DIREITO A PROPRIEDADE APÓS FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO
Olá, por favor me confirmem a seguinte situação:
Minha prima viveu com minha avó desde que nasceu, hoje ela tem 40 anos de idade. Há 3 anos minha avó faleceu e ela permaneceu na casa, com seu filho de 10 anos. Minha avó teve 11 filhos. Minha prima é filha de um dos filhos.
Sou aluna de Direito e em certa aula de Direito Civil I, lembro do professor ter citado um caso semelhante, e ter dito que a pessoa que vive em casa, junto com o proprietário, por mais de 10 anos, passa a ter direito. Após o falecimento deste, mesmo que tenha herdeiros, prevalece o direito daquele habitou na casa.
Isso procede? é realmente assim ou entendi equivocadamente?
Neste caso da minha prima, os herdeiros podem obrigá-la a sair? mesmo em caso de possui um filho de 10 anos (menor) e que nasceu na propriedade?
Aguardo resposta.
Abraços à todos.
Taís.