Estágio probatório. 2 ou 3 anos???
Olá;
Passei em concurso publico municipal para professor. Exerco o cargo desde 06/2008. Em 04/2009 a prefeitura mudou o prazo do estagio probatório para 3 anos.
E agora???
Meu prazo do estágio é de 2 ou 3 anos???
Pode questionar se teria direito a cumprir apenas 2 anos, pois era o que vigorava quando do concurso e da nomeação, posse e entrada em exercício.
A preocupação talvez seja de menor importância, se pretende obter a estabilidade, o que somente se consegue aos 3 anos.
Muitos entes estatais mudaram sua regra para 3 anos, menos o federal que continuou com 2, apesar de a estabilidade só ocorrer ao fim de 3 (são dois institutos distintos).
A CF foi emendada, e a estabilidade passou a ser com 3 anos
Boa tarde Anderson S, esse mudança ocorreu através de lei federal, o seu município só adecou a norma. Entendo que se vc terá a estabilidade so em julho de 2011. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (alteração em 23/12/2003). CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Decreto nº 52.344, de 9 de Novembro de 2007. Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas Decreta: Artigo 1º - O integrante do Quadro do Magistério, nomeado para prover cargo efetivo, mediante concurso público, somente será considerado estável após um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual estará condicionado à avaliação especial de desempenho. Veja bem, o tempo para o estagio probatório já era de três anos e não dois.
Atente-se para o teor do texto constitucional e da legislação citados. Ambos tratam de ESTABILIDADE (como dito antes, diferente de ESTÁGIO PROBATÓRIO).
É durante o estágio probatório que o servidor demonstra sua capacitação para ocupar o cargo público. A Administração estabelece se dura 2 ou 3 anos.
Se ele já era, antes de entrar no exercício de novo cargo na mesma esfera de Administração (federal, estadual ou municipal), ESTÁVEL, vai cumprir estágio probatório no novo cargo SEM RISCO DE PERDER A ESTABILIADDE, mesmo que não seja aprovado durante o estágio probatório.
Resumindo: tem-se ESTABILIDADE no serviço público e cumpre-se ESTÁGIO PROBATÓRIO em cada cargo público.
Resumidamente e preliminarmente, penso que o que houve foi uma desatualização da legislação da prefeitura em relação a atualizada Constituição Federal que vigora sobre qualquer outra lei no país.
É comum as municipalidades não terem legislações consolidades e atualizadas, o que prejudica a todos, a meu ver, a manutenção do direito.
Já as legislações federais, estão sempre atulizadas, com o tempo necessário para isso, no site do Planalto, www.planlto.gov.br
Portanto o estágio probatório é de 3 anos de efetivo exercício sob avaliação para confirmação no serviço público, respeitados o direito de defesa e do contraditório.