que na sua extensão há uma abertura para passar um veículo. Então, se não há uma entrada/saída em frente ao meio-fio rebaixado, não há multa se um veículo estacionar no local.
Abraços. Pádua
Mas esse artigo (assim como todos) deixa dúvidas, afinal a guia rebaixada, ainda que maior do que a dimensão do portão, é destinada para entrada-saida. Enfim... o portão atual é de abertura para cima, realmente é algo para se levar em conta. O problema é o valor a ser gasto na confecção de um novo portão, chumbamento de grade, etc, mas parece ser a opção mais plausivel realmente.