Auto de infração
Bom dia,
Favor observar:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2°. § 5º. O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando colhida a assinatura do condutor e:
I – a infração for de responsabilidade do condutor;
II - a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver conduzindo o veículo.
Minha dúvida é a seguinte: Recebi um Auto de infração Art. 280, I a VI do CTB, pois fui parado em uma Blitz. Assinei a notificação, mas acontece que eu não sou o proprietário do veículo. Nesse caso o Orgão emissor da multa precisa Notificar a proprietária do Veículo?
Olá Pádua.
Comprei um carro e tr6es dias depois fui parado em uma Blitz da Polícia Rodoviária. Só então descobri que o carro estava com o documento atrasado a dois anos. Fui multado e notificado~. Até então o carro estava em nome do antigo dono. Apenas 4 dias depois do ocorrido, foi transferido para o nome da minha esposa que possui apenas a carteira provisória. Agora 9 meses depois, ela recebeu uma notificação informando que perdeu sua carteira por ter cometido uma falta gravíssima ( a mesma descrita acima), sem direito a recorrer. Minha pergunta é: se eu assinei a multa e ela é a proprietária, ela não deveria receber uma notificação anterior para ter direito de defesa? Pergunto por que estamos querendo encontrar uma forma de recorrer administrativamente. Outra coisa é: Existe algo a fazer com relação a concessionária que me vendeu o veículo, já que agiram de má fé?
Obrigado, um abraço!
Regis
Regis,
Você assinou o auto de infração mas não era o proprietário. Procure saber se a notificação foi enviada ao proprietário à época do ocorrido, tendo em vista que o veículo só foi transferido para a sua esposa quatro dias após. Se der para você comprovar que o carro não era ainda da sua esposa, então faça uma defesa com esse argumento.
Abraços e boa sorte. Pádua
Oi Pádua
Me informaram que o que conta é a data do recibo. Nesse caso o carro ainda não estava em nome da minha esposa, mas o recibo atesta que ela comprou o carro. Por isso lhe perguntei sobre a notificação. Ela não recebeu nenhuma antes de perder a carteira, não teve como se defender. Você considera este, um bom argumento?
Onde posso entrar com recurso, no DETRAN ou no DER (orgão responsável pela multa)?
Com relação a loja que nos vendeu o carro podemos fazer alguma coisa?
Abraço e obrigado
Regis
Regis,
O correto seria vocês terem verificado a regularidade do veículo quando foram adquiri-lo. Mas, já que aconteceu o fato, junte tudo o que você tiver para comprovar que o veículo ainda não era da sua esposa e que ela não teve como se defender porque não recebeu nenhuma notificação em seu endereço. O órgão para quem deve ser dirigido o recurso deverá ser o mesmo que emitiu a notificação.
Abraços e boa sorte. Pádua