Nomeação de mais de um curador
Boa noite Colegas.
Vou entrar com o meu 1º pedido de interdição de incapaz e da leitura do Código Civil e do CPC surgiu uma dúvida:
É possivel solicitar a nomeação de mais de um curador para o incapaz (no caso o pai e a mãe)?
Se sim como seria a curatela nese caso? Seria sempre necessária a representação de ambos, ou a representação por um OU por outro seria suficiente para a prática dos atos da vida civil?
Desde já fico grato por qualquer ajuda.
Seria melhor entrar com pedido de nomeação de um só Curador: o pai ou a mãe, posto que, em algumas circunstâncias, pode ser que exijam a assinatura de ambos como representantes do interdito se os dois forem nomeados. Se por acaso, os dois fizerem questão de serem nomeados curadores, não há problema, já que nos termos do art. 1.775, § 3º do C.P.C. "o pai ou a mãe" podem ser nomeados Curadores. Dessa forma, o pedido deverá esclarecer que os curadores nomeados poderão praticar atos isoladamente. Se houver concordância em que um só seja nomeado, é bom você juntar na petição inicial, uma declaração de quem não for nomeado(o pai ou a mãe), concordando com aquela nomeação.