Direito Sucessório por favor me ajudem!!!!!
MARIA BARBOSA DE FREITAS, entrou com um inventario pelo falecimento de marido JOSÉ TOMAZ DE FREITAS, falecido em 01/1985, assinou termo de inventariante 25/05/2004, a inventariante tinha 8 filhos depois de assinado o termo um dos filhos veio a falecer 04/05/2004, o filho era casado pelo regime de comunhão de bens, e não tinha filhos, em 18/02/2005 a inventariante veio a falecer já nomeado novo inventariante e dona Maria passou para o pólo passivo da ação. Como fica a situação da viúva, já que o herdeiro faleceu antes da mãe e ela esta concorrendo com descendentes? A nora possui algum direito na parte que pertencia a sogra?
Prezada Raquel
Acredito que você quer saber como fica a situação da viúva do filho falecido no decorrer do inventário. Se for, ela irá herdar a parte que seu falecido marido herdou do pai(jose), visto que ainda estava casada. Com relação a herança deixada pela sogra, ela não terá parte alguma, pois o casamento extinguira-se com a morte de seu esposo, e nora não herda de sogra.
MINHA QUERIDA. COM O FALECIMENTO DO FILHO, A PARTE DA HERANÇA DE SEU PAI QUE LHE CABERIA PASSOU IMEDIATAMENTE PARA A SUA VIÚVA, POSTO QUE O FINADO HERDEIRO NÃO DEIXOU FILHOS, SENDO EVIDENTE QUE A NORA TEM DIREITO A PARTE DA HERANÇA QUE DEVERIA SER DO HERDEIRO FALECIDO. sEI QUE PARECE MEIO COMPLICADO, MAS PENSE DA SEGUINTE FORMA: O HERDEIRO FALECIDO SE VIVO FOSSE RECEBERIA A SUA PARTE, E EM SENDO CASADO COM COMUNHÃO DE BENS, EVIDENTE QUE A VIÚVA TEM DIREITO A COTA DE SEU FINADO MARIDO, OK.
ESPERO TER AJUDADO, SE QUIZER MAIS ESCLARECIMENTOS ME ENVIE UM E-MAIL, OK.
BOA SORTE
ROBSON CARVALHO ADVOGADO