PENSAO-AMANTE C FILHA-FUNCIONARIO PUBLICO FALECIDO
Gostaria que me informassem quais as provas que preciso, documentos, para eu entrar com pedido de pensao? Tive um relacionamento com homem casado durante 17 anos onde nos primeiros 6 anos eu era casada, me divorciei, e continuamos o relacioamento, tive uma filha hoje com 18 anos que recebe pensao do pai atraves de holerith da prefeitura. Durante o periodo tivemos uma conta poupança conjunta onde tenho como comprovar, na ocasiao de seu falecimento eu trabalhava e nao precisava financeiramente de ajuda. Hoje tenho 53 anos, desempregada ha +- 6 anos e sobrevivendo exclusivamente da pensao da minha filha, minha aposentadoria vai demorar ainda 7 anos, necessito de uma ajuda financeira e gostaria de saber qual a possibilidade e o que preciso fazer p receber parte da pensao que a viuva recebe, vitalicia, pois minha filha deixará de recebr aos 21 anos. E divido minha saude estar balançada e sem emprego.
D.Mércia
Entenda que sua situação diante da Justiça nada mais é do que de concubina, o que não lhe dá direito nenhum, pois nunca viveu maritalmente com o felecido, visto que ambos eram casados e ele nunca abandonou o lar. Sua filha receberá até os 21 anos e vc nada receberá, pois como já disse, não tinha vínculo de dependencia financeira, nem de cônjuge em nenhuma das possibiliodades aceitas, como União Estável por exemplo. Se vc quiser tentar, nada a impede, mas já adianto que será perda de tempo e dinheiro.
Entendo, mas tenho pesquisado casos de cumcubina como esta mencionando, e pelo fato de termos vivido durante 17 anos, ele soh nao dormia na minha casa, mas a familia dele mae e irma me conhecem desde o tempo que tinhamos o relacionamento, faziamos viagens , tenho muitas fotos juntos, tinhamos conta conjunta em banco (tenho comprovantes) Tenho visto em pesquisas de cumcubinas e amantes, entrando com ação de UNIAO ESTAVEL, eu teria direito a divisão da pensao vitalicia que a viuva recebe, soh nao solicitei antes o pedido pq nao tinha conhecimento desse assunto, so agora um advogado me orientou mas nao me informou a respeito. Favor me informar mais sobre o assunto realmente p eu nao perder tempo
- Mércia
Sua relação com ele não pode ser considerada União Estável, pois vcs não tinham intenção de formar uma familia, já que os dois permaneceram casados durante todo o relacionamento, que foi justamente de concubinato. O fato de vcs terem uma conta conjunta só reforça e confirma a situação. Uma vez que nenhum dos dois abandonou o lar para ficarem juntos de fato. O fato de terem uma filha tbm não prova nada, o direito como herdeira legítima é apenas dela. Como vc vai provar união estável, se para isso os dois precisavam ter intenção de formar familia!? Que intenção existia se passaram 17 anos "escondidos", cada um na sua casa com seus respectivos cônjuges? O fato de vc ter se separado depois de 6 anos não quer dizer nada, uma vez que ele se manteve casado e dentro de casa, entende? Me desculpe mas não vejo mérito no seu pleito, de dividir a pensão com a viúva. Pra Justiça vc seria apenas amante dele, e amante não tem direitos, pois não é situação de União estável, como já disse antes. Ele não tomou nenhuma atituide em proteger vc, no caso da morte dele, não demonstrou intenção em resguardar vc financeiramente, como num testamento, por exemplo. Se ele deixou bens, sua filha já deveria ter recebido a parte que cabe à ela. Infelizmente acredito que vc vai perder tempo, caso ele tivesse saído de casa pra viver com vc, mesmo que não estivesse separado da esposa, aí seria fácil provar a intenção de vínculo familiar, mas isso nunca ocorreu. Pense um pouco e analise como isso se apresenta diante de um Juíz, por exemplo. As viagens, a conta conjunta, não prova intenção de formar família, pelo fato de terem ficado 17 anos "na moita", no caso dele, por nunca assumir vc, deixar a família e assumir vc como companheira. Vc pode até tentar, mas acho mesmo que seria uma grande perda de tempo. Ou não, quem sabe vc leva sorte e pega um Juiz bem bonzinho. Não esqueça que vc terá que enfrentar a viúva, pois ela irá rebater o que vc alega. De qualquer maneira, desejo boa sorte**
Ok mesmo assim muito obrigada pela orientação, mas existe uma pergunta sua: Nao passamos 17 anos escodidos, eu me divorciei com 5 anos de casada, ele frequentava minha casa diariamente, toda familia dele sendo mae, irma e sobrinhos tinham conhecimento pleno do nosso relacionamento, ele permaneceu casado morando c a familia sim.Os bens deixado foi feito partilha e minha filha esta incluida sim, tanto que p a mae dele poder vender um imóvel teve que ir na minha residencia solicitar a minha assinatura com reconhecimento de firma, e ainda fazer um depósito em juiz do valor que cabia a minha filha da venda desse imovel. O inventario tanto dos avós e do pai dela esta sendo concluido e minha filha esta fazendo parte integrande dele. Os próprios advogados que estao fazendo os inventarios que me sugeriram de entrar com AÇÃO DE UNIAO ESTAVEL, como nao tinha conhecimento desse tipo de ação entao resolvi esclarecer aki, agradeço sua informações, se tiver mais esclarecimento estou interessada, grata
continuo pensando como antes. Não existe reconhecimento de união estável para concubina. É uma pena até para seu caso, pois vc se dedicou a essa relação, uma vez que se separou e não se casou novamente, dedicando sua vida a esse homem. Infelizmente a Justiça as vezes não é tão justa, mas veja que as mulheres que aceitam esse tipo de relação, aceitam tbm os riscos que vem com ela. Boa sorte**
Boa Tarde! Eu gostaria de tirar algumas duvidas a respeito da pensao. Tenho 35 anos.Fui casada ( civil / religioso ) durante 6 anos.Meu marido teve cancer e veio a falecer.Eu passei a receber a pensao por morte no valor de um salario minimo.Tenho dois filhos frutos do meu casamento ( minha filha com 11 anos e meu filho com 10 anos ).Em setembro do ano passado soube,atraves da minha ex-sogra , da existencia da amante do meu marido e de um filho dele com ela.Hj acordei com uma carta do INSS me comunicando que o valor do meu beneficio "foi" alterado por causa de uma concessao de outra pensao. Gostaria de saber se esse procedimento funciona desta forma mesmo, pois em nenhum momento fui ,se quer, comunicada de um possivel processo que alteraria o valor da minha pensao.Vale lembrar que recebo um salario minimo e tenho dois filhos e inclusive estou sem poder trabalhar ja faz um ano pois apos o falecimento do meu pai passei a ter sindrome do Panico ( que foi diagnosticada como reacao do organismo a um estresse pos traumatico / as duas perdas significativas em minha vida )...tem sido dificil ate para levar meus filhos a escola...Estou fazendo terapia e usando medicamento mas a questao e...eles podiam ter feito isso sem ,se quer ,me comunicar do processo para que eu estivesse ciente da situacao? Outra coisa...os pais do meu ex marido podem ser responsabilizados pelo pagamento dessa pensao? Acredito que tenha sido esse o motivo que fez com que a minha ex sogra viesse me procurar 3 meses apos a morte do meu pai e sabendo que estou em tratamento ,para me falar algo que ela e toda familia dele ja sabiam a anos. Desde ja,obrigada pela atencao e desculpem meu tom em desabafo
Débora
Quis dizer "injusta" no ponto de vista da "outra". Claro que eu como defensora da Justiça e dos Direitos do cidadão, concordo que a "outra" não deve ter mesmo direito a nada, pois aceitou viver na sombra, e consequentemente aceitou as consequencias disso. Se o homem quisesse resguardar a "outra" teria dado um jeito de não deixá-la desamparada.
Desculpe , concordo c vc qto a viuva ter que dividir, mas em contratempo nao vai dividir o que recebe no momento, só vai continuar a dividir, pq hoje minha filha recebe 50% e ela 50% da aposentadoria do falecido, entao nem venha a sentir diferença, so vai continuar a dividir soh q comigo, em contratempo informo que na ocasiao eu trabalhava e sempre trabalhei, mas atualmente estou desempregada e com problemas de saude e estou dependendo da pensao da minha filha e nao consigo mais emprego, pela idade 53 anos e p saude. só nao me infomei antes dessa ação porque nao tinha conhecimento dela, quem me orientou foi o advogado da familia dele que esta fazendo o inventário da familia, porque tambem nao acharam justo depois de tantos anos eu nao ter direito sequer a um meio de sobrevivencia. Quanto ao caso da D Patricia, ela recebe um salário minimo realmente fika dificil p ela a situação de dividir a pensao, mas no meu caso sao 8 salarios minimos q cada uma recebe atualmente minha filha e a viuva, onde faltam 3 anos p m filha completar 21 anos e nao receber mais e nao tenho como sobreviver.
D Debora no principio das minhas duvidas acho que a Srta nao entendeu, em hiposite alguma eu disse ser direito garantido, e por outro lado quem lhe disse que nao pago Inss, alem de eu ter 22 anos recolhido como ja disse sempre trabalhei, pago atualmente sim, e se nao atentou para o inicio do problema, nao tenho mais saude para trabalhar e se nao me ingano a Srta esta fazendo detalhes do que devo ou nao fazer? Se nao eh advogada é entao o que? para dizer com tanta certeza que nao vou e nao tenho direito? e quem disse que vou gastar dinheiro? Pelo meu entender esta me parecendo que a Srta esteve com algum caso parecido? para dizer com tanta certeza?Cada caso é um caso.....
D Mercia
Infelizmente (pra senhora) é assim mesmo, a senhora não terá direito algum. A única coisa que pode adiar o fim do recebimento, é sua filha entrar pra faculdade e entrar com pedido para receber até os 24 anos, que é um direito dela inclusive. A Senhora tem que entender que o advogado que lhe deu a informação "comeu bola", pois repito, não houve intenção de formar familia, se assim fosse ele teria deixado a casa para morar com a senhora. Pra Justiça, entenderão que a senhora foi a outra e nada mais, com quem ele teve um filho fora do casamento, como acontece todo dia por aí, isso se a senhora não levar um escracho de um Juiz bem mal humorado que vai falar que a senhora nem devia estar diante dele com esse propósito, pois "invadiu" uma família e a cobriu de vergonha, aceitando a situação de concubina e ajudando o dito cujo a envergonhar seus familiares. Acredite, já ouvi isso e muito mais de Juizes de Familia... Não é minha opinião, pois não julgo ninguém, apesar que eu não gostaria de viver essa situação, nem acho certo a traição. Estamos aki discutindo direitos,m e esses a senhora não tem. Não perca seu tempo entrando nessa briga pois não dará em nda, apenas dores de cabeça pra senhora e mais humilhções.
Patrícia
Infelizmente não há nada que se fazer pra mudar a decisão da previdencia, e nem precisariam te avisar mesmo, pois o filho que ele teve com a amante é fato, e é herdeiro como os seus filhos, por tanto, ele tbm merece receber a parte que cabe à ele dessa pensão, mas receio que não seja metade, uma vez que vc tem 2 filhas com o falecido, provavelmente será dividido em 3, recebendo a outra 1/3 desse valor, pois ela não tem direito já que era amante, apenas o filho mesmo. Não precisaram te avisar pq ela não pleiteava a divisão pra ela, e sim para o filho que é registrado pelo falecido (se não fosse assim, não teria sido tão fácil) e dispensa outras provas e vc não poderia recorrer mesmo, então... Abraço**
Olá amigos do fórum, estou com um problema semelhante a este, pois, meu esposo tem uma filha fora do casamento, hj com 10 meses, somos casados há 19 anos, temos dois filhos com 13 e 14 anos. Gostaria de saber se cabe a mim entrar com ação contra esta mulher, ja que ela colocou fotus dos dois em sites de relacionamento e diz que está namorando com ele, envergonhando a mim e meus filhos. Quanto a ele não aceita a separação e diz que a situação com ela é somente a filha, e paga a pensão que os dois acertaram, mas ela sempre tá ligando atrás dele e me fazendo passar por situação vexatória diante de meus filhos e amigos. Desde já agradeço se puderem me orientar. Um abraço
Vcs continuam casados? Tanto vc qto ele podem processá-la por danos morais. Tire um print das páginas e dos recados e fotos com os dizeres e registre B.O, vc e seu marido devem fazer isso juntos, pois reforça que o que ela está fazendo é mentira, causando imenso dano. Procure um advogado. Boa sorte**