não obrigatoriedade da via administrativa inss

Há 16 anos ·
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Alguém tem alguma jurisprudência da não obrigatoriedade da via administrativa para benefícios previdenciários do INSS?

17 Respostas
Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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nao conheço..

mas como ira provar que o INSS negou algo se nao tem o pedido administrativo ??

Daniel

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Entendo, más já ouvi, e acho que até vi (porém não tive naquele momento o interesse de copiar-colar), uma juris para tal situação..

Daniel, obrigado..

Alguém mais..

Mengue
Há 16 anos ·
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Para requerer o beneficio eu nunca vi jurisprudencia. O que existe sao jurisprudencias que aceitam ir direto ao judiciario no caso de revisoes, o que eh bem diferente. O judiciario alega que nao pode fazer o papel da Autarquia e nao existindo sequer um requerimento o processo sera arquivado por falta de interesse em agir. Eu ja fiz o seguinte: mandei pedido de beneficio por AR, a Autarquia retornou o AR com resposta negativa em menos de 30 dias.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Mengue.. ok..

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Pedido sem prévio requerimento:

A TNU, em decisão proferida no dia 16/02/2009, conheceu e deu parcial provimento a pedido de uniformização, a despeito da ausência de prévio requerimento administrativo. Neste caso, conforme explica a relatora do pedido, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, o INSS, em sua contestação, havia abordado especificamente a matéria de mérito invocada pelo autor. Não se tratava, frisou, de uma contestação “padrão”. “Não se poderia exigir do autor um requerimento administrativo prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do Instituto será negativa”, disse a relatora. O autor ingressou com ação no Juizado Especial Federal de Santa Catarina pedindo reconhecimento de tempo de serviço especial. A sentença, confirmada pela Turma Recursal daquele estado, extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que não houve prévia análise administrativa. No seu pedido, o autor argumenta que, no que se refere à carência de ação, a decisão da TR-SC conflita com entendimento da Turma Recursal da Bahia, que considera presente o interesse de agir quando contestado o mérito da demanda pelo réu. Seguindo o voto da relatora, por unanimidade, a TNU conheceu do pedido (que, embora referente a matéria processual, dizia respeito ao próprio direito de ação) e lhe deu parcial provimento para determinar o retorno do processo ao juízo de origem, que deverá examinar o mérito do pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial, mesmo não tendo havido requerimento administrativo.

Processo 2006.72.95.01.5544-2

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Li no Conjur dia 07/4 a seguinte notícia:

Derrubada decisão judicial que concedeu aposentadoria sem o segurado ter apresentado pedido ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por uma segurada que não chegou a fazer pedido do benefício pela via administrativa, através de requerimento em Agência da Previdência Social. A trabalhadora poderá requerer o benefício diretamente ao INSS. A segurada, na condição de bóia-fria, chegou a conseguir, na 1ª instância, decisão que determinou o órgão previdenciário a conceder o benefício, inclusive com o pagamento de salários já vencidos. A Procuradoria Seccional Federal de Londrina (PSF/PR) ajuizou recurso de Apelação Cível para a extinção da sentença. Os procuradores afirmaram existir carência na ação, uma vez que não houve o pedido do benefício em agência do INSS. O argumento foi acolhido pelo TRF4 que extinguiu a ação, sem análise do mérito. Dessa forma, a autora poderá fazer o pedido do benefício diretamente à autarquia. Com a decisão o Tribunal reformulou a jurisprudência adotada para julgar ações desse tipo. Até então o TRF4 entendia que "há interesse de agir presumido quando a ação de concessão de aposentadoria por idade é proposta por trabalhador rural do tipo bóia-fria, safrista ou volante, com o pretexto de que o INSS tenha negado a processar os pedidos de benefício" Para a alteração do entendimento, a desembargadora que analisou o caso se baseou na Instrução Normativa n.º 11/06, do INSS, que regulamenta o requerimento de benefícios de aposentadoria por idade aos trabalhadores informais. Segundo a magistrada "a instrução não prescreve exigências excessivas, mas sim, razoáveis, ao processamento de pedidos de aposentadoria por idade, formulados por trabalhadores rurais informais como safristas, volantes ou bóias-frias". No caso, não havia como responsabilizar o INSS por benefício não autorizado já que a segurada sequer havia protocolado pedido nesse sentido no órgão. Fonte: AGU

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Olhando o site da TNU..vi as seguintes decisões..: Pedido sem prévio requerimento

A TNU, em decisão proferida no dia 16/02/2009, conheceu e deu

parcial provimento a pedido de uniformização, a despeito da ausência

de prévio requerimento administrativo. Neste caso, conforme explica a

relatora do pedido, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, o INSS, em

sua contestação, havia abordado especificamente a matéria de mérito invocada

pelo autor. Não se tratava, frisou, de uma contestação “padrão”.

“Não se poderia exigir do autor um requerimento administrativo

prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do Instituto será

negativa”, disse a relatora. O autor ingressou com ação no Juizado

Especial Federal de Santa Catarina pedindo reconhecimento de tempo

de serviço especial. A sentença, confirmada pela Turma Recursal

daquele estado, extinguiu o processo sem resolução do mérito por

entender que não houve prévia análise administrativa.

No seu pedido, o autor argumenta que, no que se refere à carência

de ação, a decisão da TR-SC conflita com entendimento da

Turma Recursal da Bahia, que considera presente o interesse de agir

quando contestado o mérito da demanda pelo réu.

Seguindo o voto da relatora, por unanimidade, a TNU conheceu

do pedido (que, embora referente a matéria processual, dizia respeito

ao próprio direito de ação) e lhe deu parcial provimento para determinar

o retorno do processo ao juízo de origem, que deverá examinar

o mérito do pedido de reconhecimento de tempo de serviço

especial, mesmo não tendo havido requerimento administrativo.

Processo 2006.72.95.01.5544-2

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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E outra:

Pedido de aposentadoria para JEF Itinerante

não necessita requerimento administrativo

..

Pedido de aposentadoria perante Juizado

Especial Federal ( JEF) Itinerante não

depende de prévio requerimento administrativo.

A decisão é da TNU, que, no mérito,

deu provimento, por unanimidade, a pedido

de trabalhadora rural que propôs ação para

conseguir o benefício de aposentadoria por

idade durante o JEF Itinerante realizado em

Taiobeiras, norte de Minas Gerais.

Na ocasião, o benefício foi deferido depois

de comprovados os requisitos de fato

e de direito para sua concessão. Mas, posteriormente,

o INSS recorreu à 1ª Turma Recursal

dos JEFs de Minas Gerais e conseguiu

a extinção do processo sem julgamento do

mérito considerando que a ausência de requerimento

administrativo anterior ao ajuizamento

da ação judicial caracterizaria falta

de interesse de agir.

Inconformada, a demandante apresentou

incidente de uniformização à TNU

alegando que o acórdão recorrido “não só

contrariou e ofendeu o inciso XXXV, do artigo

5º, da Constituição da República, como

também divergiu da jurisprudência pacífica

e reiterada da 2ª Turma Recursal da Seção

Judiciária de Minas Gerais e também do Superior

Tribunal de Justiça”.

No julgamento na TNU, o defensor público

William Costa de Oliveira representou

a requerente e, em sua sustentação oral,

esclareceu que a região onde foi realizado

o JEF Itinerante é carente de serviços públicos.

Segundo ele, em Taiobeiras não existe

vara federal e nem mesmo posto do INSS

onde se buscar o benefício. “Entendo que

desconsiderar o Juizado Especial Itinerante

seria desprestigiar a Justiça Federal, porque

não há como se exigir do rurícola que faça

requerimento administrativo se a pessoa só

pode buscar o Estado nesses itinerantes”,

afirmou o defensor.

A relatora do processo na Turma, juíza

federal Joana Carolina Lins Pereira, votou

pelo provimento do pedido fazendo questão

de salientar sua sensibilidade à situação

peculiar do processo tendo em vista se tratar

de juizado itinerante. Além disso, destacou

que “outros casos envolvendo requerimento

administrativo já foram apreciados

na TNU e o entendimento que se firmou foi

de que, em se tratando de juizado itinerante,

seria desnecessário o requerimento administrativo”.

Seu voto foi acompanhado por

unanimidade.

Durante o julgamento, o juiz federal

Derivaldo Filho fez questão de falar de sua

experiência. “No Tocantins, por exemplo, se

faz juizado itinerante a mil e tantos quilômetros

da capital. Nesses locais, 70 ou 80% dos

requerentes de benefício fazem o primeiro

contato com o Estado no momento em que

a Justiça Federal chega, porque nem certidão

de nascimento nem carteira de identidade

eles têm”. E concluiu: “Se não abrimos

mão da exigência do prévio requerimento

administrativo nesses casos, inviabilizaremos

os itinerantes porque a acessibilidade à

Justiça Federal, como também aos órgãos do

INSS, não existe na 1ª Região, principalmente

no Nordeste e no Norte do país”.

Processo nº 2007.38.00.719271-6/MG

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Isso apenas mostra como há controvérsias.

Em tempo: EU não disse que acho que seja imprescindível previamente o pedido administrativo, limitando-me a trazer uma notícia lida que poderia interessar.

Não tenho razões pessoais para polemizar.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Minha opinião é que se tudo estiver normal necessário se torna o requerimento administrativo ao INSS. E a qualquer órgão público que o administrado queira conseguir algum tipo de serviço. E só em caso de resistencia da administração é que se vá a Justiça. Afinal a Justiça é para compor lides. Conflitos de interesses. Onde não estiver caracterizado este conflito de interesses não deve ou não deveria haver interferencia judicial. O caso de juizados itinerantes apresentado é uma situação excepcional e que não deve servir para generalizar banalizar a questão. Simplesmente o segurado não tem acesso a meios que lhe permitam fazer o requerimento. E a Justiça federal itinerante é o mais próximo meio de que dispõe. Mas isto é uma aberração. Uma exceção que não pode ser tomada como regra. O Judiciário juntamente com o Executivo e o Legislativo é um dos poderes da União. O Judiciário deveria apenas julgar. O executivo só administrar. E o legislativo legislar. Infelizmente não é isto que ocorre. Por uma série de mazelas o Executivo legisla por meio de medidas provisórias. O Judiciário legisla na omissão do legislativo. Um exemplo é a Justiça eleitoral. Agora o Judiciário está fazendo a análise inicial de um benefício que deveria caber ao INSS. E isto pode resolver o problema agora. Mas para o futuro será o caos. O Judiciário não consegue julgar as causas com a velocidade que dele se espera. Que dirá fazendo um papel que deveria caber ao executivo. Vai sobrecarregar o Judiciário e esvaziar o papel do INSS e seus servidores. E só o que podemos esperar é maior lentidão no julgamento dos processos. De alguma forma todos perdem. Ainda que haja quem entenda estar ganhando num caso ou outro. Então a solução há de ser outra. Como diz a música "cada um no seu quadrado".

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr. João Celso Neto, fico muito grato pela presença no fórum...de previdenciário.. .. Sei que não veio para polemizar.. .. Creio que não saiba, mas você tem suma importância em minhas participações nos fóruns, pois desde quando ainda era acadêmico, tem me dado extrema atenção.. .. Hoje, sou um ex-acadêmico, e sou grato por ter me ajudado em tempos de Universidade..

Dr. João Celso Neto, o meu muito obrigado...

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Disponha.

Estamos no mundo para ajudar no que puderrmos, tal como faz, em Dir. Previdenciário e Administrativo, Dr. Eldo, meu guru.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Sigo muito, tb, Dr. Eldo, que nunca aceita ser chamado de DR.

gcterceiro
Há 16 anos ·
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Pessoal,

Uma pessoa que trabalhou em regime de economia familiar, possui 19 anos de tempo de serviço, desses exerceu 10 anos como soldador, acontece que a empresa alega não haver insalubridade, e o inss nem analisa o pedido se não houver laudo técnico. Há alguma possibilidade de conseguir judicialmente uma perícia na empresa para se provar a insalubridade nos mesmos autos de concessão da aposentadoria???

gcterceiro
Há 16 anos ·
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Boa Tarde,

Uma pessoa que exerceu atividade em regime de economia familiar, tem 19 anos de tempo de serviço, desses 19 trabalhou 10 anos como soldador, acontece que a empresa alega nao haver insaubridade e não me fornece o PPP, no administrativo eles não analisam pq nao tem o laudo. Há a possibilidade de se conseguir uma perícia judicial para comprovar a insalubridade nos mesmos autos de concessão de aposentadoria sendo esta que esta matéria não foi requerida no adm???

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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GCTERCEIRO..

Faça o agendamento...

Ao chegar no seu atendimento, como não tem o PPP, laudo etc, o pedido, certamente será negado, ocorre que você ganhará tempo e já uma resposta do INSS, e na via judicial, junte tais documentos..

O que interessa é você conseguir um número de benefício (NB) para ele pleitear o judicial, que é muito mais fácil de se conseguir o êxito, do que na via administrativa-INSS.

Sem mais, grato..

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Certamente ele te darão um pra/o de 30 dias p/ juntar documentos... de toda forma um número de benefício você terá..

É juducial e bola para frente..

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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