Auto de infração

Há 16 anos ·
Link

Bom dia,

Favor observar:

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2°. § 5º. O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando colhida a assinatura do condutor e:

I – a infração for de responsabilidade do condutor;

II - a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver conduzindo o veículo.

Minha dúvida é a seguinte: Recebi um Auto de infração Art. 280, I a VI do CTB, pois fui parado em uma Blitz. Assinei a notificação, mas acontece que eu não sou o proprietário do veículo. Nesse caso o Orgão emissor da multa precisa Notificar a proprietária do Veículo?

6 Respostas
Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
Link

Regis,

Não entendi quando você disse: "Recebi um Auto de infração Art. 280, I a VI do CTB". O Art. 280 do CTB diz como deve ser preenchido um auto de infração. Qual foi realmente a infração (ou infrações) que você cometeu?

Abraços. Pádua

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Olá Pádua.

Comprei um carro e tr6es dias depois fui parado em uma Blitz da Polícia Rodoviária. Só então descobri que o carro estava com o documento atrasado a dois anos. Fui multado e notificado~. Até então o carro estava em nome do antigo dono. Apenas 4 dias depois do ocorrido, foi transferido para o nome da minha esposa que possui apenas a carteira provisória. Agora 9 meses depois, ela recebeu uma notificação informando que perdeu sua carteira por ter cometido uma falta gravíssima ( a mesma descrita acima), sem direito a recorrer. Minha pergunta é: se eu assinei a multa e ela é a proprietária, ela não deveria receber uma notificação anterior para ter direito de defesa? Pergunto por que estamos querendo encontrar uma forma de recorrer administrativamente. Outra coisa é: Existe algo a fazer com relação a concessionária que me vendeu o veículo, já que agiram de má fé?

Obrigado, um abraço!

Regis

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
Link

Regis,

Você assinou o auto de infração mas não era o proprietário. Procure saber se a notificação foi enviada ao proprietário à época do ocorrido, tendo em vista que o veículo só foi transferido para a sua esposa quatro dias após. Se der para você comprovar que o carro não era ainda da sua esposa, então faça uma defesa com esse argumento.

Abraços e boa sorte. Pádua

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Oi Pádua

Me informaram que o que conta é a data do recibo. Nesse caso o carro ainda não estava em nome da minha esposa, mas o recibo atesta que ela comprou o carro. Por isso lhe perguntei sobre a notificação. Ela não recebeu nenhuma antes de perder a carteira, não teve como se defender. Você considera este, um bom argumento?

Onde posso entrar com recurso, no DETRAN ou no DER (orgão responsável pela multa)?

Com relação a loja que nos vendeu o carro podemos fazer alguma coisa?

Abraço e obrigado

Regis

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
Link

Regis,

O correto seria vocês terem verificado a regularidade do veículo quando foram adquiri-lo. Mas, já que aconteceu o fato, junte tudo o que você tiver para comprovar que o veículo ainda não era da sua esposa e que ela não teve como se defender porque não recebeu nenhuma notificação em seu endereço. O órgão para quem deve ser dirigido o recurso deverá ser o mesmo que emitiu a notificação.

Abraços e boa sorte. Pádua

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Ok

Pádua

Obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos